EDITAL DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL EM MINAS GERAIS 2008
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais – SEDESE-MG, por meio da Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda - SUBTER, com conhecimento e participação do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais – CETER-MG, abre o processo de Seleção Pública de Entidades de Educação Profissional, obedecendo aos preceitos da Lei n° 8.666/93 e disposições seguintes, para a execução de ações de Qualificação Social e Profissional e demais ações afetas, no contexto da Política de Trabalho e Renda do Estado de Minas Gerais.
1 – Objeto:
O presente Edital tem como objeto habilitar e selecionar entidades para desenvolver ações de Qualificação Social e Profissional, no âmbito das políticas públicas de trabalho, emprego e renda do Estado de Minas Gerais.
2 – Do Perfil da Entidade:
Poderão participar deste processo de habilitação as entidades sem fins lucrativos previstas no Art. 17, da Resolução 575, do MTE/SPPE/CODEFAT, incumbidas regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão, que comprovem que executam ações de qualificação social e profissional e, pelo menos, três anos de constituição legal, com efetiva atuação no campo de especialidade, e atendam, conforme o caso, ao disposto no artigo 24, incisos VIII ou XIII ou XX, da Lei 8.666/93 e suas alterações, in verbis:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
........................................................................
VIII – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
ou.........................................................................
XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada a recuperação social do preso, desde que detenha inquestionável reputação ético – profissional e não tenha fins lucrativos.
ou.........................................................................
XX – na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."
3 – Do Cadastro das Entidades
3.1. As entidades interessadas deverão preencher o Requerimento de Cadastro de Entidades Executoras e apresentar a documentação constante no Anexo I deste edital, pessoalmente ou por postagem, no período de 18 de junho a 11 de julho de 2008, no horário das 8h30m às 17h30m, na Rua Martim de Carvalho 94, 11º andar, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP 30190-090.
Parágrafo único – O modelo de Requerimento de Cadastro de Entidades Executoras encontra-se disponível no endereço eletrônico www.sedese.mg.gov.br.
3.2. No caso de envio da documentação pelo Correio, será considerada, para os fins declarados no item anterior, a data da postagem da correspondência.
3.3. Para contratação, se necessário, a SEDESE poderá solicitar qualquer outro documento que não tenha sido mencionado no Anexo I deste Edital, desde que observadas as exigências legais pertinentes.
4 – Da Habilitação Técnica e Jurídica
4.1 As entidades cadastradas terão sua documentação analisada por Comissão Especial de Habilitação, constituída para esta finalidade.
4.2 Serão consideradas habilitadas as entidades que atenderem todas as condições impostas por este Edital no que tange à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
4.3 A habilitação das entidades é condição indispensável para apresentação de propostas.
4.4 A habilitação da entidade não implica em obrigatoriedade de sua contratação pela SEDESE.
4.5. A listagem das entidades habilitadas será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgada pela SEDESE em seu endereço eletrônico www.social.mg.gov.br, até o dia 25 de julho de 2008, ressalvado o direito de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da publicação no órgão oficial, bem como o direito de impugnação pelos demais participantes, em igual prazo, os quais serão devidamente comunicados para esse fim.
4.6. Os eventuais recursos serão apreciados conforme previsto no § 4º, Art. 109, da Lei 8.666/93, e as decisões publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico da SEDESE.
4.7. As entidades habilitadas no processo de habilitação do exercício de 2007 poderão ser contratadas, enquanto não ocorrer a publicação da listagem das entidades habilitadas neste edital.
4.8. Outras entidades poderão ser contratadas mesmo que não tenham participado do processo de habilitação, desde que, observadas as regras dispostas na Lei 8.666/93, assim como o item 7 do presente edital.
4.9. Os documentos das Entidades NÃO Habilitadas ficarão à disposição das mesmas para devolução na Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda, por um período de 10 (dez) dias corridos após a publicação da listagem de entidades habilitadas ou da publicação da decisão de eventual recurso indeferido.
