quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Estudos jurídicos receberão até R$ 800 mil

Estudos jurídicos receberão até R$ 800 mil

Dez pesquisas sobre Direito em temas escolhidos pelo Ministério da Justiça terão verba de R$ 80 mil cada; inscrições vão até 13 de março

O Ministério da Justiça vai dar apoio financeiro de até R$ 80 mil a dez projetos de pesquisa jurídica a serem concluídos até março de 2010. O objetivo é aproximar a Secretaria de Assuntos Legislativos, órgão que subsidia o governo com a elaboração pareceres jurídicos, do que há de mais novo sendo produzido em conhecimento jurídico na academia. A iniciativa, chamada
Pensando o Direito, têm inscrições abertas para instituições de pesquisa até o dia 13 de março.

Na terceira edição do Pensando o direito, a parceria nas pesquisas serão firmadas em dez áreas temáticas passíveis de nova elaboração ou alteração legislativa. Podem participar da seleção faculdades e universidades, fundações mantenedoras, instituições de apoio e amparo à pesquisa, centros de pesquisa e entidades não-governamentais que atuam ou realizam estudos dentro das áreas temáticas propostas. No entanto, o Ministério recomenda que na elaboração das propostas sejam consideradas as dimensões de gênero, raça e etnia, além das possíveis diferenças regionais e geográficas do Brasil que tenham impacto sobre o objeto estudado, e suas conseqüências para eventuais propostas legislativas.

Este ano, as áreas temáticas do projeto são: "Os novos procedimentos penais", "Avaliação da nova lei de falências (Lei nº 11.101/2005)", "Agências reguladoras e a tutela do consumidor", "Concessão de crédito e a proteção do consumidor", "O papel da vítima no processo penal", "Medidas assecuratórias no processo penal", "Análise das justificativas para a produção de normas penais", "Estatuto da Criança e do Adolescente: apuração do ato infracional atribuído a adolescente", "Conferências nacionais, participação social e processo legislativo" e "Juntas comerciais".

As instituições selecionadas ficarão responsáveis pela coordenação de grupos de pesquisa e pela elaboração de relatórios relacionados com cada área temática. No ato da inscrição, elas deverão apresentar um projeto de pesquisa que se enquadre em uma das áreas indicadas, além da equipe designada para desenvolvê-lo.

Também é necessário indicar para coordenador um profissional com título de Doutor em um ramo relacionado ao tema da candidatura. O prazo final para a conclusão das pesquisas contempladas pelo projeto vai até 20 de março de 2010.

Convocação 001/2009

Seleção de Projetos


Edital da Convocação 001/2009 (140KB - pdf)

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, no âmbito do Documento de Projeto BRA/07/004 – Democratização de Informações no Processo de Elaboração Normativa – firmado com a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça – SAL, com o intuito de manter e de fortalecer ainda mais o diálogo entre a Secretaria e atores acadêmicos como Universidades e Centros de Pesquisa, bem como o de qualificar e subsidiar seu trabalho de análise e elaboração de propostas normativas, torna pública a presente Convocação para seleção de projetos e convida os interessados a apresentarem propostas, nos termos aqui estabelecidos.
Contexto


A Secretaria de Assuntos Legislativos - SAL, órgão do Ministério da Justiça que tem como objetivo institucional a preservação da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais, produz cerca de 500 pareceres por ano sobre os mais diversos temas jurídicos. Tais pareceres instruem a elaboração de novos textos normativos, a posição da bancada governista no Congresso, bem como a sanção ou veto presidencial.

Em seu trabalho cotidiano, no entanto, a equipe da SAL por muitas vezes não tem a possibilidade de se inteirar das discussões jurídicas de ponta desenvolvidas no meio acadêmico brasileiro. Isso se deve, dentre outros fatores, ao pouco diálogo existente com a academia e ao grande volume de demandas que chega à Secretaria diariamente.

Para alterar essa situação, a SAL lançou em maio de 2007 o Projeto "Pensando o Direito", com o objetivo de estreitar laços com a academia e qualificar a Secretaria em seu trabalho de elaboração normativa.

Mediante processo de seleção pública, a Secretaria firmou Cartas de Acordo com instituições de ensino públicas e privadas para a realização de pesquisas em nove áreas específicas, com o intuito de manter relacionamento temático perene durante a vigência do acordo de cooperação técnica e de receber produto final qualificado. Os resultados extremamente positivos alcançados pela primeira edição podem ser comprovados tanto pelo incremento do papel da Secretaria no debate legislativo quanto pela qualidade dos produtos finais.

