Seleção de Projetos Criança Esperança
INSTITUIÇÃO/FUNDO: Globo e Unesco
PRAZO: até 30 de setembro de 2008
ÁREA: Educação, Cultura, Comunicação e Informação, Esporte e Meio Ambiente.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo território brasilero.
PÚBLICO ALVO: Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos
SELEÇÃO DOS PROJETOS:
Poderão ser apoiados com recursos do Criança Esperança projetos desenvolvidos em, pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas:
· Educação, especialmente "educação para todos" e educação preventiva para HIV/AIDS;
· Educação para o desenvolvimento sustentável;
· Inclusão social;
· Alfabetização funcional;
· Cultura como um instrumento de inclusão social;
· Acesso de jovens à informação, ao conhecimento, e também ao uso de novas tecnologias;
· Crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.
E que tenham como público alvo, pelo menos, um dos seguintes grupos:
· Crianças, adolescentes e/ou jovens em situação de pobreza e/ou vulnerabilidade e risco social;
· Crianças, adolescentes e/ou jovens de minorias raciais (afro-descendentes e indígenas);
· Crianças, adolescentes e/ou jovens em situação de rua;
· Crianças, adolescentes e /ou jovens vivendo com HIV/Aids;
· Crianças, adolescentes e/ou jovens em projetos de prevenção e/ou reabilitação do uso de drogas;
· Crianças, adolescentes e/ou jovens vítimas de violência e/ou abuso sexual e/ou doméstico;
· Crianças, adolescentes e/ou jovens com deficiência;
· Crianças, adolescentes e/ou jovens do gênero feminino em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
Poderão concorrer projetos que solicitem financiamento ao Criança Esperança de até R$ 150.000 (cento e cinqüenta mil reais) para um período de 12 (doze) meses.
Atenção: Não serão financiadas despesas com:
· A realização de edificações, qualquer tipo de obras ou benfeitorias e/ou reformas de estruturas físicas;
· O pagamento de taxas de gestão/administração ou provisões;
· O pagamento de juros ou multas de qualquer espécie.
Site:
http://criancaesperanca.globo.com/
Inscrições:
As organizações proponentes deverão encaminhar seus projetos encadernados em formato A4, acompanhados dos documentos descritos no item 6 a seguir, em um único volume lacrado.
Cada organização proponente poderá encaminhar até três projetos, mas somente um poderá ser contemplado.
Caso apresente mais de um projeto, a organização proponente deverá encaminhar cada um deles separadamente, anexando em cada cópia os documentos requeridos:
a. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Documentação jurídica (cópia do contrato social ou outro documento comprobatório do registro da organização);
c. Cópia da inscrição nos Conselho Municipal e/ou Estadual e/ou Nacional da área de atuação do projeto;
d. Resumo do currículo de cada um dos membros da equipe de coordenação do projeto.
O encaminhamento dos projetos deverá ser feito, por via postal, entre os dias 15 de agosto a 30 de setembro de 2008, para:
SELEÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA 2008
UNESCO – Setor de Ciências Humanas e Sociais/Criança Esperança
SAS Quadra 05 – Lote 06 – Bloco H – sala 910
70070-914 – Brasília/DF
Serão considerados no processo seletivo os projetos postados até o dia 30 de setembro, independentemente da data que chegarem a UNESCO.
Os projetos que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente eliminados, cabendo à organização proponente assegurar-se do correto envio da documentação.
Orientações sobre a elaboração e apresentação dos projetos serão dadas única e exclusivamente por meio do endereço eletrônico criancaesperanca@unesco.org.br até o dia 23 de setembro de 2008.
Formulário Criança Esperança 2008.doc
INSTITUIÇÃO/FUNDO: Globo e Unesco
PRAZO: até 30 de setembro de 2008
ÁREA: Educação, Cultura, Comunicação e Informação, Esporte e Meio Ambiente.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo território brasilero.
PÚBLICO ALVO: Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos
SELEÇÃO DOS PROJETOS:
Poderão ser apoiados com recursos do Criança Esperança projetos desenvolvidos em, pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas:
· Educação, especialmente "educação para todos" e educação preventiva para HIV/AIDS;
· Educação para o desenvolvimento sustentável;
· Inclusão social;
· Alfabetização funcional;
· Cultura como um instrumento de inclusão social;
· Acesso de jovens à informação, ao conhecimento, e também ao uso de novas tecnologias;
· Crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.
E que tenham como público alvo, pelo menos, um dos seguintes grupos:
· Crianças, adolescentes e/ou jovens em situação de pobreza e/ou vulnerabilidade e risco social;
· Crianças, adolescentes e/ou jovens de minorias raciais (afro-descendentes e indígenas);
· Crianças, adolescentes e/ou jovens em situação de rua;
· Crianças, adolescentes e /ou jovens vivendo com HIV/Aids;
· Crianças, adolescentes e/ou jovens em projetos de prevenção e/ou reabilitação do uso de drogas;
· Crianças, adolescentes e/ou jovens vítimas de violência e/ou abuso sexual e/ou doméstico;
· Crianças, adolescentes e/ou jovens com deficiência;
· Crianças, adolescentes e/ou jovens do gênero feminino em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
Poderão concorrer projetos que solicitem financiamento ao Criança Esperança de até R$ 150.000 (cento e cinqüenta mil reais) para um período de 12 (doze) meses.
Atenção: Não serão financiadas despesas com:
· A realização de edificações, qualquer tipo de obras ou benfeitorias e/ou reformas de estruturas físicas;
· O pagamento de taxas de gestão/administração ou provisões;
· O pagamento de juros ou multas de qualquer espécie.
Site:
http://criancaesperanca.globo.com/
Inscrições:
As organizações proponentes deverão encaminhar seus projetos encadernados em formato A4, acompanhados dos documentos descritos no item 6 a seguir, em um único volume lacrado.
Cada organização proponente poderá encaminhar até três projetos, mas somente um poderá ser contemplado.
Caso apresente mais de um projeto, a organização proponente deverá encaminhar cada um deles separadamente, anexando em cada cópia os documentos requeridos:
a. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Documentação jurídica (cópia do contrato social ou outro documento comprobatório do registro da organização);
c. Cópia da inscrição nos Conselho Municipal e/ou Estadual e/ou Nacional da área de atuação do projeto;
d. Resumo do currículo de cada um dos membros da equipe de coordenação do projeto.
O encaminhamento dos projetos deverá ser feito, por via postal, entre os dias 15 de agosto a 30 de setembro de 2008, para:
SELEÇÃO CRIANÇA ESPERANÇA 2008
UNESCO – Setor de Ciências Humanas e Sociais/Criança Esperança
SAS Quadra 05 – Lote 06 – Bloco H – sala 910
70070-914 – Brasília/DF
Serão considerados no processo seletivo os projetos postados até o dia 30 de setembro, independentemente da data que chegarem a UNESCO.
Os projetos que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente eliminados, cabendo à organização proponente assegurar-se do correto envio da documentação.
Orientações sobre a elaboração e apresentação dos projetos serão dadas única e exclusivamente por meio do endereço eletrônico criancaesperanca@unesco.org.br até o dia 23 de setembro de 2008.
Formulário Criança Esperança 2008.doc
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