4.10. Constarão no cadastro como Entidade Habilitada com Restrições, as entidades habilitadas que:
a) deixarem de renovar documentos cujo prazo de validade estiver vencido;
b) tiverem pendências na execução de algum contrato junto à SEDESE;
c) não atualizarem, não fornecerem informações ou não atenderem solicitações pertinentes ao processo de seleção, contratação e execução das ações de qualificação social e profissional.
Parágrafo Único: A entidade que constar no cadastro como Habilitada com Restrição não poderá ser contratada pela SEDESE ou, se já contratada, não poderá receber pagamentos referentes aos serviços prestados, até que regularize suas pendências.
5 – Da Divulgação de demandas
5.1 A SEDESE divulgará em seu endereço eletrônico, www.sedese.mg.gov.br, as demandas por ações de qualificação social e profissional, passíveis de receberem propostas de entidades executoras habilitadas.
Parágrafo Único: As demandas por ações de qualificação poderão ser constantemente divulgadas.
5.2 As demandas divulgadas pela SEDESE apresentarão:
a) Nome da ação;
b) O município a que se destina a ação;
c) O plano/programa/projeto da SEDESE a que esta demanda se vincula;
d) Número de educandos a serem qualificados;
e) Data de divulgação;
f) Prazo para apresentação de propostas de entidades executoras, sendo este nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis;
g) Outras informações consideradas importantes para delimitar a demanda e orientar a apresentação de propostas.
6 – Da Apresentação de Propostas
6.1. As entidades habilitadas poderão apresentar propostas para executar ações de qualificação social e profissional de acordo com as demandas, tão logo essas sejam divulgadas.
6.2. As propostas deverão ser apresentadas em formulário padrão disponível no endereço eletrônico da SEDESE.
6.3. A contratação das entidades ficará condicionada à disponibilidade de recursos e à conveniência e oportunidade de se contratar a ação da forma como ofertado pela entidade executora.
6.4. As propostas obedecerão às especificidades de cada plano/programa/projeto a que se vincula a ação, conforme orientações constantes nos instrumentos de planejamento do Governo do Estado, nos Anexos II e III deste edital e na divulgação da demanda pela SEDESE.
7 – Da Seleção de Entidades Executoras
7.1. A seleção das entidades executoras habilitadas para fins de contratação obedecerá aos seguintes critérios:
a) Qualidade e consistência da proposta apresentada considerando justificativa, localidade, público atendido, objetivos, resultados e metas pretendidos, referências metodológicas e forma de operacionalização;
b) Comprovação de especialidade técnica e experiência comprovada da entidade na realização de atividades de qualificação profissional e intermediação de mão-de-obra;
c) Proposta que seja complementar a um projeto já desenvolvido pela SEDESE e que, além disso, tenha por foco a melhoria das chances de inserção social e produtiva do trabalhador;
d) Continuidade, de forma a garantir o progresso ou aprimoramento de projetos já iniciados, sem prejuízo ao estímulo de novas parcerias;
e) Eficiência e eficácia, considerando a capacidade de execução, cumprimento de metas físico-financeiras em ano(s) anterior(es);
f) Preço compatível com o mercado;
g) Histórico da entidade junto à SEDESE quanto à execução de ações de Qualificação Social e Profissional;
h) Maior contrapartida da entidade;
i) Avaliação dos recursos físicos (infra-estrutura) e do corpo técnico disponível para execução das ações no local demandado.
7.2. Os processos de contratação de entidades executoras devem ser instruídos com os critérios de seleção das mesmas para fins de contratação de forma sistematizada, enfatizando as razões objetivas da escolha.
8 – Recursos Administrativos
Das decisões administrativas decorrentes do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas por este Edital, caberão recursos administrativos, nos termos do art. 109, da Lei n° 8.666/93.