A experiência de êxito motivou o lançamento da segunda edição do Projeto no início de 2008. Essa segunda edição foi realizada em duas etapas. A primeira teve como foco os eixos de Direito Penal e Processual Penal e de Direito Constitucional e Eleitoral, que se desdobraram em 7 (sete) áreas temáticas específicas. A segunda etapa envolveu mais 8 (oito) áreas temáticas em diversos campos do Direito. Esperam-se os resultados finais de todas as pesquisas desta segunda edição até o final do mês de março de 2009.

A terceira edição do Projeto "Pensando o Direito" tem início com a presente Convocação e abarcará as 10 (dez) áreas temáticas arroladas abaixo, bem como uma segunda etapa voltada à seleção de propostas de pesquisa sobre temas relacionados com o trabalho da Secretaria de Reforma do Judiciário, cujo lançamento ocorrerá em breve.

Objeto

Estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de pesquisas em temas jurídicos considerados prioritários pelo Ministério da Justiça que possam ser objeto de elaboração ou alteração legislativa. As instituições selecionadas ficarão responsáveis pela coordenação de grupos de pesquisa e pela elaboração de relatórios (produtos) relacionados com cada uma das seguintes 10 (dez) áreas temáticas:

  • Os novos procedimentos penais
  • Avaliação da nova lei de falências (Lei nº 11.101/2005)
  • Agências reguladoras e a tutela do consumidor
  • Concessão de crédito e a proteção do consumidor
  • O papel da vítima no processo penal
  • Medidas assecuratórias no processo penal
  • Análise das justificativas para a produção de normas penais
  • Estatuto da Criança e do Adolescente: apuração do ato infracional atribuído a adolescente
  • Conferências nacionais, participação social e processo legislativo
  • Juntas comerciais


  • Os temas pesquisados deverão contemplar as especificidades de cada área, conforme as indicações estabelecidas pela Secretaria de Assuntos Legislativos, nos termos do Anexo I desta convocação.

    Recomenda-se que na elaboração das propostas de cada uma das áreas temáticas sejam consideradas as dimensões de gênero, raça e etnia, além das possíveis diferenças regionais e geográficas do Brasil que tenham impacto sobre o objeto estudado, e as respectivas conseqüências para eventuais proposições legislativas.

    Dentro do período de vigência da parceria, formalizada mediante a assinatura de Cartas de Acordo, as instituições selecionadas comprometem-se a responder a questões técnicas restritas à área temática sob sua responsabilidade a serem eventualmente formuladas pela Secretaria de Assuntos Legislativos, com o intuito de qualificar trabalhos da Secretaria e de harmonizar a pesquisa acadêmica com a pauta legislativa do Congresso Nacional.

    Elegibilidade

    Serão consideradas elegíveis as faculdades e as universidades públicas e privadas, fundações mantenedoras, de apoio e amparo à pesquisa, centros de pesquisa e entidades não-governamentais que comprovadamente atuem ou realizem pesquisas relativas às áreas temáticas propostas.

    Para fins de comprovação das atividades de pesquisa, será dada preferência às instituições que possuam grupos de pesquisa ligados às áreas temáticas indicadas e cadastrados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com área de concentração ou linha de pesquisa ligadas às áreas temáticas indicadas.

    Habilitação


    As instituições interessadas em participar do processo seletivo deverão apresentar:

    I – Projeto de pesquisa em uma das áreas indicadas na presente convocação que contemple proposta com definição clara de objeto, método e objetivos do trabalho. O Projeto deverá indicar, de forma inequívoca, qual é a área temática de candidatura, transcrevendo literalmente um dos títulos indicados acima.

    II – Apresentação da equipe de pesquisa, que deverá ser coordenada por profissional com título de doutor em área relacionada com a área temática da candidatura, com breve currículo de seus membros, incluindo o endereço eletrônico (e-mail) de todos eles e os telefones do coordenador para contato. Caso os pesquisadores optem por indicar os seus currículos LATTES, eles deverão estar atualizados no site institucional do CNPq (não é necessário o envio da versão impressa).

