14 de outubro de 2011
Projetos de diversas áreas do conhecimento desenvolvidos na UFMG receberam apoio adicional com sua aprovação em edital da Fapemig. Denominado Projetos de Extensão em Interface com a Pesquisa, o edital vai destinar R$ 479.059,23 à UFMG, o que representa cerca de 24% do total dos recursos distribuídos a instituições de todo o estado – R$ 2.028.900,63. O resultado foi divulgado no final de setembro.
Entre os 13 projetos aprovados da UFMG – num universo de 59, em Minas Gerais -, se encontram ações de movimentos civis, como o de direitos e violência na experiência de travestis e transexuais em Belo Horizonte a outros como música para a saúde do bebê, prevenção de dengue, promoção da segurança alimentar e avaliação genética de bois da raça guzerá.
Segundo a Fapemig, essa modalidade de edital foi lançada em 2007, com a intenção de fortalecer a ação transformadora da pesquisa sobre os problemas sociais e estabelecer uma relação entre pesquisadores e sociedade.
Ainda de acordo com o órgão, os trabalhos devem ser desenvolvidos por grupos extensionistas de pesquisa, formados por pesquisadores de uma ou mais instituições, reunidos por uma linha de pesquisa multidisciplinar integrada à extensão universitária.
Projetos aprovados (UFMG):
Projeto: Direitos e violência na experiência de travestis e transexuais na cidade de Belo Horizonte: construção de um perfil social em diálogo com a população
Coordenação: Marco Aurélio Máximo Prado
Valor: R$ 42.383,25
Projeto: Comércio ambulante do município de Belo Horizonte-MG: caracterização e intervenções
Coordenação: Marlene Azevedo Magalhães Monteiro
Valor: R$ 36.412,95
Projeto: Programa de intervenção neuropsicológica em crianças com dificuldade de aprendizagem na matemática: reabilitação cognitiva e treinamento de pais
Coordenação: Vitor Geraldi Haase
Valor: R$ 42.083,79
Projeto: Musica para a saúde do bebê
Coordenação: Maria Betania Parizzi Fonseca
Valor: R$ 19.467,00
Projeto: Observatório dos conflitos ambientais no estado de Minas Gerais: devolução, atualização e capacitação de usuários
Coordenação: Andréa Luisa Moukhaiber Zhouri
Valor: R$ 49.146,72
Projeto: Promoção da segurança alimentar via produção de alimentos e implantação de cisterna de abastecimento de água para agricultores(as) familiares e pesquisa de gênero e solos com artesãos: comunidade quilombola de Macuco e Coqueiro Campo – Alto Jequitinhonha
Coordenação: Maria Aparecida dos Santos Tubaldini
Valor: R$ 46.494,00
Projeto: Uma estratégia inovadora de educação em saúde para o controle e a prevenção da dengue em escolas da Região Noroeste de Belo Horizonte – MG
Coordenação: Mark Anthony Beinner
Valor: R$ 25.040,76
Projeto: Vozes do Vale
Coordenação: Graziela Valadares Gomes de Mello Vianna
Valor: R$ 44.473,28
Projeto: Impactos psicossociais do encarceramento e reinserção pelo trabalho: possibilidades e limites
Coordenação: Vanessa Andrade de Barros
Valor: R$ 39.343,50
Projeto: Impacto da adoção de boas práticas para produção de leite pela agricultura familiar e levantamento epidemiológico de doenças infecciosas e parasitárias nos rebanhos do Norte de Minas Gerais
Coordenação: Anna Christina de Almeida
Valor: R$ 36.188,25
Projeto: Práticas de alimentação saudável, representações sociais e ação comunitária para a segurança alimentar em comunidade rural de Minas Gerais
Coordenação: Gilberto Simeone Henriques
Valor: R$ 34.104,00
Projeto: Diagnóstico da rede de enfrentamento ao uso abusivo de crack, álcool e outras drogas por crianças e adolescentes e formação para ações estratégicas
Coodenação: Izabel Christina Friche Passos
Valor: R$ 42.408,83
Projeto: Programa de avaliação genética de matrizes da raça guzerá e identificação de jovens touros melhoradores nos rebanhos do estado de Minas Gerais
Coordenação: Idalmo Garcia PereiraIdalmo Garcia Pereira
Valor: R$ 21.512,90
Fonte: Agência de notícias da UFMG
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
UFMG recebe R$ 479 mil para projetos de pesquisa destinados à comunidade
Postado por Gildázio Santos às 16:42:00 0 comentários
sábado, 26 de março de 2011
Resolução SEE Nº 1.812 - Eleição de Diretores Rede Estadual
Estabelece critérios e condições para a indicação de candidatos ao cargo de diretor e à função de Vice-diretor de Escola Estadual de Minas Gerais e trata de outros dispositivos correlatos .
A Secretaria do Estado da Educação, no uso de suas atribuições, considerando os dispositivos da Lei n .º 869, de 05 de julho de 1952, Lei n .º 7 .109, de 13 de outubro de 1977, Lei nº 15 .293, de 05 de agosto de 2004, e Lei n .º 18 .975, de 29 de junho de 2010, demais normas regulamentares pertinentes e a necessidade de promover o gerenciamento competente das escolas estaduais e ampliar a participação da comunidade escolar na gestão dessas unidades de ensino,
Resolve:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art . 1º o cargo em comissão de diretor de Escola, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, é exercido em regime de dedicação exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo, efetivado pela Lei Complementar n .º 100, de 05 de novembro de 2007 ou função pública estável, das carreiras de Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, vedado ao seu ocupante exercer outro cargo na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer ente da federação .
Art . 2º A nomeação de servidor para exercer o cargo de diretor de Escola é da competência exclusiva do Governador do Estado, formalizada por ato próprio .
Art . 3º A função de Vice-diretor, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, é restrita a Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, efetivo, efetivado ou detentor de função pública estável .
Parágrafo único . o Especialista em Educação Básica (Supervisor Pedagógico/Orientador Educacional) sujeito à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais deverá cumprir 30 (trinta) horas semanais na função de Vice-diretor, complementando a jornada de trabalho no desempenho de sua especialidade na escola onde exerce a função de Vice-diretor .
Art . 4º A designação de servidor para exercer a função de Vice-diretor é da competência do titular da Secretaria de Estado de Educação .
Capítulo II
Do Processo de Indicação
Art . 5º Para participar do processo de indicação ao cargo de diretor de Escola e à função de Vice-diretor, os candidatos deverão constituir chapa completa e requerer a inscrição à Comissão organizadora prevista no art . 14 desta Resolução .
Art . 6º Cada chapa será composta por um candidato ao cargo de diretor e por um ou mais candidatos à função de Vice-diretor, conforme quantitativo definido no Anexo II da Resolução SEE n.º 1773, de 22 de dezembro de 2010 .
Parágrafo único . o candidato ao cargo de diretor ou à função de Vicediretor somente poderá se inscrever para uma única chapa, em uma única escola .
Art . 7º Poderá participar do processo de indicação de diretor e de Vicediretor servidor que comprove:
I – ser Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, detentor de cargo efetivo, efetivado ou de função pública estável;
II - ter sido aprovado em exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar realizado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais em 2007 ou 2010, no caso de diretor;
III - possuir curso de licenciatura plena ou equivalente, ou curso de Pedagogia;
IV - estar em exercício na escola para a qual pretende candidatar-se;
V - ter obtido pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última Avaliação de desempenho, na parte relativa à avaliação qualitativa;
VI – estar em situação regular junto à Receita federal do Brasil;
VII – estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;
VIII – estar em dia com as obrigações eleitorais;
IX – não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
X – não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função .
§1º o servidor que atualmente se encontra em exercício do cargo de diretor e possui curso Normal de Nível Médio ou licenciatura curta poderá se inscrever ao processo regulado por esta Resolução, desde que a sua formação seja compatível com o nível de ensino ministrado pela escola para a qual pretende se candidatar .
§2º Na falta de candidato da escola que atenda aos critérios do art . 7º desta Resolução ou desistência da(s) chapa(s) inscrita(s) em participar do processo, devidamente formalizada, poderão candidatar-se servidores lotados em escola estadual do mesmo município, desde que atendam às exigências desta Resolução .
Art . 8º A comunidade escolar fará a indicação de servidor ao cargo em comissão de diretor de Escola e à função de Vice-diretor dentre as chapas inscritas conforme critérios estabelecidos nesta Resolução .
Capítulo III
Da Indicação da Chapa pela Comunidade Escolar
Art . 9º o processo de indicação da chapa pela comunidade escolar será realizado nas escolas estaduais, em conformidade com cronograma estabelecido no Anexo I desta Resolução .
Parágrafo único . A comunidade escolar, por votação, indicará a chapa que julgar apta para a gestão da escola .
Art . 10 . A comunidade escolar, apta a participar do processo de indicação, compõe-se de:
I – categoria “profissionais em exercício na escola”;
II – categoria “comunidade atendida pela escola”:
a) segmento de aluno regularmente matriculado e frequente no ensino médio e aluno de qualquer nível de ensino com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos;
b) segmento de pai ou responsável por aluno menor de 14 (quatorze) anos regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental .
§ 1º Os membros da categoria “profissionais em exercício na escola” que atuam em mais de uma escola estadual poderão votar em todas elas .
§ 2º Os membros da categoria “profissionais em exercício na escola” que estejam substituindo servidores afastados e aqueles cujo afastamento configurar efetivo exercício poderão votar normalmente.
§ 3º os membros da categoria “comunidade atendida pela escola” que reúnam condições para participar do processo em mais de uma escola estadual poderão votar em todas elas .
§ 4º o votante só terá direito a um voto por escola, independentemente de pertencer a mais de uma categoria ou segmento .
§ 5º o pai ou responsável por aluno menor de 14 (quatorze) anos, independentemente do número de alunos sob a sua responsabilidade, terá direito a um voto por escola .
Art . 11 . qualquer alteração na composição das chapas poderá ser feita no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da votação pela comunidade escolar .
Art . 12 . Em cada escola será considerada indicada pela comunidade escolar a chapa que obtiver o maior número de votos válidos .
Parágrafo único . Nas escolas onde houver apenas uma chapa inscrita, essa chapa será indicada se obtiver mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos .
Art . 13 . Na hipótese de duas ou mais chapas obterem o mesmo número de votos válidos, haverá nova consulta à comunidade escolar para a escolha entre as chapas empatadas, em data prevista no Anexo I desta Resolução .
Parágrafo único . Permanecendo o empate no resultado da consulta de que trata o caput, o titular da Secretaria de Estado de Educação submeterá à consideração do Governador do Estado o nome do servidor indicado ao cargo de diretor que comprovar, pela ordem:
I – maior pontuação na última Avaliação de desempenho, na parte relativa à avaliação qualitativa;
II - maior tempo de serviço na escola;
III - maior tempo de serviço no magistério público estadual;
IV - maior idade.
Capítulo IV
Da Comissão Organziadora
Art . 14 . Em cada escola, o processo regulado por esta Resolução será coordenado por uma
Comissão organizadora composta, a juízo do Colegiado Escolar, por 3 (três) ou 5 (cinco) membros do referido colegiado, titulares e suplentes, definida em reunião realizada para esse fim, quando será também eleito, dentre os titulares, um dos membros para coordenar os trabalhos .
§ 1º. Na Comissão Organizadora do processo, fica vedada a participação:
I - do diretor da escola;
II - dos membros interessados em compor como candidatos as chapas inscritas ao processo;
III - dos membros que sejam cônjuges e parentes dos prováveis candidatos até o 2º (segundo) rau, ainda que por afinidade.
§2º . ocorrendo impedimento ou recusa dos membros do Colegiado Escolar para participar da Comissão organizadora, o colegiado indicará outros representantes da comunidade escolar, nos termos deste artigo .
Art . 15 . Compete à Comissão organizadora:
I - requisitar da direção da escola os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições;
II - planejar, organizar, coordenar e presidir a realização do processo, lavrando as atas das reuniões;
III - divulgar amplamente as normas do processo;
IV – receber e analisar os requerimentos de inscrição das chapas conforme os critérios estabelecidos no art . 7º desta Resolução e dar ciência aos candidatos, por escrito, do deferimento ou indeferimento da inscrição ao processo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento;
V – inserir as chapas aprovadas no programa “Indicação de diretor e Vice-diretor de Escola Estadual de Minas Gerais”, disponível no site: www.educacao.mg.gov.br;
VI - permitir acesso, a todos os que se interessarem, à proposta pedagógica e a outros documentos e registros da escola;
VII - atribuir, por sorteio, a cada uma das chapas inscritas o número que deverá identificá-las durante todo o processo;
VIII - coordenar a divulgação das chapas inscritas, zelando pelos princípios éticos que devem nortear o processo de indicação;
IX - organizar as listagens dos votantes por categorias e segmentos da comunidade escolar;
X - convocar a comunidade escolar para participar do processo, mediante edital que deverá ser afixado na escola com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início da votação;
XI - designar e orientar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras e o fiscal indicado pela chapa.
XII – receber, examinar e responder, no prazo de 01 (um) dia útil do recebimento, pedidos de reconsideração relacionados ao processo .
Art . 16 . Compete à Superintendência Regional de Ensino:
I - orientar e acompanhar o processo de indicação de diretor e Vicediretor nas escolas da circunscrição;
II – receber, analisar e responder, no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento, os recursos interpostos pelas chapas;
III – encaminhar, de ofício, à Secretaria de Estado de Educação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os recursos não acatados, devidamente fundamentados, para decisão final.
Capítulo V
Da Divulgação das Chapas
Art . 17 . A Comissão organizadora, de comum acordo com os candidatos, realizará assembleias no recinto escolar para divulgação das chapas inscritas, em turnos e horários diferenciados, para possibilitar a participação do maior número de membros da comunidade escolar .
Art . 18 . Cabe à Comissão organizadora autorizar atividades de divulgação das propostas de trabalho das chapas, para conhecimento da comunidade escolar, no recinto da escola, respeitando as normas desta Resolução .
Art . 19 . As atividades de divulgação serão encerradas 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação pela comunidade escolar .
Capítulo VI
Da Votação e da Apuração dos Votos
Art . 20 . o processo de votação e de apuração dos votos será realizado na própria escola e conduzido por mesas receptoras de votos .
Parágrafo único. O número de mesas receptoras será definido pela Comissão organizadora .
Art . 21 . As mesas receptoras de votos serão compostas por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, escolhidos pela Comissão organizadora entre os habilitados a votar, com antecedência de, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas do início da votação .
