sábado, 21 de junho de 2008

Minas Gerais Convoca III Conferência Estadual de Direitos Humanos

Minas Gerais Convoca III Conferência Estadual de Direitos Humanos

PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, DE 13 DEJUNHO DE 2008, PÁG. 27

RESOLUÇÃO SEDESE N.º 034/2008, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Convoca a III Conferência Estadual de Direitos Humanos/MG e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Estadual sem número informado, de 29 de fevereiro de 2008, que delega competência a esta autoridade para a prática do ato que menciona

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada a III Conferência Estadual de Direitos Humanos, a ser realizada nos dias 07 e 08 de agosto de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por intermédio da Subsecretaria de Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, com os objetivos de:

I - formular propostas para a revisão e atualização dos Programas Mineiro e Nacional de Direitos Humanos;

II - propor diretrizes para a Política Estadual e Nacional de Direitos Humanos, para que sejam incorporados compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil;

III - promover a mobilização e articulação de cada um dos diferentes campos de atuação do Poder Público, com o objetivo de discutir os Programas Mineiro e Nacional de Direitos Humanos;

IV - recomendar a inserção da temática de promoção e de proteção dos Direitos Humanos nas ações relativas aos Programas Mineiro e Nacional de Direitos Humanos, em respeito aos compromissos internacionais formalmente assumidos pelo Estado brasileiro;

V - eleger os delegados que representarão o estado de Minas Gerais na XI Conferência Nacional de Direitos Humanos;

VI - elaborar relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da XI Conferência Nacional de Direitos Humanos, em cumprimento à etapa estadual.

Art. 2º - A III Conferência Estadual de Direitos Humanos será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Subsecretário de Direitos Humanos e pelo presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos ou representante por ele indicado.

Art. 3º - O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social expedirá, mediante resolução, o regimento da III Conferência Estadual de Direitos Humanos/MG.

Parágrafo único - O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da III Conferência Estadual de Direitos Humanos/MG, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados que representarão o estado de Minas Gerais na XI Conferência Nacional de Direitos Humanos.

Art. 4º - A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Direitos Humanos será designada pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, mediante portaria.

Art. 5º - A III Conferência Estadual de Direitos Humanos poderá ser precedida de encontros e fóruns municipais ou regionais, realizados até o dia 15 de julho de 2008.

Art. 6º - Os relatórios resultantes das etapas municipais ou regionais serão recepcionados pela etapa estadual, desde que sejam enviados, impreterivelmente, até o dia 25 de julho de 2008 à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, situada à Rua Martim de Carvalho, n.º 94 - 9º andar - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte (MG) - CEP 30190-190, endereçados à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Direitos Humanos/MG.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2008

JULIANO FISICARO BORGES

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social

(Em exercício)

EMELY VIEIRA SALAZAR

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais

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