    III – Apresentação da instituição proponente, com ênfase em sua experiência anterior na área temática de candidatura, indicando, se for o caso, os respectivos grupos de pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

    IV – Cronograma de realização do projeto de pesquisa, com marco inicial em maio de 2009, contemplando a indicação precisa dos momentos de entrega dos produtos inicial, intermediário e final, em conformidade com as datas do cronograma de desembolso indicado abaixo. Os projetos deverão ser executados até a data limite de 20 de março de 2010.

    V – Detalhamento dos custos de implementação do projeto de pesquisa e da utilização dos recursos oriundos do apoio financeiro do Projeto BRA/07/004, apresentando o planejamento das ações que serão executadas com os recursos que estarão disponíveis em cada etapa da pesquisa (já considerando eventuais descontos decorrentes de taxas administrativas), observando-se o cronograma de desembolso indicado abaixo e os prazos de entrega dos produtos;

    VI – Proposta de contrapartida institucional à parceria, que pode englobar desde a destinação de instalações físicas específicas até o aporte de recursos humanos ou financeiros ao projeto;

    VII – Comprovação de regularidade fiscal, por meio dos seguintes documentos:

  • Contrato ou Estatuto Social e sua última alteração registrada;
  • Inscrição Municipal;
  • Inscrição Estadual;
  • Certidão Negativa de Débito Municipal;
  • Certidão Negativa de Débito Estadual;
  • Certidão Negativa de Débito Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
  • Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
  • Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
  • Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado o emprego de menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.


  • Os projetos poderão ser apresentados em conjunto com outras instituições, desde que a parceria seja devidamente comprovada e que haja definição prévia e clara da divisão de trabalho.

    Ainda que outras instituições subscrevam o projeto de pesquisa selecionado, a instituição proponente será exclusivamente responsável por sua execução, não podendo transmitir tal responsabilidade a terceiros, nos termos da Carta de Acordo a ser formalizada.

    As propostas de pesquisa deverão ser assinadas, obrigatoriamente, pelo representante legal da instituição proponente. A assinatura do coordenador da pesquisa não supre essa exigência.

    Não será aceita a substituição da instituição proponente por outra. Essa vedação aplica-se inclusive a universidades e suas fundações de apoio ou mantenedoras. Caso a fundação de apoio seja a executora da pesquisa, ela deverá ser também a proponente.

    Critérios de seleção de propostas

    Os projetos de pesquisa apresentados pelas instituições deverão cumprir integralmente e rigorosamente os requisitos previstos da presente convocação, e serão selecionados em função dos seguintes critérios de julgamento (a descrição dos critérios e a pontuação referente a cada um deles segue detalhada no
    Anexo II desta Convocação):

  • Critério I – Adequação ao tema e às diretrizes propostas
  • Critério II – Eficiência e estratégia metodológica
  • Critério III - Titulação dos membros da equipe de pesquisa
  • Critério IV - Experiência dos membros da equipe na área temática de candidatura
  • Critério V – Experiência da instituição proponente em pesquisas empíricas e aplicadas
  • Critério VI – Experiência da instituição proponente na área temática de candidatura


  • Dar-se-á preferência a pesquisas de cunho aplicado, voltadas a propostas de elaboração ou alteração normativa, assim como pesquisas empíricas. Também será dada preferência a pesquisas interdisciplinares, quando compatíveis com as diretrizes temáticas constantes do Anexo I desta convocação.

    Compete às instituições proponentes comprovar o histórico e a experiência da instituição na área temática de candidatura, inclusive no que diz respeito às pesquisas empíricas e aplicadas, não sendo suficiente a indicação de site institucional para esse fim.

    Os Comitês de Avaliação (vide item Julgamento) poderão aprovar propostas de forma condicionada. Neste caso, a assinatura da Carta Acordo dependerá do atendimento de todas as exigências feitas pelo Comitê.

    Apoio financeiro aos projetos e cronograma de desembolso

    Os recursos que serão aplicados na implementação das Cartas de Acordo a serem firmadas com as instituições selecionadas são oriundos do Projeto BRA/07/004 – Democratização de Informações no Processo de Elaboração Normativa.