9 – Disposições Gerais
9.1 Integram o presente Edital:
a) A relação de documentos necessários para a habilitação técnica e jurídica das entidades – Anexo I.
b) Orientações para apresentação de propostas para execução de ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito do Plano Territorial de Qualificação – PlanTeQ – Anexo II.
c) Orientações para apresentação de propostas para execução de ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária – Anexo III.
9.2. A SEDESE coordenará todo o processo de cadastramento, habilitação e contratação de entidades executoras por meio de sistema informatizado.
9.3. A entidade, cuja proposta for aprovada para execução de ações de Qualificação Social e Profissional, deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias a partir da comunicação da aprovação da proposta amostra do material didático para apreciação da equipe técnica da SEDESE.
Belo Horizonte, de junho de 2008.
____________________________________
Juliano Fisicaro Borges
Secretário-Adjunto de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA
DAS ENTIDADES EXECUTORAS
· Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, ou por cartório competente ou por servidor da administração;
· Na data de entrega à SEDESE, é imprescindível que todos os documentos apresentados estejam vigentes.
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Secretaria da Receita Federal/MF (www.receita.fazenda.gov.br);
2. Certidão Conjunta Negativa Relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal (www.pgfn.fazenda.gov.br);
3. Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado de Minas Gerais;
4. Certidão Negativa de Débitos Fiscais com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da Entidade (não serão admitidas Certidões Narrativas ou que se refiram apenas a uma das taxas ou impostos devidos);
5. Certidão Negativa do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (www.previdenciasocial.gov.br);
6. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (www.caixa.gov.br);
7. Certidão Cível Negativa – falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, caso contrário apresentar declaração de isenção, assinada pelo responsável pela entidade – Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) ou Alvará de Funcionamento;
9. Ata de fundação da entidade;
10. Ata de nomeação da atual diretoria da entidade, devidamente registrada;
11. Estatutos e suas alterações/Regimento ou Regulamento Interno cujo objetivo se enquadre no Artigo 24 da Lei 8.666/93, nos incisos: VIII - no caso de órgãos ou entidades que integre a administração pública...; ou XIII - no caso de instituições sem fins lucrativos...; ou XX - no caso de instituições de portadores de deficiência...; – devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos; no caso de cooperativa na JUCEMG e no caso de entidades que integrem a administração publica, de qualquer esfera do governo, deverão observar, criteriosamente, às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e da Lei Complementar nº 101/2000, decretos/regulamentos e ato de nomeação do titular, para o caso de Dispensa de Licitação;
12. Identidade e CPF do Representante Legal da Entidade (cópia);
13. Histórico da Entidade;
14. Declaração de áreas de atuação da entidade no âmbito da educação social e profissional;
15. Atestados de capacidade técnica da entidade (no mínimo dois), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinentes e compatíveis com as áreas de atuação da entidade declaradas, conforme o documento descrito no item anterior.
16. Relação discriminada das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização de ações de qualificação social e profissional, inclusive prevendo o atendimento à pessoa com deficiência;
17. Relação nominal do pessoal técnico especializado;
18. Currículo do responsável técnico;
19. Cópia da Carteira Profissional (CTPS) ou contrato de Trabalho, devidamente autenticados, do responsável técnico pelas ações de qualificação social e profissional. Deverá ser apresentada Ata de Nomeação, no caso do técnico ser membro do corpo dirigente da entidade e Portaria, no caso de órgãos públicos;
20. Atestado de capacidade técnica do responsável técnico, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado serviços de características semelhantes às do objeto;
21. Atestado de idoneidade, no caso de entidades que atendem portadores de deficiências;
22. Declaração da Entidade que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (modelo no endereço eletrônico da SEDESE);
23. Declaração da Entidade, que tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta execução do serviço (modelo no endereço eletrônico da SEDESE);
24. Declaração de adimplência (modelo no endereço eletrônico da SEDESE);
25. Protocolo de Requerimento do Credenciamento de Fornecedores ou comprovante de Credenciamento de Fornecedores na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais. Endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br/for-docs-credenciamento.asp. Telefone 0800 9402000 - opção3.