§ 1º Ao Presidente da mesa receptora, indicado por seus pares, competirá garantir a ordem no local e o direito à liberdade de escolha de cada votante .
§ 2º Ao Secretário da mesa receptora, indicado pelo Presidente da mesa, competirá, durante a votação, registrar as ocorrências em ata circunstanciada que, ao final da votação, será lida e assinada por todos os mesários .
§ 3º Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa receptora poderá intervir, sob pretexto algum, nos trabalhos da mesa, exceto os membros da Comissão organizadora, quando solicitados .
§ 4º Não poderão integrar a mesa receptora os candidatos, seus cônjuges e parentes até o 2º grau, ainda que por afinidade, ou qualquer servidor investido no cargo de diretor ou na função de Vice-diretor .
Art . 22 . A Comissão organizadora deverá, antes do início do processo de votação, fornecer aos componentes das mesas receptoras as listagens dos possíveis votantes .
Art. 23. A mesa receptora de votos deverá identificar o votante mediante apresentação de documento de identidade ou, na falta deste, por reconhecimento formalizado, de pessoa da comunidade escolar .
Art . 24 . A relação das chapas com os respectivos números será colocada em local visível nos recintos onde funcionarão as mesas receptoras .
Art . 25 . o voto será dado em cédula única que deverá conter o carimbo identificador da escola, a rubrica de um dos membros titulares da Comissão organizadora e de um dos mesários .
§ 1º Será considerado nulo o voto que não identificar com clareza a chapa de interesse do votante .
§ 2º Caberá à mesa escrutinadora decidir se um voto é nulo ou não .
Art . 26 . As mesas receptoras, após o encerramento da votação, deverão lacrar as urnas e, depois de elaborada, lida, aprovada e assinada a ata dos trabalhos, deverão assumir imediatamente funções de mesas escrutinadoras, que se encarregarão da apuração dos votos depositados nas respectivas urnas .
Art . 27 . Antes de serem abertas as urnas, a Comissão organizadora verificará se há nelas indícios de violação e anulará qualquer urna que tenha sido violada .
Art . 28 . A apuração dos votos será feita em sessão única, aberta à comunidade escolar, em local previamente definido pela Comissão Organizadora.
Art . 29 . A mesa escrutinadora, antes de iniciar a apuração, deverá contar todas as cédulas, separar e contar os votos brancos, nulos e válidos .
Art . 30 . Se constatados vícios ou irregularidades que indiquem a necessidade de anulação do processo, caberá à Comissão organizadora dar imediata ciência do fato à Superintendência Regional de Ensino .
Art . 31 . Concluídos os trabalhos de escrutínio e depois de elaborada, lida, aprovada e assinada a ata dos trabalhos, todo o material deverá ser entregue pela mesa à Comissão organizadora, para:
I - verificar a regularidade da documentação do escrutínio;
II - verificar se a contagem dos votos está aritmeticamente correta e proceder à recontagem, de ofício, se constatada a existência de erro material;
III - decidir sobre eventuais irregularidades registradas em ata;
IV - registrar no formulário “Resultado final” a soma dos votos válidos por chapa e a soma dos votos brancos e nulos;
V – divulgar imediatamente à comunidade escolar o resultado final do processo de indicação;
VI - proclamar vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos .
Art . 32 . Compete à Comissão organizadora encaminhar formalmente o resultado final à Superintendência Regional de Ensino, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, arquivando cópia na escola .
Art . 33 . Compete à Superintendência Regional de Ensino inserir o resultado final do processo de cada escola no programa “Indicação de diretor e Vice-diretor de Escola Estadual de Minas Gerais”, disponível no site:www .educacao .mg .gov .br, no prazo estabelecido no Anexo I desta Resolução .
Capítulo VII
Dos Pedidos de Reconsideração e dos Recursos
Art . 34 . os integrantes das chapas que se sentirem prejudicados no decorrer do processo de indicação, deverão:
I – pedir reconsideração, no prazo de 01 (um) dia útil, à Comissão organizadora;
II – recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, à Superintendência Regional de Ensino, no caso de provimento negado ou não conhecimento do pedido de reconsideração feito na forma do inciso I .
§ 1º os recursos previstos no inciso II ão ser interpostos devidamente fundamentados e instruídos com a documentação que comprova o pedido de reconsideração nos termos do inciso I ou o indeferimento pronunciado pela Comissão organizadora .
§ 2º os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo .
§3º As respostas sobre os possíveis pedidos de reconsideração e recursos serão fornecidas aos interessados no prazo de 01 (um) dia útil para reconsideração e 02 (dois) dias úteis para recurso .
Capítulo VIII
Do Provimentodos Cargos de Diretor e das Funções de Vice-Diretor
Art . 35 . o titular da Secretaria de Estado de Educação submeterá à decisão do Governador do Estado, para nomeação, os nomes dos servidores indicados para exercer o cargo de diretor de Escola, nos termos desta Resolução .
Art . 36 . o titular da Secretaria de Estado de Educação designará para exercer a função de Vice-diretor os servidores indicados pela comunidade escolar, nos termos desta Resolução .
Art . 37 . A investidura dos servidores nomeados na forma do art . 35 e dos designados na forma do art . 36 desta Resolução dar-se-á em data fixada pela Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único . No ato da investidura, os servidores nomeados para o cargo de diretor e designados para a funcão de Vice-diretor assinarão Termo de Compromisso, constantes dos Anexos II e III desta Resolução .
Capítulo IX
Das Disposições Finais
Art . 38 . Na escola onde houver apenas uma chapa inscrita e o número de votos for insuficiente para aprová-la ou onde não houver inscrição de chapa, caberá ao Colegiado Escolar indicar os nomes de servidores para ocupar o cargo de diretor e a função de Vice-diretor, em conformidade com o art . 7º desta Resolução .
Art . 39 . Nos afastamentos do diretor de Escola por até 30 (trinta) dias, responderá pela direção um Vice-diretor e, na falta deste, um Especialista em Educação Básica, sem remuneração adicional .
§1º Na hipótese do afastamento temporário superior a 30 (trinta) dias, será designado pelo titular da Secretaria de Estado de Educação Vicediretor para exercer o cargo de diretor, em substituição ao titular, respeitada a ordem de precedência em que tenha figurado na chapa.
§2º Na falta de Vice-diretor para assumir a direção da escola, o Colegiado Escolar indicará servidor que atenda aos critérios estabelecidos no art . 7º desta Resolução, que será designado pelo titular da Secretaria de Estado de Educação .
Art . 40 . ocorrendo a vacância do cargo de diretor de Escola, o Colegiado Escolar indicará para assumir o cargo, um Vice-diretor que tenha sido aprovado em exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar .
Parágrafo único . Na falta de Vice-diretor nas condições previstas neste artigo, caberá ao Colegiado Escolar indicar nome de servidor da escola ou do município, que atenda aos critérios estabelecidos no art . 7º desta Resolução .
Art . 41 . Na hipótese de afastamento temporário de Vice-diretor superior a 30 (trinta dias) ou de vacância da função, o Colegiado Escolar indicará para a função servidor em conformidade com o disposto no art . 7º desta Resolução .
Art . 42 . Após o processo de indicação de que trata esta Resolução até a realização do próximo processo, caberá ao diretor da Superintendência Regional de Ensino indicar servidores para o cargo de diretor e a função de Vice-diretor, em conformidade com o art . 7º desta Resolução, nas seguintes situações:
I - integração ou instalação de escola, seja por criação ou desmembramento;
II - irregularidade administrativa, devidamente comprovada, em escola .
Art . 43 . os diretores nomeados e os Vice-diretores designados nos termos desta Resolução permanecerão no cargo e na função até a realização de novo processo de indicação, que poderá ocorrer a partir de 2013 .
Parágrafo único . No próximo processo de indicação de candidatos ao
cargo de diretor será vedada a candidatura de servidor que contar, no
ato da inscrição, período igual ou superior a 4 (quatro) anos consecutivos no exercício do cargo de diretor, na mesma unidade de ensino .
Art . 44 . Nas escolas que funcionam em penitenciárias, a indicação para o cargo de diretor e para a função de Vice-diretor obedecerá às normas desta Resolução e os nomes indicados serão submetidos à apreciação da Secretaria de Estado de defesa Social .
Art . 45 . A indicação para o exercício do cargo de diretor e da função de Vice-diretor em escolas conveniadas será feita conforme estabelecido em convênio .
Art . 46 . A indicação pelo Colegiado Escolar de nomes de servidores para exercer o cargo de diretor ou a função de Vice-diretor será feita em reunião realizada para esse fim, com registro em ata assinada pelos membros presentes, com ampla divulgação na comunidade escolar .
Art . 47 . Será exonerado, por ato do Governador, ou dispensado, por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação, o diretor ou o Vicediretor que:
I – estiver impossibilitado, por motivos legais, de exercer a presidência da Caixa Escolar;
II – no exercício do cargo ou da função tenha cometido atos que comprometam o funcionamento regular da escola, devidamente comprovados;
III – se afastar do exercício por período superior a 60 (sessenta) dias no ano, consecutivos ou não;
IV – obtiver resultado inferior a 70% (setenta por cento) na Avaliação de Desempenho, referente à avaliação qualitativa, após observados os prazos legais para recurso;
V – se candidatar a mandato eletivo, nos termos da legislação eleitoral específica;
VI - agir em desacordo com o Código de Conduta Ética do Servidor Público.
Art. 48. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SEE n.º 852, de 22 de dezembro de 2006.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2011.
(a) Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
Postado por Silvia Costa às 20:51:00 0 comentários
Marcadores: Educação
quinta-feira, 24 de março de 2011
terça-feira, 22 de março de 2011
Editais de Bolsa Reuni - Área de Educação
Inscrições até o dia 24/03/2011 – confira os editais
Licenciaturas
Licenciatura Educação Intercultural de Educadores Indígenas – FIEI
Licenciatura em Educação do Campo – LECAMPO
Secretaria do PPGE/FaE/UFMG
Av. Antonio Carlos, 6627 -
(31) 3409-5309 - 3409-5310
e-mail:
site: http://www.posgrad.fae.ufmg.br/
Secretaria do PPGE/FaE/UFMG
Av. Antonio Carlos, 6627 -
(31) 3409-5309 - 3409-5310
e-mail:
site: http://www.posgrad.fae.ufmg.br/
Postado por Silvia Costa às 22:46:00 0 comentários
sexta-feira, 18 de março de 2011
Universidade Popular Juvenal Arduini
Convocatória
Amigos, um sonho se dá na caminhada...assim, com alegria convocamos a todos para as atividades da Universidade Popular Juvenal Arduini.
As atividades se darãojá, agora, no próximo sábado, dia 19 de Março de 2011, as 13 horas, na Rua Capitão Domingos, 1079.
Contamos com todos...
Reafirmamos que ela é um espaço público não-estatal...
Organizará trocas e produções, diálogos e intervençoes nos diversos campos do saber e dos prazeres...
Venha...multiplique essa notícia...
Divulgue com seus contatos, amigos e coletivos que também sonham com um mundo de paz e solidariedade, liberdade e cidadania...
Contamos com você...
Juntos teceremos um novo tempo, novos alvoreceres...
Nossa destinação pode ser retratada nesta reflexão do Monsenhor Juvenal Arduini, no seu livro Ousar:
“ Há muito que desterritorializar. Há que alijar a mentalidade submissa. Há que emergir. E aventurar-se. E dizer a primeira palavra. E arriscar o primeiro passo. E fazer o primeiro salto. Há que peregrinar infatigavelmente. E estalar estruturas. E originar nova humanidade. Lançar sementes mais adiante. Irrigar chão seco. Recolher colheita farta. Nutrir desnutridos. E festejar a vida. Há que ser nômade seduzido por novos horizontes.”
Desbravemos novos caminhos e sonhos...reinventemos a vida. Por uma nova terra, por um povo por-vir, lutemos...
Um abraço com ternura...
Jorge Bichuetti


Postado por Silvia Costa às 00:50:00 0 comentários
quinta-feira, 17 de março de 2011
De uma Escola Aberta - Nei Alberto Pies
“Os protagonistas aparecem e se esvaecem para seguir vivendo, história atrás de história, em outros personagens, que lhes dão continuidade. Tecidos pelo fio do tempo, eles são o tempo que fala: são bocas do tempo” (Eduardo Galeano, em De pernas pro ar – A escola do mundo ao avesso, LPM)
Ainda existe uma Escola Aberta em nossa cidade. Uma escola aberta para uma prática pedagógica que promova, fundamentalmente, a inclusão através da apropriação do conhecimento, com interação social. E que tem por filosofia ser uma “escola questionadora e transformadora das práticas sociais, que garanta o exercício dos direitos da criança e do adolescente, oportunizando meios para a construção do conhecimento e exercício da cidadania”. Mas qual será mesmo a função social deste educandário? Quais razões justificam hoje a sua existência?
O surgimento da Escola Aberta, hoje Escola Estadual de Ensino Fundamental de Passo Fundo, remete a um determinado momento histórico. No ano de 1993, cria-se uma Comissão Interinstitucional composta pela Coordenadoria Regional de Educação, Fundação de Bem-estar do Menor, Secretaria Municipal de Educação, Sexta Coordenadoria Regional de Saúde, Juizado de Menores, Câmara de Vereadores e representantes de associações de bairros. Buscava-se, à época, construir uma escola e um currículo que tivesse por objetivos promover “os menores desassistidos pela escola regular” para “uma condição de se educar, ser respeitados, poder criar, escolher, decidir e sonhar”. Afirmava-se a intenção de não postular uma nova escola, mas recriar a própria escola numa dimensão social mais viva.
Desde então, com maior ou menor atenção e apoio dos gestores educacionais, a escola vem cumprindo, heroicamente, a missão de acolher e trabalhar com crianças e adolescentes que não tem encontrado suficiente acolhida e inclusão na escola regular, a maioria em descompasso de idade e escolaridade. Os educandos participam de aulas regulares, pela manhã, e oficinas, pela parte da tarde. “Para além da formação básica, as oficinas buscam incentivar e propiciar uma formação para o trabalho e a valorização da vida, permitindo também uma maior integração e vivência em grupo que leve os adolescentes a serem agentes de transformação junto à família e seu meio social mais amplo” (Doc. Proposta para estruturação e implantação, janeiro 1993)
Como em toda escola pública, a direção e o corpo docente da Escola Aberta vem lutando bravamente para manter as melhores condições do espaço físico, do trabalho pedagógico e do processo de ensino-aprendizagem. Mas a esta escola agrega-se uma função mais do que educativa: a dimensão da humanização, da convivência social, da construção dos sujeitos de direitos, da motivação para estudar. E para que possa exercer sua dimensão social, precisa ser tratada com mais prioridade. Precisa ter mais apoio, para um trabalho multidisciplinar. Precisa ser reconhecida pela sociedade por seu trabalho de acolhimento, educação, inclusão e cidadania. Precisa de um olhar diferenciado, que permita que se faça a diferença.
