quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Edital Fundo Nacional do Meio Ambiente - Até 30/11

O Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA lançou dia 21 de agosto o novo modelo de Demanda Espontânea de fomento de projetos de todo o país. As propostas devem ser enviadas pelo correio ou entregues no protocolo do FNMA de 1º de outubro a 30 de novembro.

Conselho Deliberativo do FNMA reabre a Demanda Espontânea com Novas Regras

Na sua 55ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 30-31 de julho, o Conselho Deliberativo do FNMA reabriu o processo de fomento por meio de Demanda Espontânea, que estava suspenso desde 1º de outubro de 2008. A partir de agora, no início de cada ano, o Conselho divulgará alguns temas que serão apoiados, selecionados entre as linhas temáticas do FNMA. Os interessados em apresentar projetos ao Fundo Nacional terão vários meses para elaborarem suas propostas. Os projetos serão recebidos somente nos meses de outubro e novembro.

Anualmente, após a liberação do orçamento do FNMA pelo Ministério do Meio Ambiente, será estabelecido um valor para apoio a projetos por meio da Demanda Espontânea. Os projetos mais bem classificados dentro desse teto orçamento serão fomentados. Já os projetos não classificados serão devolvidos. Para o exercício de 2010, serão reservados R$3 milhões para a Demanda Espontânea.
No exercício de 2009, o FNMA somente receberá propostas de Demanda Espontânea nas Ações 1) Recuperação Florestal de Áreas Alteradas e Degradadas e 2) Educação Ambiental para a Sustentabilidade, com valores mínimos de R$ 200.000,00 e máximos de R$ 300.000,00, excluída a contrapartida. A duração dos projetos deverá ser de 12 meses. Cada instituição poderá enviar somente um projeto de Demanda Espontânea por ano.
Clique aqui para conhecer o novo manual de orientações para apresentação de projetos ao FNMA.

Como enviar um projeto ao FNMA

Os projetos deverão ser elaborados no programa FaçaProjeto e inseridos no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV. O Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, definiram as novas regras para a apresentação de projetos e execução de convênios com recursos do Governo Federal. A partir de 2008, todos os convênios são executados no SICONV.

Para usar o SICONV, o proponente deverá se credenciar no Portal dos Convênios (www.convenios.gov.br) e se cadastrar em um dos órgãos cadastradores do SICAF (lista de endereços disponível no Portal). O FNMA só receberá projetos de entidades cadastradas. Visite o Portal dos Convênios para se informar mais sobre essa nova forma de execução de convênios. No portal estão disponíveis legislação, tutoriais, manuais e outras informações úteis.
Para conhecer os programas do FNMA no SICONV, siga os seguintes passos:
1. Acessar o Portal dos Convênios: www.convenios.gov.br
2. Clicar na Aba "Acesso Livre"
3. Clicar no link: "Listagem de Programas de Convênio por Órgão
4. Ir à página 4
5. Clicar no Código do Fundo Nacional do Meio Ambiente - 44204
Cada entidade deverá inserir somente um projeto, em uma das ações de Demanda Espontânea do FNMA no SICONV.

Os projetos elaborados no FaçaProjeto deverão ser enviados por correio ou entregues no protocolo do FNMA no período de 1º de outubro, a partir das 8h, até as 18h do dia 30 de novembro, horário de Brasília, e inseridos no SICONV no mesmo período. O programa FaçaProjeto, está disponível para download na primeira página do sítio eletrônico do FNMA. O arquivo do FaçaProjeto enviado ao FNMA deverá ter a extensão .sgf. Esse arquivo é gerado quando não há pendências no projeto. Consulte o link "Como Obter Recursos - Orientações para Apresentação de Projetos" para saber mais.
Atenção - nova redação:

Os projetos enviados ao FNMA por entidades privadas sem fins lucrativos poderão prever até 15% do valor repassado pelo FNMA para despesas administrativas.
Atenção!
Serão desclassificados os projetos nas seguintes condições:
• que não atendam à totalidade dos princípios do FNMA
• com cronograma de execução física superior a 12 meses
• com orçamento que extrapole os limites mínimo e máximo (R$ 200.000,00 a R$ 300.000,00)
• que não tenham sido apresentados no programa "Façaprojeto" (CD gravado e documento impresso)
• oriundos de entidades não cadastradas no SICONV
• de entidades que tenham enviado mais de um projeto, mesmo que para ações diferentes
• que não tenham sido enviados por correio ou recebidos no protocolo do FNMA (FaçaProjeto), e inseridos no SICONV, entre 8 horas do dia 1º de outubro de 2009 e 18 horas do dia 30 de novembro de 2009 (horário de Brasília). Para os projetos enviados por correio, vale a data de postagem.
Informações:
www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=1

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