sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Regulamentada lei sobre a Agricultura Urbana em Minas Gerais

Regulamentada lei sobre a Agricultura Urbana em Minas Gerais

O Vice Governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Augusto Junho Anastasia, regulamentou a Lei estadual que dispõe sobre a Política Estadual de Agricultura Urbana através do Decreto nº 44.720, no dia 12 de fevereiro de 2008.

Os objetivos da Política Estadual de Agricultura Urbana - PEAU devem ser implementados observando-se os costumes e conhecimentos locais, a promoção da eqüidade de gêneros, por meio do uso de tecnologias apropriadas, os processos participativos para a melhoria da qualidade de vida das populações e da gestão urbana.

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento irá coordenar as atividades de promoção e desenvolvimento da PEAU, que é parte integrante da Política Agrícola Estadual e que será desenvolvida em consonância com a Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e, ainda, com as Políticas Nacional e Estadual de Saúde, Alimentação e Nutrição, Alimentação Escolar e de Desenvolvimento Regional e de Política Urbana.

Segundo o Decreto, as ações de promoção da PEAU serão colocadas em três níveis. O primeiro será local, coordenado pela administração municipal e pelo respectivo conselho municipal, que definirá os projetos municipais. O segundo nível será regional, coordenado pelas Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CRSANS, que definirá a integração e a propriedade regional dos projetos. Já o terceiro nível, de âmbito estadual, será coordenado pela SEAPA, juntamente com um Grupo de Trabalho, do qual o CONSEA-MG faz parte, que definirá a integração e a prioridade estadual dos projetos e as formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução das ações e projetos definidos.

O CONSEA-MG participou da proposição do texto para o presente decreto juntamente com diversas instituições que compuseram o Grupo de Trabalho da Agricultura Urbana, desde a promulgação da Lei Estadual de Agricultura Urbana, em janeiro de 2006.

O link para acesso ao texto do Decreto está na seção "Legislação" do site do CONSEA-MG - www.consea.mg.gov.br

Fonte: Consea - MG

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