domingo, 7 de junho de 2009

Contratação Temporária de Profissionais - Projeto Farmácia Popular

Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Ano XV - Edição N.: 3354
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Políticas Sociais

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS – PROJETO “FARMÁCIA POPULAR”

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, comunica aos interessados que realizará processo seletivo para contratação temporária de profissionais para o preenchimento de vagas de AUXILIAR TÉCNICO EM FARMÁCIA e AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, para atuarem nas Farmácias Populares do Município de Belo Horizonte, localizadas nas regiões Centro, Barreiro, Venda Nova, Noroeste e Norte, nos termos e condições expressas no presente Edital.

1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção simplificada para escolha de profissionais – pessoas físicas – visando ao preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas de Auxiliar Técnico em Farmácia e 05 (cinco) vagas de Auxiliar de Serviços Administrativo junto ao PROGRAMA FARMÁCIAS POPULARES DO BRASIL, para desenvolvimento do PROJETO “FARMÁCIA POPULAR”.
1.1.1. A carga horária é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para todas as funções a serem selecionadas, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira e de 04(quatro) horas aos sábados.
1.1.2. A remuneração mensal bruta para todas as funções a serem selecionadas é em conformidade com o Anexo I.
1.1.3. Os candidatos poderão participar da seleção, mediante cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo I.
1.2. Integra este instrumento, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo:
Anexo I - Planilha de distribuição estimativa de vagas, com discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função e suas atribuições e remuneração.
1.3. Os interessados que pretendem trabalhar na execução do Projeto Farmácia Popular, devem possuir:
- Competência na sua área específica de atuação;
- Conhecimentos de Informática;
- Disponibilidade de tempo, conforme especificado para cada função.
1.4. Somente será aceita uma inscrição por candidato, para um código de função / atividade prevista no Anexo I deste edital.

2. CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA FARMÁCIAS POPULARES DO BRASIL
O Programa Farmácias Populares do Brasil representa uma das várias ações do Governo Federal para que as pessoas tenham condições de obter seus medicamentos e tem como atribuição disponibilizar, através de ressarcimento de preço de custo, medicamentos produzidos pelos laboratórios estatais e medicamentos adquiridos na indústria privada, quando necessário para completar uma lista selecionada.
A proposta do Projeto Farmácia Popular, no âmbito do Governo Municipal e no contexto das ações de assistência farmacêutica é considerada uma política pública com o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos essenciais a baixo custo.
A Administração Municipal aderiu a proposta de organizar a rede de Farmácia Popular em Belo Horizonte, visando consolidar o direito da população à assistência farmacêutica por meio da expansão das formas de acesso a medicamentos considerados estratégicos, reafirmando os princípios da universalidade, integralidade e equidade.

3. INSCRIÇÕES
3.1. As vagas para admissão constam do Anexo I.
3.2 As inscrições serão recebidas no prazo de até dois dias úteis, a partir da data de publicação deste edital, na Sala da Recepção da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, localizada na Rua Espírito Santo, 505, 6º andar, no horário de 09:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h.
3.3. Para inscrever-se ao processo seletivo, o candidato deverá apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
3.3.1. cópia autenticada do certificado de conclusão de curso exigido para a função;
3.3.2. curriculum vitae.
3.3.3. Carteira de Identidade e CPF;
3.3.4. 01(um) retrato recente.
3.4. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo profissional.
3.5. Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso dos indicados.
3.6. Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelos candidatos.
3.7. O currículo deverá conter:
3.7.1. identificação completa do interessado (nome completo, estado civil, documento de identidade, CPF);
3.7.2. endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico (se houver);
3.7.3. identificação da função para a qual pretende ser selecionado, conforme indicado no Anexo I;
3.7.4.. demonstração de formação compatível com os requisitos da função, conforme descrito no Anexo I;
3.7.5. demonstração de experiência profissional exigida para a respectiva função, conforme descrito no Anexo I.

4. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
4.1. A seleção dos candidatos constará de três etapas, sendo a primeira etapa de análise de curriculum vitae e a segunda de entrevista pessoal do candidato pela Comissão Especial de Seleção e a terceira na elaboração de redação de um tema a ser apresentado, mínimo 15 linhas e máximo de 20 linhas, sendo todas as etapas eliminatórias e classificatórias.
4.2. A Comissão Especial de Seleção de profissionais para o PROJETO “FARMÁCIA POPULAR” será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do currículo profissional apresentado, da entrevista pessoal do candidato e da redação a ser elaborada.
4.3. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos.
4.4. Na primeira etapa, a Comissão Especial de Seleção analisará os currículos profissionais, considerando como critérios de avaliação e classificação os requisitos necessários à função, Anexo I e a experiência profissional.
4.5. Na análise dos currículos, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerados os seguintes critérios:

AUXILIAR TÉCNICO EM FARMÁCIA
Critérios de Avaliação
- Tempo de atuação Experiência profissional específica – Período mínimo de 06 (seis) meses
Pontuação atribuída
* 10 pontos pelo período mínimo - Máximo de pontos 10,0 pontos
* 01 ponto a cada mês de trabalho após o 6° mês, máximo de 10 pontos - Máximo de pontos 10,0 pontos

AUXILIAR DE SERVIÇO ADMINNISTRATIVO
- Tempo de atuação Experiência profissional específica – Período mínimo de 06 (seis) meses.
* 10 pontos pelo período mínimo - Máximo de pontos 10,0 pontos
* 01 ponto a cada mês de trabalho após o 6° mês, máximo de 10 pontos - Máximo de pontos 10,0 pontos
Total para as duas áreas - 20,0 pontos

4.6. A segunda etapa consiste na entrevista pessoal dos candidatos classificados na primeira etapa, respeitando a ordem de classificação.
4.6.1. Serão entrevistados os candidatos que obtiverem melhor classificação quanto à análise curricular:
4.6.1.1.Para Auxiliar Técnico em Farmácia até 40º lugar;
4.6.1.2.Para Auxiliar de Serviços Administrativos até 15º lugar.
4.7. Será atribuída, na fase de entrevista pessoal, pontuação de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos, considerando-se como critério para avaliação, a demonstração de compatibilidade do perfil do candidato com as habilidades exigidas para o desempenho das funções descritas no Anexo I.
4.8 . A terceira etapa, elaboração de uma redação sobre um tema a ser apresentado, 15 linhas no mínino e máximo de 20 linhas.
4.9. Será atribuída à redação pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, considerando-se como critério para avaliação:
4.9.1. O Texto: (15 pontos)
- coerência ( sentido), coesão (articulação), informatividade ( dados), argumentação (convencimento)
4.9.2. Expressão adequada quanto: (5 pontos)
- emprego de nomes e pronomes;
- emprego de tempo e modos verbais;
- emprego da regência, da concordância e dos mecanismos de coesão – relação entre palavras, orações, parágrafos, partes do texto e outras.
4.9.3.Elementos da organização textual: segmentação, ordenação e articulação (5 pontos)
4.9.4.Língua padrão: correção na grafia e correção no emprego de sinais de pontuação. (5 pontos).
4.10. A ordem de classificação dos candidatos na primeira etapa, bem como a data, hora e local de comparecimento do candidato para entrevista e a redação, serão divulgados na sede da Secretaria Municipal de Políticas Sociais - SMPS, situada na Rua Espírito Santo, 505, Centro, Belo Horizonte e no Diário Oficial do Município – DOM.
4.11. O não comparecimento do candidato na data designada para entrevista importará em desistência do processo seletivo e na sua desclassificação.
4.12. Ao momento da entrevista, o profissional deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu currículo profissional, sob pena de desclassificação, devendo apresentar, entre outros:
4.12.1. certificados de conclusão do curso exigido;
4.12.2. comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por tomador de serviço ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada.
4.13. A classificação final e a convocação do profissional selecionado para contratação será divulgada na sede da Secretaria Municipal de Políticas Sociais – SMPS, situada na Rua Espírito Santo, 505, Centro e no Diário Oficial do Município - DOM.
4.12. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará dando-se prioridade ao candidato de maior idade.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Será facultado à Comissão Especial de Seleção promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.
5.2. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada à necessidade do Projeto.
5.3. As vagas disponíveis são de 25 (vinte e cinco) para o cargo de Auxiliar Técnico em Farmácia e 05 (cinco) para o cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos.
5.4. Os candidatos selecionados serão contratados pelo Município de Belo Horizonte, sob regime previsto no Artigo 155, da Lei Municipal nº 9.011, de 01 de janeiro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 12.037, de 10 de maio de 2005 e com as alterações do Decreto nº 12.095, de 08 de julho de 2005.
5.5. Por se tratar de contratação para atendimento de um programa específico, o eventual vínculo estabelecido com os profissionais selecionados para o Programa não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.
5.6. O profissional selecionado, ao ser contratado, deverá:
5.6.1. prestar declaração que não recebe provento, remuneração, seguro-desemprego ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal;
5.6.2. prestar declaração de que não se insere entre os impedimentos previstos no art. 42 da Lei Orgânica Municipal (“Art. 42 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais não poderão firmar contrato com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”);
5.6.3. comprovar situação de regularidade fiscal com o Município, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário;
5.6.4. observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão da Administração Municipal.
5.7. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer todos os documentos que lhe sejam solicitados, incluindo a comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares e não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.
5.8. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao PROJETO “FARMÁCIA POPULAR”.
5.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção.
5.10. O presente processo de seleção terá vigência de 06 (seis) meses, prorrogável por 3 (três) vezes, período contando da data da publicação da assinatura do contrato.
5.11. Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à coordenação do Programa Farmácias Populares do Brasil, na Secretaria Municipal de Políticas Sociais, situada na Rua Espírito Santo, 505, 3º Andar, Centro, Fone: 3277-4436 ou 3277.6373, em dias úteis, nos horários de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas.