    O apoio financeiro destinado para cada instituição ou conjunto de instituições selecionado em cada um dos temas pesquisados será de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), repassados em conformidade com o cronograma de desembolso a ser estabelecido na Carta de Acordo:

  • 1ª parcela = 15% do valor aprovado no momento de assinatura da Carta Acordo.
  • 2ª parcela = 15% do valor aprovado após entrega e aprovação do produto inicial, em 31 de agosto de 2009.
  • 3ª parcela = 35% do valor aprovado após entrega e aprovação do produto intermediário, em 20 de dezembro de 2009.
  • 4ª parcela = 35% do valor aprovado após entrega e aprovação do produto final, em 20 de março de 2010.


  • Aplicação dos recursos repassados e prestação de contas

    Os recursos deverão ser utilizados para a remuneração direta do coordenador-doutor e dos membros de sua equipe de pesquisa, em partilha definida previamente pela própria instituição, bem como para os demais custos correlatos à realização do projeto, incluindo-se, entre outros, aquisição de material permanente e organização de eventos.

    A instituição selecionada deverá prestar contas dos gastos ao final da execução do projeto de pesquisa e assume responsabilidade pela destinação dos recursos repassados, devendo observar eventuais impedimentos e vedações legais.

    Prazo e local para entrega das propostas

    Os projetos deverão ser entregues ou enviados até às 18 horas do dia 13 de março de 2009, ao endereço abaixo:

    Ministério da Justiça

    Secretaria de Assuntos Legislativos - SAL
    Esplanada dos Ministérios, Bloco T
    Edifício Sede - 4º andar – Sala 434
    Brasília – DF
    CEP 70.064-900

    O envelope deverá estar identificado com a inscrição "Projeto Pensando o Direito" e com a identificação da instituição, contendo a proposta impressa em 02 (duas) vias, em papel timbrado da instituição, rubricadas todas as folhas, datadas e assinadas (última folha) pelo representante legal da instituição proponente, sem rasuras ou emendas. A instituição também deverá entregar a proposta em meio magnético (CD-ROM ou DVD).

    Caso o envelope seja enviado pelo correio, com data de postagem máxima de 13 de março de 2009, deverá ser utilizado serviço de entrega expressa que garanta seu recebimento, pela Secretaria de Assuntos Legislativos, até o dia 19 de março de 2009.

    Julgamento

    A análise da proposta e da documentação apresentada em resposta à presente convocação será efetuada por um Comitê de Avaliação constituído por representantes do PNUD, da SAL e, conforme o caso, por representantes de órgãos governamentais que tenham interesse nos temas selecionados.

    Também poderão ser convidados a integrar o Comitê professores e pesquisadores especializados em cada uma das áreas temáticas, desde que não tenham vinculação com nenhuma das instituições proponentes na respectiva área.

    O julgamento realizar-se-á mediante análise comparativa, em conformidade com os critérios desta convocação.

    Anexos que integram a convocação

  • Anexo I – Diretrizes Temáticas
  • Anexo II – Tabela de Critérios e de Pontuação Técnica
  • Anexo III – Lista de itens a constar nas propostas


  • Assinatura da Carta de Acordo com as instituições selecionadas

    A não-apresentação ou a irregularidade de quaisquer dos documentos comprobatórios da regularização jurídico-fiscal das instituições selecionadas impede a assinatura das Cartas de Acordo, facultando-se ao Comitê de Avaliação da área temática a convocação da instituição cuja proposta tenha sido classificada em segundo lugar.

    Divulgação dos resultados

    Os resultados do processo seletivo serão publicados no site da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (
    www.mj.gov.br/sal). A divulgação dos resultados não implicará direito ao apoio financeiro e técnico por parte da SAL e/ou do PNUD.

    Disposições gerais

    A presente convocação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer momento, por iniciativa do PNUD ou da SAL, sem que isto implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

    A presente seleção é conduzida no âmbito do Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e outras, assinado em 29 de dezembro de 1964, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 11, de 25 de abril de 1966, e promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966, e na esfera do Documento de Projeto BRA/07/004 – Democratização de Informações no Processo de Elaboração Normativa.

    As instituições participantes da seleção reconhecem que o PNUD goza dos privilégios e imunidades a ele dispensados por força da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946, ratificada pelo Governo Brasileiro, e nada do que está contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, pelo PNUD a tais privilégios e imunidades.

    Esclarecimentos

    Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais deverão ser solicitadas por escrito pelo endereço eletrônico
    sal@mj.gov.br, colocando no assunto: "Projeto Pensando o Direito".

    0 Comments: