terça-feira, 27 de outubro de 2009

ICMS para AF e Cartilha Merenda Escolar

Foi assinado o Protocolo de intenções (n° 4.44). Trata-se de um protocolo que institui a redução do ICMS na comercialização de produtos da agricultura familiar em MG.
Esse beneficiio pode ser auferido por cooperativas e associações de agricultores familiares. Para tanto, é necessário preencher e assinar o termo de adesão e a ficha com os dados da organização.

Para maiores informações sobre o protocolo acessem :
http://www.agricultura.mg.gov.br

Notícia do site da SEAPA (secretaria de agricultura do Estado):

15/10/2009) A comercialização de produtos da agricultura familiar, em Minas Gerais, agora tem tratamento tributário especial. De acordo com Protocolo de Intenções assinado pelo governador Aécio Neves, e que será publicado no “Minas Gerais” desta quinta-feira (15/10), a desoneração será de 61,11% quando a operação for tributada com alíquota de 18%. Já no caso de tributação com alíquota de 12%, a desoneração será de 31,66%. O imposto será recolhido mediante a aplicação de crédito presumido resultando em carga tributária efetiva de 3%.
O protocolo tem a participação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) e sua vinculada Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

A desoneração alcança todos os produtos da agricultura familiar desde que comercializados por meio de cooperativa ou associação de produtores que possuam Inscrição Coletiva no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Para terem direito ao regime especial, as entidades farão a adesão nas administrações fazendárias dos seus respectivos municípios.

De acordo com o protocolo, uma das obrigações das entidades responsáveis pela comercialização dos produtos é manter a quantidade mínima de associados determinada pela legislação. Além disso, devem promover programas dirigidos à melhoria da qualidade e segurança alimentar dos produtos dos associados.

Outra exigência é que as associações ou cooperativas incentivem a manutenção das peculiaridades dos produtos ofertados, ressaltando as características regionais, sociais e culturais do povo mineiro, como: queijos, goiabada cascão, biscoitos e bolos, compotas e doces de frutas, farinhas, rapadura, torresmo e outros.

O protocolo ainda estabelece que as entidades devem possibilitar aos produtores a realização de compras conjuntas de insumos e equipamentos necessários a uma produção diferenciada, com agregação de valor e como forma de obter ganhos no volume e regularidade da produção. Além disso, elas devem promover a expansão de mercados e facilitar o acesso de linhas de crédito e às novas tecnologias para os agricultores familiares seus associados.

Para o superintendente de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar da Secretaria da Agricultura, Lucas Scarascia, o protocolo de intenções é um importante estímulo à organização da produção. “Sabemos que o papel desempenhado pelas associações e cooperativas de produtores da agricultura familiar é fundamental para facilitar a formalização da comercialização, favorecendo a abertura de novos mercados e o consequente incremento de trabalho e renda aos produtores organizados”, finaliza.

Alair Ferreira de Freitas
Mestrando em Extensão Rural
Bacharel em Gestão de Cooperativas
Universidade Federal de Viçosa - MG
Contatos: (31) 3891-7103 ou (31) 8662-0939

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