Estamos, hoje, em outro momento histórico. A Escola Aberta justifica-se hoje por ser um espaço educativo capaz de atender e entender um contingente de crianças e adolescentes que não tem sido compreendidos e entendidos em escolas regulares. Aqui, procura-se fazer uma fusão entre escola-arte-cultura-linguagem-cidadania-convivência-conhecimento. Passo Fundo, como outras cidades, precisa de um espaço educativo que desafie para uma formação integral do ser humano, a começar pelas nossas crianças e adolescentes mais vulneráveis. E atesta, para todos nós, que para humanizar a gente, só mesmo cuidando dos outros.
Nei Alberto Pies, professor e ativista de direitos humanos.
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MEC vai esclarecer TCU sobre bolsas do Prouni
MEC vai esclarecer TCU sobre bolsas do Prouni
Ascom MEC
O Ministério da Educação vai levar ao conhecimento dos auditores do Tribunal de Contas da União informações sobre o Prouni que, aparentemente, não foram levadas em conta no relatório preliminar revelado pelo jornal O Globo, neste domingo (13/3). Basicamente o Ministério da Educação pretende esclarecer que há três situações inteiramente distintas no Prouni: Instituições filantrópicas - Estas instituições quando não preenchem o número de bolsas regulamentar do Prouni são obrigadas a, sob o mesmo critério sócio-econômico, preencherem com outra forma de seleção, sob pena de perderem o certificado de filantropia (CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente e de Assistência Social), o que acarreta na perda da isenção do recolhimento da quota patronal da Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos. Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas - Estas instituições gozam de isenção fiscal independente de sua adesão ao Prouni e, portanto, não há que se falar em renúncia fiscal vinculada ao programa.
Instituições com fins lucrativos - Respondem por 20% das bolsas e sua ocupação se dá por dois critérios: a reoferta das bolsas não preenchidas no ano seguinte; e agora, mais recentemente, pela lista de espera de inscrições. Em geral, os relatórios do Tribunal de Contas a União apresentados até o momento apresentam um vício de origem, ao contar a bolsa não preenchida em um ano e preenchida no ano seguinte como ofertas distintas. Isso caracteriza claramente uma dupla contagem. Levando-se em conta o número de estudantes da rede privada, de cerca de 4,5 milhões, o número de bolsas ativas do Prouni, 489.127 e o fato de que as instituições filantrópicas e entidades sem fins lucrativos não filantrópicas respondem por 80% das bolsas, a média de bolsas preenchidas se encontra rigorosamente dentro dos padrões da lei.
O Ministério da Educação tem trabalhado em parceria com o Tribunal de Contas da União no sentido de aprimorar o programa. Este ano, nos termos da lei, as instituições que tiveram duas avaliações insuficientes no SINAES devem ser excluídas. Bem como o preenchimento das bolsas oferecidas será feito por meio de uma lista de inscrições, supervisionada pelo próprio MEC. As instituições particulares de ensino superior que aderiram ao programa, em sua maioria, estão coerentes com as normas e procedimentos. A supervisão deve continuar a ser feita caso-a-caso, punindo e excluindo aquelas que estão fora do padrão regulamentar. Assessoria de Comunicação Social
Postado por Silvia Costa às 19:47:00 0 comentários
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segunda-feira, 14 de março de 2011
Programa Rádio sobre PNE
Pensar a Educação Hoje (14/03) 20h
UFMG Educativa 104,5 FM
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TCU descobre que 29% do ProUni não beneficiaram alunos, mas só universidades
O Globo, 12/03/2011 - Rio de Janeiro RJ
TCU descobre que 29% do ProUni não beneficiaram alunos, mas só universidades
Fábio Fabrini e Demétrio Weber
Brasília - O programa Universidade para Todos (ProUni), que concede isenção fiscal em troca de bolsas para estudantes de baixa renda, paga por vagas não preenchidas. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que 29% das bolsas disponíveis entre 2005 e 2009 - o que equivale a 260 mil vagas - não foram ocupadas. Mesmo assim, as instituições de ensino privadas que participam do ProUni receberam desconto total dos impostos. Embora já tenha contestado os números e a metodologia de cálculo do TCU, o Ministério da Educação (MEC) admite a distorção. O problema é consequência da lei que criou o ProUni, em 2005.
- Se você me perguntar se eu faria a lei assim, eu diria que não faria - resume o secretário de Educação Superior, Luiz Cláudio Costa.
Para ter direito à isenção fiscal, as universidades só precisam aderir ao programa e oferecer um percentual predeterminado de bolsas. A lei, no entanto, não exige que as vagas sejam preenchidas nem vincula a isenção a níveis mínimos de ocupação. Nos últimos anos, o TCU realizou ao menos três auditorias no ProUni. O problema da ociosidade foi constatado já em 2008.
"Da maneira como o programa está desenhado, as instituições têm recebido toda a isenção fiscal e não têm efetivado todo o benefício previsto", escreveram os auditores. O TCU concluiu que não há estímulo para as instituições preencherem todas as vagas. Os auditores também entenderam que a falta de fiscalização in loco, por parte do MEC, dá margem a que as universidades manipulem dados e reduzam a oferta de bolsas.
Postado por Silvia Costa às 14:57:00 0 comentários
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Salário digno aos Professores do Brasil
Ganhamos repercussão internacional na GloboNews - Assine nossa petição
Não esqueça de assinar nosso abaixo-assinado:
A causa que defendemos - salário digno para os professores, e tudo o mais que a proposta representa como aprimoramento da educação - ganhou repercussão internacional, com sua divulgação no programa "Manhattan Connection" deste domingo passado, dia 13, às 23 horas, pela Globonews (Canal 40) nas televisões a cabo, sob o comando do jornalista Lucas Mendes, diretamente de Nova York.
Convide seus amigos, colegas e familiares a juntar-se a nós, numa irradiação do nosso apelo, que precisa sensibilizar o maior número de pessoas para transformá-lo num projeto de lei popular a ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Divulgue os links em seu perfil, site, twitter ou blog:
Mais uma vez grato pelo apoio recebido, e temos certeza, se multiplicará cada vez mais. Vamos lá, a hora é essa!
Postado por Silvia Costa às 14:54:00 0 comentários
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Projeto Salário Digno Aos Professores

O Projeto Salário Digno Aos Professores do Brasil já conta com milhares de participantes nas redes sociais
É de iniciativa popular visando melhorar a qualidade da Educação neste país.
Defendemos, como idéia básica, a equiparação do percentual de aumentos do rendimento pago ao Legislativo com o que é concedido ao Magistério público, em seus três níveis: municipal, estadual e federal.
Intolerável é um deputado federal receber do Estado mais de 300 vezes que um professor concursado.