26. Demonstrativo Econômico - Financeiro (Balanço Patrimonial) de 2007, devidamente registrado e assinado por técnico qualificado.
ANEXO II
Orientações para apresentação de propostas para execução de ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito do Plano Territorial de Qualificação - PlanTeQ
1. As ações de Qualificação Social e Profissional, no âmbito do PlanTeQ serão financiadas com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, nos termos do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº007/2006 – SEDESE/MG e deverão observar a Lei nº 8.666/93, a Resolução n° 575/2008 do CODEFAT e demais normas pertinentes à matéria.
2. As propostas observarão a seguinte clientela prioritária:
I – trabalhadores sem ocupação cadastrados nas Unidades do Sistema Nacional de Emprego – SINE e ou beneficiários das demais políticas públicas de trabalho, emprego e renda;
II – trabalhadores rurais: agricultores familiares e outras formas de produção familiar; populações tradicionais (quilombolas, indígenas etc.);
III – pessoas que trabalham em condição autônoma e por conta própria;
IV – trabalhadores voltados para atividades de micro e pequenas empresas;
V – trabalhadores em setores afetados por processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva;
VI – pessoas beneficiárias de políticas de inclusão social: políticas afirmativas de gênero.
3. Como um dos instrumentos para assegurar a qualidade pedagógica das atividades de qualificação oferecidas no âmbito do PNQ, os projetos deverão observar como referência, simultaneamente, quanto à carga horária:
I – as ações formativas denominadas cursos, não poderão ter carga horária inferior a 40 horas;
II – o programa dos cursos deverá contemplar no mínimo 70% (setenta porcento) e no máximo 80% (oitenta porcento) da carga horária total em conteúdos específicos.
III – as formativas denominadas congressos, encontros, oficina de trabalho, reuniões, seminários/fóruns, teleconferências, laboratórios e outras modalidades, não poderão ser inferior a 16 horas;
4. A minuta de contrato para execução de ações de qualificação no âmbito dos recursos do FAT poderá ser adequada às peculiaridades das ações a serem contratadas.
ANEXO III
Orientações para apresentação de propostas para execução de ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária
As propostas, no âmbito do recurso da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária, deverão observar:
a) O Termo de Referência acerca da qualificação social e profissional para trabalhadores que fazem parte ou pretendem compor empreendimentos da Economia Popular Solidária - EPS;
b) As ações, no âmbito da Economia Popular Solidária, poderão contemplar cursos, seminários, assessoria técnica, visitas técnicas, feiras, mostras, encontros e outras modalidades, cujas propostas serão formuladas observando-se dois parâmetros: aluno/hora e hora técnica;
c) Em se tratando de cursos, as propostas não deverão ter carga horária inferior a 40 (quarenta) horas;
d) Em se tratando de seminários, as propostas não deverão ter carga horária inferior a 16 (dezesseis) horas;
e) Em se tratando de assessoria técnica e visita técnica, as propostas deverão apresentar previsão de carga horária semanal ou mensal com descrição dos resultados traduzidos em relatórios técnicos;
f) A obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Estadual de Empreendimentos da Economia Popular Solidária no caso de ações de qualificação que envolvam diretamente grupos produtivos da EPS;
g) A viabilidade econômica e social dos empreendimentos da EPS, visando à sustentabilidade das iniciativas;
h) Estratégias para divulgação dos produtos e serviços dos empreendimentos da EPS envolvidos nas ações de qualificação social e profissional;
i) As possibilidades de articulação dos empreendimentos de EPS para organização em redes e cadeias produtivas;
j) Elevação da produtividade e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
l) A probabilidade de aumento da renda e inclusão produtiva dos trabalhadores organizados nos empreendimentos da EPS, assim como o potencial de geração de novos postos de trabalho.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais – SEDESE-MG, por meio da Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda - SUBTER, com conhecimento e participação do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais – CETER-MG, abre o processo de Seleção Pública de Entidades de Educação Profissional, obedecendo aos preceitos da Lei n° 8.666/93 e disposições seguintes, para a execução de ações de Qualificação Social e Profissional e demais ações afetas, no contexto da Política de Trabalho e Renda do Estado de Minas Gerais.
1 – Objeto:
O presente Edital tem como objeto habilitar e selecionar entidades para desenvolver ações de Qualificação Social e Profissional, no âmbito das políticas públicas de trabalho, emprego e renda do Estado de Minas Gerais.
2 – Do Perfil da Entidade:
Poderão participar deste processo de habilitação as entidades sem fins lucrativos previstas no Art. 17, da Resolução 575, do MTE/SPPE/CODEFAT, incumbidas regimental ou estatutariamente do ensino, pesquisa ou extensão, que comprovem que executam ações de qualificação social e profissional e, pelo menos, três anos de constituição legal, com efetiva atuação no campo de especialidade, e atendam, conforme o caso, ao disposto no artigo 24, incisos VIII ou XIII ou XX, da Lei 8.666/93 e suas alterações, in verbis:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
........................................................................
VIII – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
ou.........................................................................
XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada a recuperação social do preso, desde que detenha inquestionável reputação ético – profissional e não tenha fins lucrativos.
ou.........................................................................
XX – na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."
3 – Do Cadastro das Entidades
3.1. As entidades interessadas deverão preencher o Requerimento de Cadastro de Entidades Executoras e apresentar a documentação constante no Anexo I deste edital, pessoalmente ou por postagem, no período de 18 de junho a 11 de julho de 2008, no horário das 8h30m às 17h30m, na Rua Martim de Carvalho 94, 11º andar, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP 30190-090.
Parágrafo único – O modelo de Requerimento de Cadastro de Entidades Executoras encontra-se disponível no endereço eletrônico www.sedese.mg.gov.br.
3.2. No caso de envio da documentação pelo Correio, será considerada, para os fins declarados no item anterior, a data da postagem da correspondência.
3.3. Para contratação, se necessário, a SEDESE poderá solicitar qualquer outro documento que não tenha sido mencionado no Anexo I deste Edital, desde que observadas as exigências legais pertinentes.
4 – Da Habilitação Técnica e Jurídica
4.1 As entidades cadastradas terão sua documentação analisada por Comissão Especial de Habilitação, constituída para esta finalidade.
4.2 Serão consideradas habilitadas as entidades que atenderem todas as condições impostas por este Edital no que tange à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
4.3 A habilitação das entidades é condição indispensável para apresentação de propostas.
4.4 A habilitação da entidade não implica em obrigatoriedade de sua contratação pela SEDESE.
4.5. A listagem das entidades habilitadas será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgada pela SEDESE em seu endereço eletrônico www.social.mg.gov.br, até o dia 25 de julho de 2008, ressalvado o direito de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da publicação no órgão oficial, bem como o direito de impugnação pelos demais participantes, em igual prazo, os quais serão devidamente comunicados para esse fim.
4.6. Os eventuais recursos serão apreciados conforme previsto no § 4º, Art. 109, da Lei 8.666/93, e as decisões publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico da SEDESE.
4.7. As entidades habilitadas no processo de habilitação do exercício de 2007 poderão ser contratadas, enquanto não ocorrer a publicação da listagem das entidades habilitadas neste edital.
4.8. Outras entidades poderão ser contratadas mesmo que não tenham participado do processo de habilitação, desde que, observadas as regras dispostas na Lei 8.666/93, assim como o item 7 do presente edital.
4.9. Os documentos das Entidades NÃO Habilitadas ficarão à disposição das mesmas para devolução na Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda, por um período de 10 (dez) dias corridos após a publicação da listagem de entidades habilitadas ou da publicação da decisão de eventual recurso indeferido.
4.10. Constarão no cadastro como Entidade Habilitada com Restrições, as entidades habilitadas que:
a) deixarem de renovar documentos cujo prazo de validade estiver vencido;
b) tiverem pendências na execução de algum contrato junto à SEDESE;
c) não atualizarem, não fornecerem informações ou não atenderem solicitações pertinentes ao processo de seleção, contratação e execução das ações de qualificação social e profissional.
Parágrafo Único: A entidade que constar no cadastro como Habilitada com Restrição não poderá ser contratada pela SEDESE ou, se já contratada, não poderá receber pagamentos referentes aos serviços prestados, até que regularize suas pendências.
5 – Da Divulgação de demandas
5.1 A SEDESE divulgará em seu endereço eletrônico, www.sedese.mg.gov.br, as demandas por ações de qualificação social e profissional, passíveis de receberem propostas de entidades executoras habilitadas.
Parágrafo Único: As demandas por ações de qualificação poderão ser constantemente divulgadas.
5.2 As demandas divulgadas pela SEDESE apresentarão:
a) Nome da ação;
b) O município a que se destina a ação;
c) O plano/programa/projeto da SEDESE a que esta demanda se vincula;
d) Número de educandos a serem qualificados;
e) Data de divulgação;
f) Prazo para apresentação de propostas de entidades executoras, sendo este nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis;
g) Outras informações consideradas importantes para delimitar a demanda e orientar a apresentação de propostas.
6 – Da Apresentação de Propostas
6.1. As entidades habilitadas poderão apresentar propostas para executar ações de qualificação social e profissional de acordo com as demandas, tão logo essas sejam divulgadas.
6.2. As propostas deverão ser apresentadas em formulário padrão disponível no endereço eletrônico da SEDESE.
6.3. A contratação das entidades ficará condicionada à disponibilidade de recursos e à conveniência e oportunidade de se contratar a ação da forma como ofertado pela entidade executora.
6.4. As propostas obedecerão às especificidades de cada plano/programa/projeto a que se vincula a ação, conforme orientações constantes nos instrumentos de planejamento do Governo do Estado, nos Anexos II e III deste edital e na divulgação da demanda pela SEDESE.
7 – Da Seleção de Entidades Executoras
7.1. A seleção das entidades executoras habilitadas para fins de contratação obedecerá aos seguintes critérios:
a) Qualidade e consistência da proposta apresentada considerando justificativa, localidade, público atendido, objetivos, resultados e metas pretendidos, referências metodológicas e forma de operacionalização;
b) Comprovação de especialidade técnica e experiência comprovada da entidade na realização de atividades de qualificação profissional e intermediação de mão-de-obra;
c) Proposta que seja complementar a um projeto já desenvolvido pela SEDESE e que, além disso, tenha por foco a melhoria das chances de inserção social e produtiva do trabalhador;
d) Continuidade, de forma a garantir o progresso ou aprimoramento de projetos já iniciados, sem prejuízo ao estímulo de novas parcerias;
e) Eficiência e eficácia, considerando a capacidade de execução, cumprimento de metas físico-financeiras em ano(s) anterior(es);
f) Preço compatível com o mercado;
g) Histórico da entidade junto à SEDESE quanto à execução de ações de Qualificação Social e Profissional;
h) Maior contrapartida da entidade;
i) Avaliação dos recursos físicos (infra-estrutura) e do corpo técnico disponível para execução das ações no local demandado.
7.2. Os processos de contratação de entidades executoras devem ser instruídos com os critérios de seleção das mesmas para fins de contratação de forma sistematizada, enfatizando as razões objetivas da escolha.
8 – Recursos Administrativos
Das decisões administrativas decorrentes do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas por este Edital, caberão recursos administrativos, nos termos do art. 109, da Lei n° 8.666/93.
9 – Disposições Gerais
9.1 Integram o presente Edital:
a) A relação de documentos necessários para a habilitação técnica e jurídica das entidades – Anexo I.
b) Orientações para apresentação de propostas para execução de ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito do Plano Territorial de Qualificação – PlanTeQ – Anexo II.
c) Orientações para apresentação de propostas para execução de ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária – Anexo III.
9.2. A SEDESE coordenará todo o processo de cadastramento, habilitação e contratação de entidades executoras por meio de sistema informatizado.
9.3. A entidade, cuja proposta for aprovada para execução de ações de Qualificação Social e Profissional, deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias a partir da comunicação da aprovação da proposta amostra do material didático para apreciação da equipe técnica da SEDESE.
Belo Horizonte, de junho de 2008.
____________________________________
Juliano Fisicaro Borges
Secretário-Adjunto de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA
DAS ENTIDADES EXECUTORAS
· Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, ou por cartório competente ou por servidor da administração;
· Na data de entrega à SEDESE, é imprescindível que todos os documentos apresentados estejam vigentes.
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da Secretaria da Receita Federal/MF (www.receita.fazenda.gov.br);
2. Certidão Conjunta Negativa Relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal (www.pgfn.fazenda.gov.br);
3. Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado de Minas Gerais;
4. Certidão Negativa de Débitos Fiscais com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da Entidade (não serão admitidas Certidões Narrativas ou que se refiram apenas a uma das taxas ou impostos devidos);
5. Certidão Negativa do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (www.previdenciasocial.gov.br);
6. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (www.caixa.gov.br);
7. Certidão Cível Negativa – falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, caso contrário apresentar declaração de isenção, assinada pelo responsável pela entidade – Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) ou Alvará de Funcionamento;
9. Ata de fundação da entidade;
10. Ata de nomeação da atual diretoria da entidade, devidamente registrada;
11. Estatutos e suas alterações/Regimento ou Regulamento Interno cujo objetivo se enquadre no Artigo 24 da Lei 8.666/93, nos incisos: VIII - no caso de órgãos ou entidades que integre a administração pública...; ou XIII - no caso de instituições sem fins lucrativos...; ou XX - no caso de instituições de portadores de deficiência...; – devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos; no caso de cooperativa na JUCEMG e no caso de entidades que integrem a administração publica, de qualquer esfera do governo, deverão observar, criteriosamente, às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e da Lei Complementar nº 101/2000, decretos/regulamentos e ato de nomeação do titular, para o caso de Dispensa de Licitação;
12. Identidade e CPF do Representante Legal da Entidade (cópia);
13. Histórico da Entidade;
14. Declaração de áreas de atuação da entidade no âmbito da educação social e profissional;
15. Atestados de capacidade técnica da entidade (no mínimo dois), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinentes e compatíveis com as áreas de atuação da entidade declaradas, conforme o documento descrito no item anterior.
16. Relação discriminada das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização de ações de qualificação social e profissional, inclusive prevendo o atendimento à pessoa com deficiência;
17. Relação nominal do pessoal técnico especializado;
18. Currículo do responsável técnico;
19. Cópia da Carteira Profissional (CTPS) ou contrato de Trabalho, devidamente autenticados, do responsável técnico pelas ações de qualificação social e profissional. Deverá ser apresentada Ata de Nomeação, no caso do técnico ser membro do corpo dirigente da entidade e Portaria, no caso de órgãos públicos;
20. Atestado de capacidade técnica do responsável técnico, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado serviços de características semelhantes às do objeto;
21. Atestado de idoneidade, no caso de entidades que atendem portadores de deficiências;
22. Declaração da Entidade que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (modelo no endereço eletrônico da SEDESE);
23. Declaração da Entidade, que tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta execução do serviço (modelo no endereço eletrônico da SEDESE);
24. Declaração de adimplência (modelo no endereço eletrônico da SEDESE);
25. Protocolo de Requerimento do Credenciamento de Fornecedores ou comprovante de Credenciamento de Fornecedores na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais. Endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br/for-docs-credenciamento.asp. Telefone 0800 9402000 - opção3.
26. Demonstrativo Econômico - Financeiro (Balanço Patrimonial) de 2007, devidamente registrado e assinado por técnico qualificado.
ANEXO II
Orientações para apresentação de propostas para execução de ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito do Plano Territorial de Qualificação - PlanTeQ
1. As ações de Qualificação Social e Profissional, no âmbito do PlanTeQ serão financiadas com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, nos termos do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº007/2006 – SEDESE/MG e deverão observar a Lei nº 8.666/93, a Resolução n° 575/2008 do CODEFAT e demais normas pertinentes à matéria.
2. As propostas observarão a seguinte clientela prioritária:
I – trabalhadores sem ocupação cadastrados nas Unidades do Sistema Nacional de Emprego – SINE e ou beneficiários das demais políticas públicas de trabalho, emprego e renda;
II – trabalhadores rurais: agricultores familiares e outras formas de produção familiar; populações tradicionais (quilombolas, indígenas etc.);
III – pessoas que trabalham em condição autônoma e por conta própria;
IV – trabalhadores voltados para atividades de micro e pequenas empresas;
V – trabalhadores em setores afetados por processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva;
VI – pessoas beneficiárias de políticas de inclusão social: políticas afirmativas de gênero.
3. Como um dos instrumentos para assegurar a qualidade pedagógica das atividades de qualificação oferecidas no âmbito do PNQ, os projetos deverão observar como referência, simultaneamente, quanto à carga horária:
I – as ações formativas denominadas cursos, não poderão ter carga horária inferior a 40 horas;
II – o programa dos cursos deverá contemplar no mínimo 70% (setenta porcento) e no máximo 80% (oitenta porcento) da carga horária total em conteúdos específicos.
III – as formativas denominadas congressos, encontros, oficina de trabalho, reuniões, seminários/fóruns, teleconferências, laboratórios e outras modalidades, não poderão ser inferior a 16 horas;
4. A minuta de contrato para execução de ações de qualificação no âmbito dos recursos do FAT poderá ser adequada às peculiaridades das ações a serem contratadas.
ANEXO III
Orientações para apresentação de propostas para execução de ações de Qualificação Social e Profissional no âmbito da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária
As propostas, no âmbito do recurso da Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária, deverão observar:
a) O Termo de Referência acerca da qualificação social e profissional para trabalhadores que fazem parte ou pretendem compor empreendimentos da Economia Popular Solidária - EPS;
b) As ações, no âmbito da Economia Popular Solidária, poderão contemplar cursos, seminários, assessoria técnica, visitas técnicas, feiras, mostras, encontros e outras modalidades, cujas propostas serão formuladas observando-se dois parâmetros: aluno/hora e hora técnica;
c) Em se tratando de cursos, as propostas não deverão ter carga horária inferior a 40 (quarenta) horas;
d) Em se tratando de seminários, as propostas não deverão ter carga horária inferior a 16 (dezesseis) horas;
e) Em se tratando de assessoria técnica e visita técnica, as propostas deverão apresentar previsão de carga horária semanal ou mensal com descrição dos resultados traduzidos em relatórios técnicos;
f) A obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Estadual de Empreendimentos da Economia Popular Solidária no caso de ações de qualificação que envolvam diretamente grupos produtivos da EPS;
g) A viabilidade econômica e social dos empreendimentos da EPS, visando à sustentabilidade das iniciativas;
h) Estratégias para divulgação dos produtos e serviços dos empreendimentos da EPS envolvidos nas ações de qualificação social e profissional;
i) As possibilidades de articulação dos empreendimentos de EPS para organização em redes e cadeias produtivas;
j) Elevação da produtividade e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
l) A probabilidade de aumento da renda e inclusão produtiva dos trabalhadores organizados nos empreendimentos da EPS, assim como o potencial de geração de novos postos de trabalho.
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