SEDH-Prêmio Direitos Humanos (pdh@mj.gov.br) escreveu:
Prezadas, Prezados,
De ordem da Professora Gícia Falcão, Coordenadora de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, seguem informações sobre o Prêmio Direitos Humanos, no qual solicitamos sua colaboração em divulgar às suas listas de contato.
Estão abertas as inscrições de sugestões para o Prêmio Direitos Humanos 2009, uma outorga do Governo Brasileiro a pessoas e entidades que se destacaram na defesa, na promoção e no enfrentamento e combate às violações dos Direitos Humanos em nosso país! O regulamento foi publicado no dia 08 de outubro no Diário Oficial da União, Seção 1, na Portaria 2.748 de 5 de outubro de 2009, conforme documento anexo.
Nesse sentido, convocamos a sua participação na divulgação desta mensagem às suas redes de contatos, ou mesmo na sugestão de pessoa ou entidade para concorrer ao Prêmio. Abaixo seguem as categorias lançadas nesta edição.
A página de abertura do portal da SEDH tem um link para acessar informações sobre o Prêmio inclusive as novidades trazidas nessa edição e os formulários de sugestão. Endereço: www.direitoshumanos.gov.br. O acesso direto às notícias sobre o Prêmio estão no endereço:
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/noticias/ultimas_noticias/MySQLNoticia.2009-10-06.2452
A equipe de Educação em Direitos Humanos, responsável pela coordenação do Prêmio DH, coloca-se à sua disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Fernanda Reis Brito
Assessora Técnica
CGEDH/SEDH/PR
Telefone: (61) 2025-9865
CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO DO PRÊMIO DIREITOS HUMANOS 2009:
Prezadas, Prezados,
De ordem da Professora Gícia Falcão, Coordenadora de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, seguem informações sobre o Prêmio Direitos Humanos, no qual solicitamos sua colaboração em divulgar às suas listas de contato.
Estão abertas as inscrições de sugestões para o Prêmio Direitos Humanos 2009, uma outorga do Governo Brasileiro a pessoas e entidades que se destacaram na defesa, na promoção e no enfrentamento e combate às violações dos Direitos Humanos em nosso país! O regulamento foi publicado no dia 08 de outubro no Diário Oficial da União, Seção 1, na Portaria 2.748 de 5 de outubro de 2009, conforme documento anexo.
Nesse sentido, convocamos a sua participação na divulgação desta mensagem às suas redes de contatos, ou mesmo na sugestão de pessoa ou entidade para concorrer ao Prêmio. Abaixo seguem as categorias lançadas nesta edição.
A página de abertura do portal da SEDH tem um link para acessar informações sobre o Prêmio inclusive as novidades trazidas nessa edição e os formulários de sugestão. Endereço: www.direitoshumanos.gov.br. O acesso direto às notícias sobre o Prêmio estão no endereço:
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/noticias/ultimas_noticias/MySQLNoticia.2009-10-06.2452
A equipe de Educação em Direitos Humanos, responsável pela coordenação do Prêmio DH, coloca-se à sua disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Fernanda Reis Brito
Assessora Técnica
CGEDH/SEDH/PR
Telefone: (61) 2025-9865
CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO DO PRÊMIO DIREITOS HUMANOS 2009:
1. Dorothy Stang, compreendendo a atuação na qualidade de defensor de Direitos Humanos, conforme definição da Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, da Organização das Nações Unidas;
2. Educação em Direitos Humanos, compreendendo a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
3. Enfrentamento à pobreza, compreendendo a atuação relacionada à garantia dos direitos econômicos e sociais consignados por pactos internacionais, bem como ações na área de combate à fome e segurança alimentar;
4. Enfrentamento à violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito à segurança e ao enfrentamento à violência institucional e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos, incluindo atuações relacionadas à promoção da paz;
5. Segurança Pública, compreendendo a atuação de profissionais da segurança pública, individualmente considerados, em grupos ou corporações, que adotem práticas e/ou iniciativas voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos e à proteção de grupos sociais específicos;
6. Enfrentamento à Tortura, compreendendo ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção da ONU contra a tortura, de 1984, e/ou a Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura no Brasil;
7. Direito à Memória e à Verdade, compreendendo não somente o resgate à memória da luta contra a ditadura militar (1964-1985) no Brasil, mas promovendo a reflexão sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, apresentando o cenário político-cultural e seu importante papel na construção da sociedade e do pensamento atual, possibilitando à população o conhecimento da história recente do país, contribuindo para a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;
8. Igualdade racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça;
9. Igualdade de gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;
10. Garantia dos Direitos da População LGBT, compreendendo a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT);
11. Santa Quitéria do Maranhão, compreendendo a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;
12. Erradicação do Trabalho Escravo, compreendendo a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;
13. Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90;
14. Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação
relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, conforme Lei nº 10.741/03;
15. Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
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