segunda-feira, 30 de março de 2009

8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente

8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente

Confira orientações para etapas municipal, estadual, distrital e nacional

Obs.: o texto base encontra-se anexo.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou esta semana o documento contendo as orientações mínimas para a realização das etapas municipal, estadual, distrital e nacional da 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, que serão realizadas neste ano de 2009.

Convocada pelo Conanda, a Conferência tem o desafio de elaborar diretrizes para uma Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente que garanta integralidade e consolide as políticas temáticas já vigentes, como as de combate à exploração sexual e erradicação do trabalho infantil e de promoção do direito de meninos e meninas à convivência familiar e comunitária.

A Conferência ocorre em três etapas, nas quais municípios e estados, a partir de um diagnóstico de suas realidades, debatem as estratégias para promoção, proteção e defesa dos direitos de meninos e meninas.

Esse processo de construção coletiva das diretrizes nacionais da Política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente subsidiará a elaboração de uma proposta preliminar para o plano decenal, que deve ser concluída em julho de 2010, quando se comemoram os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tema, objetivo e eixos orientadores

Tema

“Construindo Diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes e do Plano Decenal” .

Objetivo

Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes, com vista à elaboração do Plano Decenal da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Eixos orientadores

1. Promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdades;
2. Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;
3. Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
4. Participação de crianças e adolescente nos espaços de construção da cidadania;
5. Gestão da Política.

Princípios para uma Política Nacional

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) define como princípios da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente cujos subsídios serão construídos a partir da 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente:

· O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, capacitadas para participar de decisões sobre sua vida;

· O respeito aos direitos humanos de crianças e adolescentes assegurados nas normas nacionais e internacionais existentes;

· A igualdade e o respeito à diversidade;

· A universalidade dos direitos e das políticas sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais;

· A equidade e justiça social, por meio do desenvolvimento de programas e ações específicos para os grupos sociais historicamente discriminados;

· A garantia de que crianças e adolescentes sejam considerados prioridade absoluta no que se refere à proteção e socorro, atendimento nos serviços públicos, bem como na formulação, destinação de recursos e execução de políticas públicas.

· A descentralização político-administrativa e a municipalização, com vistas à garantia de financiamento das ações de forma compartilhada pelas três esferas de governo;

· A participação da sociedade civil, importante instrumento de controle social e de garantia da transparência dos atos do poder público;

· A articulação das várias esferas de poder e também entre governos e a sociedade civil, respeitadas as especificidades das competências de cada uma das partes. Essa articulação pressupõe, ainda, a integração com os poderes Legislativo e Judiciário;

· A articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços;

· A transparência da gestão do Estado, com respeito à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência na gestão e controle social;

· A formulação da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será finalizada em julho de 2010, com a aprovação de um Plano Decenal que projete as suas diretrizes como prioridades de Estado, e não apenas de governos, com prazos reduzidos.

Calendário

A 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada em três etapas distintas, nas quais municípios e estados, a partir de um diagnóstico de suas realidades, debatem as estratégias para promoção, proteção e defesa dos direitos de meninos e meninas.

Confira o cronograma de atividades:

* Conferências municipais

Deverão ser realizadas até 30 de junho de 2009, por município, individualmente, ou por grupos de municípios de uma mesma região.

* Conferências estaduais e distrital

Deverão ser realizadas até 15 de setembro de 2009, competindo aos conselhos Estadual e Distrital dos Direitos definir a participação dos delegados municipais.

* Conferência Nacional

Acontece de 7 a 10 de dezembro de 2009.

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