Belo Horizonte, 03 de junho de 2009
Jorge Raimundo Nahas
Secretário Municipal de Políticas Sociais

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS - PROJETO “FARMÁCIA POPULAR”

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES / ATIVIDADES, VAGAS DISPONÍVEIS. REQUISITOS EXIGIDOS E SALÁRIO/DIREITOS PARA CADA FUNÇÃO

Ordem 1 - Auxiliar Técnico em Farmácia
Atividade - Executar as atividades nas Farmácias Populares do Município.
Vagas - 25
Requisitos da Função
* Nível Médio Completo.
* Experiência profissional de pelo menos 06 (seis) meses em farmácia, na execução dos serviços de operacionalização de sistema de distribuição de medicamentos ao público – informatizado ou manual- atendimento e auxílio na organização de estoques tais como serviços de estoquistas, caixa e a triagem, cadastro, caixa, dispensação de medicamentos, controle contábil e de estoque.
* Salário mensal: R$ 1.039,00
* Vale Transporte, 13º salário proporcional

02 - Auxiliar de Serviços Administrativos
Atividade - Executar as atividades nas Farmácias Populares do Município.
Vagas - 05
Rqeuisitos da Função
* Nível Médio Completo.
* Experiência profissional de pelo menos 06(seis) meses na execução de gestão administrativa interna de unidades de farmácia, nas áreas de materiais, contabilidade, recursos humanos e micro informática.
* Salário Mensal: R$ 1.039,00
* Vale Transporte
* 13º salário proporcional

2. QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA FUNÇÃO

ORDEM
01 - Auxiliar Técnico em Farmácia
Atribuições do Cargo
* Execução dos Serviços de Operacionalização de sistema de distribuição de medicamentos ao público – informatizado ou manual.
* Organizar estoques dos medicamentos informando ao Coordenador do Programa necessidade de reposição para estoque mínimo.
* Atendimento ao público na dispensação de medicamentos, efetuando os respectivos cadastros.
* Recebimento e fechamento diário dos valores referente venda de medicamentos a serem depositados em Banco, controlando o saldo de caixa, conforme determinação do Coordenador do Programa.
* Auxiliar no controle contábil e de estoque.
* Realizar outras ações em sua área de competência definidas pelo Coordenador do Programa.

02 - Auxiliar de Serviços Administrativos.
Atribuições do Cargo
* Realizar estoque de medicamentos.
* Atender a dispensação de remédio de acordo com as solicitações realizadas pelos Auxiliares Técnicos.
* Realizar controle de freqüência mensal dos profissionais da unidade de sua competência, repassando até o 3º dia útil do mês subseqüente ao Coordenador do Programa.
* Realizar depósitos diários junto ao Banco das vendas realizadas no dia anterior, controlando a movimentação bancária para prestação de contas.
* Realizar serviços de informática (back ups), operação de sistema operacional, pesquisa em Banco de dados e correlatos.
* Realizar outras ações em sua área de competência definidas pelo Coordenador do Programa
.

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