Para o projeto ser votado, precisamos de um milhão de assinaturas e, depois, conseguir que 50% + 1 dos membros da Câmara Federal também assinem a proposta, repetindo o que aconteceu com o movimento pela Ficha Limpa.
Mais uma vez, nós, brasileiros, podemos mostrar a nossa força, como povo mobilizado, para mudar as velhas e injustas estruturas que se perpetuam no atraso, e atravancam o Brasil em sua arrancada para o futuro. Um futuro à vista de todos, basta querer ver, e agir.
Por isso, foi criada uma Ação no site www.educanacao.org, que funciona como uma rede de mobilização social, onde são divulgadas as noticias sobre a iniciativa e plataforma de abaixo assinado.
Faça parte desta idéia e ajude a construirmos um país melhor para nossos filhos.
Fred Teixeira Leite
Movimento Salário Digno aos Professores
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Carta Aberta - Plano Nacional de Educação
Ao Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Federal Marco Maia (PT-RS)
As entidades signatárias desta Carta vêm a público manifestar preocupação com o trâmite do Projeto de Lei de novo Plano Nacional de Educação (PL n° 8.035/2010) no Congresso Nacional. De modo inequívoco, manifestam total contrariedade com qualquer iniciativa de retirar da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados a atribuição precípua de conduzir o debate sobre a matéria. Desse modo, solicitam que V.Sa. indefira o requerimento 527/2011, de autoria do deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP), que propõe a instituição de Comissão Especial para tramitação do novo PNE.
Ocorre que, embora reconheça-se avanços nessa primeira proposta de novo PNE, encaminhada pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional, o texto em trâmite na forma do PL 8.035/2010 está muito distante de expressar as deliberações mais significativas dos processos participativos que culminaram na Conae (Conferência Nacional de Educação). Gravemente, o PNE proposto pelo Executivo está, em muitos temas, contraditório com deliberações da referida conferência.
Diante desta contradição, é no âmbito do Parlamento que o novo PNE será gestado e elaborado. A expectativa da sociedade brasileira é que ele esteja à altura dos desafios colocados para a melhoria da qualidade da educação pública e para a democratização efetiva das oportunidades educacionais no País – requisitos elementares para a justiça social, o desenvolvimento sustentável e a consagração dos direitos humanos. Essa foi a perspectiva adotada nas deliberações da Conae e esse deve ser o caminho a ser trilhado na construção do novo PNE.
Nesse sentido, vale ressaltar que a ‘Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados’ e a ‘Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal’ foram as legítimas representantes do Congresso Nacional em todo o processo de construção da Conae, inclusive integrando sua Comissão Organizadora. Ambas as comissões também desenvolveram, nos últimos anos, iniciativas no sentido de avaliar o cumprimento das diretrizes e metas do PNE em vigor (Lei n° 10.179/2001), apontando propostas a serem incorporadas ao novo plano.
Por todos esses motivos, no âmbito parlamentar da União, são as referidas comissões as instâncias mais legítimas e qualificadas para o debate de alternativas para a educação pública brasileira, a serem expressas no novo PNE.
Uma vez que o plano é específico da área educacional, com reflexos nas áreas financeira e orçamentária, entendemos que a proposta de criar uma Comissão Especial para tratar do PL n° 8.035/2010 não se justifica, inclusive, por razões regimentais.
Como é de conhecimento de V. Sa., para um Projeto de Lei tramitar por essa via aligeirada de análise é preciso que seu mérito seja matéria objetiva de mais de três comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Contudo, por deliberação da Mesa Diretora da Casa, o PL 8.035/2010 tramita apenas nas Comissões de ‘Educação e Cultura’, ‘Finanças e Tributação’ e ‘Constituição e Justiça e de Cidadania’. A propósito, em 18 de janeiro de 2011 – portanto, pouco antes de ser estabelecida a atual Legislatura –, foi indeferido pela própria Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o requerimento 7.591/2010, que solicitava a inclusão da Comissão de ‘Trabalho, Administração e Serviço Público’ na análise de mérito do PL 8.035/2010. Ou seja, foi manifestado assertivamente que não há outra comissão permanente que tenha o PNE como matéria objetiva.
Considerando que o estabelecimento da Comissão Especial prejudicará, em demasia, a qualidade do debate e do trâmite do Plano Nacional de Educação e, marcadamente, diante do fato de que a proposta afronta gravemente o regimento interno da Câmara dos Deputados, as entidades signatárias dessa carta reiteram o pedido de indeferimento do REQ. 527/2011. Acatando essa solicitação, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sob sua Presidência, guardará a correta coerência institucional com próprias deliberações recentes e, principalmente, demonstrará importante sensibilidade quanto ao direito de participação da sociedade civil em um tema tão decisivo ao país, como é o PNE.
Por fim, as entidades signatárias desta Carta entendem que a ansiedade na aprovação do PL 8.035/2010 será mais danosa à educação do que uma tramitação um pouco mais prolongada, porém muito mais qualificada e participativa. Sem dúvida é preciso ser célere, mas é imprescindível ser responsável. Se a pressa imperar, o Brasil correrá o risco de editar um novo PNE tímido e pouco afeito ao controle social. Se assim for, apenas com um roteiro diferente, repetirá o fracasso do PNE 2001-2010, que teve apenas 1/3 (um terço) de suas metas cumpridas. Acreditamos que a sociedade e o Estado brasileiros podem escrever uma história melhor para a educação da próxima década! Esperamos que a Câmara dos Deputados atenda essa expectativa.
Assinam:
Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em nome de toda a rede de 200 entidades:
Ação Educativa
ActionAid Brasil
Cedeca - CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
Centro de Cultura Luiz Freire - PE
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
Anfope – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
Anpae – Associação Nacional de Política e Administração da Educação
Anped – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
Cedes – Centro de Estudos Educação & Sociedade
Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos
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terça-feira, 8 de março de 2011
Carl Sagan defende Educação para o exercício da democracia
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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Pós-Graduação Lato Sensu - Mediação em Arte, Cultura e Educação
Escola Guignard - UEMG - Belo Horizonte/MG
Inscrições: 14 a 25 de Fevereiro
Informações: 31 31949308
O contexto contemporâneo apresenta grandes desafios para os profissionais que trabalham com a arte, a cultura e a educação. Em termos teóricos, é necessário pensar a arte e a cultura como mediadoras para a condição plenamente humana e, ao mesmo tempo, como campos tão complexos que requerem ações de mediação para proporcionar experiências plenas para públicos de perfis muito diversos. Em relação às questões práticas, as novas configurações no campo da produção e das trocas simbólicas exigem uma visão multidisciplinar e abrangente.
Tendo em vista esse cenário, o curso Mediação em Arte, Cultura e Educação se inscreve no esforço de desenvolvimento de um projeto de ampliação e qualificação da ação de gestores culturais, artistas, agentes culturais, produtores, educadores formais e informais e profissionais em geral, no desempenho do papel de mediadores, de forma a permitir competência teórica e metodológica para a promoção de diálogos e trocas interculturais.
Postado por Silvia Costa às 10:34:00 0 comentários
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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Curso de Pós Graduação UAB
A inscrição on line para o Curso em Gestão Pública Municipál será realizada a partir das 18:00 horas do dia 21 de janeiro de 2011 às 23h59min do dia 15 de fevereiro de 2011. A efetivação da inscrição (entrega da documentação exigida) deverá ocorrer no Polo até o dia 16 de fevereiro de 2011.
Os Pólos atendidos são: Ilicínea e Lafaiete.
Maiores informações acesse o site do CEAD: Aqui
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sábado, 29 de janeiro de 2011
Mestrado Profissional em Sustentabilidade junto a Povos e Terras Indígenas
O diálogo de saberes chega à pós-graduação
Prazo para inscrição no Mestrado Profissional em Sustentabilidade junto a Povos e Terras Indígenas encerra-se no dia 11 de fevereiro.
Lançado neste mês, pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS) da Universidade de Brasília – UnB, o Mestrado Profissional em Sustentabilidade junto a Povos e Terras Indígenas traz novidades para a pós-graduação no Brasil. Baseado nos princípios da educação intercultural, o curso contará com um corpo docente composto por renomados estudiosos e profissionais indígenas e não-indígenas e destinará metade das suas 26 vagas a profissionais indígenas.
De acordo com a equipe responsável pela coordenação da iniciativa, a ideia é promover um espaço de interação, baseado no reconhecimento e respeito mútuos entre profissionais indígenas e não-indígenas, para a reflexão crítica, a troca cooperativa e a proposição de ações em prol da sustentabilidade cultural e ambiental de povos e terras indígenas.
O Mestrado Profissional em Sustentabilidade junto a Povos e Terras Indígenas terá duração de 22 meses e carga horária de 420 horas distribuídas em três módulos presenciais, a serem realizados na Universidade de Brasília, a partir de março de 2011. Juntos, os módulos oferecem um panorama das diferentes perspectivas disciplinares e lugares de fala sobre os temas que dão título ao curso. O objetivo é qualificar a atuação de profissionais do campo indigenista, no planejamento e implementação de ações baseadas nos princípios da sustentabilidade cultural e ambiental.
O módulo inaugural do curso, Epistemologia e Fundamentos do Indigenismo e da Sustentabilidade, enfocará aspectos teóricos e metodológicos relativos à ação indigenista e à sustentabilidade. O segundo módulo será dedicado à reflexão crítica sobre a diversidade de desafios e iniciativas indigenistas em curso hoje no Brasil, enquanto o terceiro e último módulo propõe a análise dos avanços e desafios que persistem no diálogo entre saberes acadêmicos e indígenas.
Cada módulo presencial será realizado no período de dois meses, com encontros concentrados numa semana por mês. Todos os módulos presenciais incluem seminários integradores, com o intuito de promover a articulação entre disciplinas, professores e estudantes. Os seminários serão abertos ao público interessado e deverão integrar palestras e mesas redondas com convidados.
Uma excursão didática a São Gabriel da Cachoeira - AM, prevista para o período de 9 a 16 de julho de 2011, também compõe a grade curricular do curso, a fim de oferecer aos estudantes a oportunidade de uma vivência em campo.
A expectativa da equipe de coordenação, é que os trabalhos de conclusão do curso reflitam os resultados do diálogo entre os estudantes e professores indígenas e não-indígenas, bem como o compromisso com uma transformação positiva na realidade dos povos e terras indígenas. Por essa razão, poderão ser apresentados na forma de estudos monográficos, mas também de produtos e projetos de intervenção em favor da sustentabilidade de povos e terras indígenas, como vídeos, cartilhas ou outras formas de registro de processos e tecnologias sociais desenvolvidas pelos estudantes.
O Mestrado Profissional em Sustentabilidade junto a Povos e Terras Indígenas é resultado de uma parceria entre a Fundação Universidade de Brasília (FUB), Ministério da Cultura (MINC), Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Ministério da Defesa e United States Agency for International Development (USAID), por meio do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB).
As inscrições para a seleção se encerram no dia 11 de fevereiro. O edital encontra-se disponível no site do CDS - Edital.
Para maiores informações sobre a estrutura e funcionamento do curso, clique aqui.
Realização: UnB - Universidade de Brasília
Parceiros: FUB, MINC, SEPPIR, USAID e IEB
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terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Programa pela Educação Integral No Nordeste
Projetos unindo ONGs e escolas públicas devem contribuir para educação integral em municípios de regiões metropolitanas nordestinas
Foi prorrogado para o dia 31 de janeiro o prazo final de inscrições de projetos para o Programa pela Educação Integral, iniciativa do Fundo Juntos pela Educação. Serão escolhidos projetos, unindo escolas públicas e organizações sociais, de territórios situados nas Regiões Metropolitanas do Nordeste, com exceção de João Pessoa, que já participou do primeiro ciclo do Programa. Os projetos inscritos devem contribuir para a efetivação do direito à educação integral de qualidade de crianças e adolescentes, por meio de atividades complementares realizadas em escolas ou em organizações sociais.
O Fundo Juntos pela Educação foi constituído em 2004, por Instituto Arcor Brasil, Instituto C&A e VITAE. Estas instituições, com anos de dedicação à educação, decidiram criar um fundo para investir em projetos inovadores no setor. Chamado inicialmente de Programa pela Educação em Tempo Integral, o primeiro ciclo da ação foi realizado entre 2005 e 2010. O Programa deu respaldo a projetos em Campinas (SP) e municípios da Paraíba: João Pessoa, Lucena e Santa Rita.
A partir de 2011 o foco estará nas capitais e regiões metropolitanas nordestinas, território portanto do segundo ciclo do agora chamado Programa pela Educação Integral, com duração prevista até 2013. Podem encaminhar projetos, para avaliação pelo Fundo Juntos pela Educação, organizações sociais sem fins lucrativos (ONGs, OSCIPs, Associações Escolares, de Bairro, Moradores, Religiosas, Agremiações), que desenvolvam ações que promovam o atendimento de crianças, adolescentes e jovens na perspectiva da educação integral. Serão aceitos projetos elaborados, geridos e desenvolvidos em articulação, por pelo menos 4 organizações.
Deverá ser definida uma organização proponente, que será responsável por receber os recursos e apresentar a documentação necessária. As demais organizações da articulação deverão ser identificadas no formulário de inscrição. Só será aceito um projeto por organização social, enquanto proponente. O edital está publicado na íntegra no site do Fundo Juntos pela Educação ( www.juntospelaeducacao.com.br), onde também podem ser feitas as inscrições, com os formulários devidamente preenchidos e documentação encaminhada.
Com o apoio a projetos apontando para a articulação de redes locais de educação em tempo integral, nas capitais e regiões metropolitanas do Nordeste, o Fundo Juntos pela Educação espera contribuir para a qualificação de profissionais e de espaço físico e infraestrutura de organizações que lidam com educação integral. Espera também estimular a participação ativa das famílias e comunidades em projetos de educação integral e contribuir com a formulação e execução de políticas públicas na área de educação integral. Objetiva igualmente colaborar para articular diferentes atores sociais para a educação integral de crianças, adolescentes e jovens de regiões determinadas, bem como contribuir para a formulação e execução de políticas públicas na área de educação integral.
Os projetos candidatos a receber apoio do Fundo Juntos pela Educação devem atender aos objetivos do Programa pela Educação Integral conforme item 1.1 deste edital, apresentando justificativa com base nas necessidades e demanda social local. Os projetos devem igualmente apresentar descrição clara dos objetivos a serem alcançados, apresentar ações compatíveis aos objetivos, problemas e soluções propostos e envolver a comunidade nas ações propostas pelo projeto. Os projetos ainda devem apresentar consistência e coerência no plano de trabalho proposto, apresentar indicadores de resultado, apresentar viabilidade financeira com base no plano de trabalho e ter infraestrutura física para desenvolvimento das ações do projeto. As organizações participantes devem apresentar equipe técnica compatível com as ações e com o plano de trabalho e indicativos de continuidade das ações, após o término do apoio pelo Fundo, além de contar com parcerias locais estabelecidas.
Serão apoiados projetos com sede em territórios dos municípios seguintes, integrantes das respectivas regiões metropolitanas:
Maceió, Alagoas – Barra de Santo Antonio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.
Salvador, Bahia - Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz;
Fortaleza, Ceará - Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Pacajus, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante;
São Luiz, Maranhão - Paço do Lumiar, Raposa, São Luiz e São José de Ribamar.
Recife, Pernambuco- Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, São Lourenço da Mata, e Recife;
Natal, Rio Grande do Norte – Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, Monte Alegre, Natal, Nísia Floresta, Parnamirim ,São Gonçalo do Amarante, São José de Mapibu.
Aracaju, Sergipe - Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.
Teresina, Piauí - Altos, Beneditinos, Coivaras, Curralinhos, Demerval Lobão, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Teresina, União e Timon.
Maiores informações:
Fundo Juntos pela Educação
José Pedro S.Martins – Consultor de Comunicação
(19) 8206.1867
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sábado, 8 de janeiro de 2011
Universidade latino-americana abre 600 vagas em 12 cursos
Estudantes brasileiros e de sete países sul-americanos podem concorrer a 600 vagas, em 12 cursos de graduação, abertas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), em Foz do Iguaçu, no Paraná. As inscrições, gratuitas, devem ser feitas até 6 de fevereiro, pela internet.
A universidade oferece 300 vagas para brasileiros, sendo 25 por curso de graduação, todos presenciais, com início no primeiro semestre deste ano. As outras 300 vagas serão preenchidas por cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia, Peru e Colômbia, selecionados pelos ministérios de Educação de seus países, mediante critérios definidos em termos de cooperação com a Unila.
De acordo com o edital divulgado pela universidade, a seleção dos estudantes brasileiros será feita com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 ou de 2009. Alunos que tenham feito todo ou parte do ensino médio em escolas públicas e que informem essa condição na ficha de inscrição recebem uma pontuação denominada Fator Escola Pública, que varia de 1,20 a 1,05, informa o reitor da instituição, Hélgio Trindade.
As vagas abertas pela Unila estão distribuídas em 12 cursos de graduação: antropologia – diversidade cultural latino-americana; ciências biológicas – ecologia e biodiversidade; ciências econômicas – economia, integração e desenvolvimento; ciências da natureza – biologia, física e química (licenciatura); ciência política e sociologia – sociedade, estado e política na América Latina; desenvolvimento agrário e segurança alimentar; engenharia de energias renováveis; engenharia civil e infraestrutura; geografia – território e sociedade na América Latina; história – direitos humanos na América Latina; letras – expressões literárias linguísticas; relações internacionais e integração.
A Unila, criada em janeiro de 2010, faz parte de um conjunto de universidades federais criadas no último governo para promover a integração regional e internacional. As instalações ficam em Foz do Iguaçu (PR), cidade que faz fronteira com a Argentina e o Paraguai.
Os seis primeiros cursos de graduação começaram em agosto do ano passado. Atualmente, a Unila recebe 200 alunos, sendo 100 brasileiros e 100 vindos da Argentina, Uruguai e Paraguai. Com a seleção de 2011, a instituição vai ampliar para 800 o número de alunos e passará de seis para 12 cursos.
Fonte: Em Questão
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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Por uma Educação Estética

Jéferson Dantas1
Para a educadora Graciela Ormezzano, a educação estética procura priorizar a imaginação, o lúdico e “o amplo espectro da estética do cotidiano que considera o design, a arquitetura, o artesanato, a música popular, a comunicação audiovisual e a arte da rua, assim como todos os estilos de sociabilidade”. Nesta direção, a estreiteza curricular do ensino formal, esmagada por uma avaliação certificativa e que atende, sobretudo, parâmetros burocráticos, as subjetividades são anuladas e descartadas do universo escolar. Tal análise torna-se ainda mais dramática no ensino formal noturno, onde é comum salas de aula esvaziadas, professores desmotivados e estudantes desmobilizados na relação com os diferentes saberes. A situação em tela, todavia, é muito mais complexa, pois exige formação continuada de qualidade aos educadores e a ressignificação do espaço-tempo no ambiente institucional de ensino, ainda bastante contaminado pela “lógica da fábrica” (padronização das tarefas escolares, temáticas estanques e controle da ‘produção’).
A educação estética está longe de ser a panaceia para todos os males educacionais brasileiros. Entretanto, a arte pode minimizar as variadas ‘carências’ afetivas e cognitivas de crianças e jovens em situação de risco social; ressocializar adolescentes marginalizados por um modelo econômico pautado na competitividade e no consumo exacerbado; recuperar a auto-estima de jovens mulheres violentadas; enfim, fazer da educação estética uma possibilidade de ressignificação da vida. Afinal, ninguém nasce bandido ou santo, como bem assinalam os educadores Pablo Gentili e Chico Alencar. Assim, continua sendo o objetivo maior da educação formal pública brasileira e de todo ato educativo ‘humanizar os homens’, como bem nos alertava a filósofa Hannah Arendt e o educador popular Paulo Freire.
Chico Alencar.
Assim, continua sendo o objetivo maior da educação formal pública brasileira e de todo ato educativo ‘humanizar os homens’, como bem nos alertava a filósofa Hannah Arendt e o educador popular Paulo Freire.
1 Historiador e Doutorando em Educação (UFSC). Pesquisador e articulador da formação continuada das escolas associadas à Comissão de Educação do Fórum do Maciço do Morro da Cruz, Florianópolis/SC.
E-mail: clioinsone@gmail.com
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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
Cetec inicia o ano de 2011 com oportunidades de estágio em várias áreas
Estudantes em busca de novas oportunidades devem ficar atentos. A Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec) está recebendo currículos de graduandos de diversas formações para atuar como estagiários na instituição. Ao todo são 30 vagas, cada uma em uma área.
As vagas são para: Bacias Hidrográficas, Reologia, Células Fotovoltaicas, Microbiologia, Gases de Emissões Veiculares, Botânica, Geoprocessamentos, Biotecnologia, Pesquisa em Alimentos, Tecnologia Mineral, Tecnologia Metalúrgica, Administração, Química Ambiental, Toxicidade na Cadeia Trófica, Sistemas de Informação, Resíduos Sólidos, Combustíveis, Ciência da Computação, Geologia, Geografia, Nanotecnologia, Poluição, Educação, Recuperação de áreas degradadas, Sistemas de informação geográfica, Planejamento Tecnológico, Plano de Negócios e PlanejamentoTecnológico.
Os estudantes devem ser de nível superior e estar cursando a partir do segundo período. A carga horária de trabalho será de 20 horas semanais. Os interessados devem mandar currículo até o dia 20 de fevereiro para o endereço eletrônico:
curriculo@cetec.mg.gov.br
Informações pelo telefone: (31) 3489-2225.
Fonte: SEGOV-MG
Postado por Silvia Costa às 13:26:00 0 comentários




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