segunda-feira, 3 de março de 2008

A alimentação do escolar

A alimentação do escolar como grande oportunidade de promoção de hábitos alimentares saudáveis e investimento na agricultura familiar local
Por Regina Miranda
Nutricionista, Consea Nacional/FESANS-RS

Urge desenvolver a compreensão da escola como um ambiente onde os processos educativos são ao mesmo tempo agudos e latentes onde se deve construir um nível ótimo de relações, de todos os tipos, para além dos compromissos formais curriculares.

A Educação Alimentar e Nutricional pode ter uma nova dimensão neste contexto, onde a merenda passa a ser um momento pedagógico para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis, sociabilidade e de tantos outros conhecimentos que transversalmente estão ligados na ciência da nutrição como: Ciências Naturais, Matemática, Português, Ecologia e outros.

Poder desdobrar o amplo espectro de abordagem que o tema oportuniza a saber: o alimento na sua dimensão de Direito Humano Fundamental; na sua dimensão biológica (nutritiva); na sua dimensão social; na sua dimensão psíquica; na sua dimensão econômica; na sua dimensão pedagógica; na sua dimensão antropológica; na sua dimensão cultural e todas as possibilidades lúdicas que dele derivam.

É um universo fecundo, fértil como o próprio alimento, capaz de gerar infinitas possibilidades educativas, com interação direta dos sujeito chamados alunos. Iniciando-se pelo próprio ato de incorporação biológica (comer a merenda), ação obrigatoriamente presencial e interativa, podendo desdobrar-se em ações subjetivas de desenvolvimento e resgate de conhecimentos, desencadeado a partir deste ato primordial de comer, pressuposto da vida.

Ao mesmo tempo abordar o entendimento da escola como um ente social que gerencia um recurso que é público (orçamento da Alimentação do Escolar), assim sendo deve necessariamente ser aplicado na promoção da inclusão social, investindo no nível local e gerando renda para os pequenos produtores do entorno. Tantos são os alunos usuários da alimentação do escolar que são filhos de agricultores familiares e oriundos da comunidades tradicionais e vivem em vulnerabilidade social no meio rural.

Este investimento, pode replicar na sintonia entre os hábitos alimentares da região e os alimentos fornecidos para a escola, redundando de forma positiva na sintonia entre o que é servido na escola e o que se come em casa. A identidade alimentar é um fator importante para a construção da auto-estima.

Para a efetiva realização das compras públicas dos produtos da agricultura familiar há que se desenvolver, em conjunto com toda a sociedade, uma mentalidade republicana de aplicação do orçamento e recursos do estado. O combate a pobreza só se realiza com ações efetivas de geração de trabalho e disponibilização de renda para as pessoas em vulnerabilidade social. O estado é um grande comprador de alimentos, portanto deve exercitar o investimento na inclusão produtiva dos públicos históricamente em vulnerabilidade social, esta vulnerabilidade será tão mais crônica, quanto mais tempo perdurar sua exclusão. Trabalhar no âmbito do estado, pelo desenvolvimento de uma postura criteriosa nos investimentos que realiza com um orçamento que é de toda a nação.

Um Estado que se reivindica popular e democrático deve eticamente investir no sentido de garantir a eqüidade, assegurando socialmente os públicos em situação de exclusão social. Deve investindo em territórios e municípios, apostando no desenvolvimentos da micro economia inclusiva. Urge construir uma nova ética do investimento público engajado, capaz de replicar mais direta e objetivamente na qualidade de vida dos indivíduos, suas famílias, comunidades reconhecidamente excluídos. Uma nova ética que promova o fortalecimento do mercado local reparador das diferenças injustas e potencializador de novas economias, mais solidárias.

A nação brasileira vem reconhecendo o fato, mesmo no atual estado de coisas públicas, existem ações que possibilitam esta nova orientação de investimentos públicos ético, por exemplo : Uma das diretrizes do PNAE (Programa Nacional da Alimentação do Escolar) é que as compras para os alimentos da merenda sejam em 70% de alimentos básicos, preferencialmente adquiridos no mercado local ou regional; outra iniciativa importante é o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) com a lei n.º 10.696, ação que mais diretamente traduz essa necessidade urgente de mudança no perfil dos fornecedores públicos de alimentos.

Entretanto, alguns movimentos mais profundos e importantes são necessários, embora maculem com o espaço de conforto dos núcleos legais e administrativos do estado Brasileiro históricamente consolidados, e tradicionalmente voltados para outra lógica. Uma lógica de mercado globalizado pasteurizador da diversidade produtiva, a do lucro, a do menor preço (lei n.º 8.666), a dos grandes fornecedores. Do ponto de vista administrativo os serviços de compras públicas funcionam na sintonia dos grandes fornecedores e estes, por sua vez, dialogam na linguagem do estado, visivelmente uma pactuação não revelada, uma relação de reciprocidade. Está absolutamente referendada pela legislação (lei n.º 8.666), que foi construída para legitimar este mesmo estilo no fazer a coisa pública, históricamente cristalizado no aparelho de estado, pré existente. É quase um ciclo de perpetuação dos grandes para eles mesmos. Neste cenário o fornecedor local, familiar é um estranho indesejado.

Se queremos construir um novo estado de coisas, do bem comum, devemos rever estes instrumentos legais, administrativos, técnicos, jurídicos, fiscais, reorientá-los para um novo modelo, o inclusivo. Reordenar a pauta de produtos adquiríveis, flexibilizá-la ao ponto de incorporar a diversidade produtiva local. Sensibilizar e capacitar gestores, técnicos, funcionários é fundamental para a efetivação deste novo projeto.

Por fim, fundamentalmente trabalhar no âmbito dos produtores em vulnerabilidade social para o desenvolvimentos de habilidades, a construção de competências necessárias à esta inclusão. Promover a habilitação, no modo ótimo de capacitar, a fim de que sejam competentes quanto a quantidade, a qualidade e a regularidade para o fornecimento público. O estado deve prestar-lhes, de forma gratuita a devida assistência técnica continuada, de bom nível e adequada as vocações e tradições produtivas locais, para que estes possam se constituir como fornecedores hábeis, qualificados, seguros de seus direitos e deveres como cidadãos produtores.

Definitivamente dignificando quem produz mais de sessenta por cento do que cada brasileiro e brasileira come.

0 Comments: