ALMG prepara debate educacional
Assembléia retoma em fevereiro preparativos do Fórum sobre o Plano de Educação
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais retoma em fevereiro a preparação do Fórum Técnico sobre o Plano Decenal de Educação, agendado para o período de 13 a 15 de maio, no Plenário da Casa, em Belo Horizonte. Na próxima quinta-feira (5), às 14 horas, no Plenarinho I, acontece a 6ª Reunião Preparatória com as entidades que apóiam o evento. Já foram definidas as etapas de interiorização e a realização de debates públicos na Capital, em preparação ao Fórum. O próximo passo é elaborar o regulamento do Fórum e a estratégia de mobilização. O objetivo de todos os encontros é colher sugestões para aprimorar o Plano Decenal, que tramita na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 2.215/08, do Executivo. Ele estabelece objetivos, metas e ações estratégicas para a política educacional de Minas nos próximos dez anos.
As discussões sobre o Plano Decenal de Educação de Minas Gerais serão iniciadas no dia 13 de março, com a realização de debates públicos pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, no Plenário da ALMG. Entre os meses de março e abril, serão realizados oito encontros regionais no interior de Minas, nas cidades de Juiz de Fora, Varginha, Montes Claros, Uberlândia, Governador Valadares, Divinópolis, Araçuaí e Paracatu. Todas as propostas de alterações do PL 2.215/08 serão consolidadas em maio, na etapa final de Belo Horizonte.
Os encontros devem reunir sociedade civil, governo, gestores municipais, estudantes, professores, pais, conselhos de educação, representantes da educação indígena, quilombola e do campo, entre outros. Mais de 20 entidades representativas desses segmentos estão participando da preparação do Fórum. O requerimento para realização do evento é do deputado Carlin Moura (PCdoB) e da ex-deputada Elisa Costa (PT), atual prefeita de Governador Valadares.
Informações sobre o Plano Decenal de Educação de Minas Gerais já estão disponíveis na página da Assembléia na internet - www.almg.gov.br -, no hotsite criado especificamente para esse tema.
Projeto abrange 11 temas relacionados à educação
O PL 2.215/08 atende à Lei Federal 10.172, de 2001, que determina aos Estados, Distrito Federal e Municípios a elaboração de planos decenais de educação, com base no Plano Estadual de Educação. Em Minas, a proposta abrange onze áreas, cada uma delas com objetivos, metas e ações estratégicas definidas. Uma das metas que se repete é a que visa à melhoria do desempenho dos alunos, a fim de que a universalização da oferta seja acompanhada da qualidade do ensino. A implementação das metas dependerá ainda de disponibilidade orçamentária e financeira.
Áreas listadas no projeto:
Educação infantil - Uma das ações prevê a ampliação de oferta de vagas em curso Normal de nível médio para formar docentes para educação infantil. Entre as metas, destacam-se a garantia de infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência em 100% das escolas de educação infantil, no prazo de cinco anos.
Ensino Fundamental - Estão entre as ações estratégicas a estruturação de um plano de segurança para as escolas públicas, com a colaboração da comunidade escolar. Além disso, em três anos, 100% dos alunos de educação infantil e fundamental deverão ter acesso a exames de acuidade visual e auditiva.
Ensino Médio - Entre as metas para esse nível estão: universalizar o atendimento na faixa etária de 15 a 17 anos em dez anos; aumentar o número de matrículas no turno diurno em 10% em cinco anos, e em 30% em dez anos; e ampliar progressivamente a jornada escolar diária, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.
Educação Superior - O planejamento do Executivo prevê a oferta da educação superior para 100% dos concluintes do Ensino Médio e, pelo menos, para 30% dos jovens de 18 a 24 anos, até o fim da vigência do plano; e a prioridade na formação de professores para as licenciaturas cuja carência for diagnosticada, eliminando em cinco anos, o déficit de professores habilitados.
Educação de Jovens e Adultos - A implantação um projeto de ensino com recursos didáticos e pedagógicos voltados para a educação de jovens e adultos; e a criação de uma avaliação sistêmica que atenda às especificidades da EJA estão entre as ações previstas no PL 2.215/08.
Educação Especial - As ações para essa modalidade incluem a implementação de programas específicos de educação profissional para os portadores de necessidades especiais. Em cinco anos, todas as escolas de educação especial deverão ter infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.
Educação Tecnológica e Formação Profissional - Compatibilizar a política de formação profissional com políticas de geração de empregos é uma das ações estratégias dessa área, a partir de um sistema de informações sobre o mercado de trabalho e da cooperação entre o poder público e os setores produtivos.
Educação Indígena, de Escolas Rurais e Quilombolas - Em três anos, todas as escolas terão laboratório de informática com Internet. E em dez anos, o atendimento escolar de crianças e jovens indígenas e remanescentes de quilombos deverá ser universalizado.
Formação e Valorização dos Profissionais da Educação - Em quatro anos, o Executivo pretende rever e consolidar a legislação de pessoal dos servidores da educação das redes estadual e municipais. Outra ação estabelece um programa de formação continuada dos educadores e gestores da rede pública, com foco na utilização das novas tecnologias da informação e comunicação.
Financiamento e Gestão - As diretrizes englobam a gestão democrática e descentralizada, através do fortalecimento dos órgãos colegiados das escolas e municípios e o aperfeiçoamento do processo de participação dos pais e da comunidade na gestão das escolas públicas.
Diálogo entre as Redes de Ensino e sua Interação - Em três anos, o Executivo pretende institucionalizar regime de cooperação Estado/Municípios, estabelecendo regras e critérios capazes de nortear e aprimorar ações conjuntas. Essas ações incluem a distribuição das responsabilidades pelo atendimento da demanda da educação básica.
Assembléia retoma em fevereiro preparativos do Fórum sobre o Plano de Educação
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais retoma em fevereiro a preparação do Fórum Técnico sobre o Plano Decenal de Educação, agendado para o período de 13 a 15 de maio, no Plenário da Casa, em Belo Horizonte. Na próxima quinta-feira (5), às 14 horas, no Plenarinho I, acontece a 6ª Reunião Preparatória com as entidades que apóiam o evento. Já foram definidas as etapas de interiorização e a realização de debates públicos na Capital, em preparação ao Fórum. O próximo passo é elaborar o regulamento do Fórum e a estratégia de mobilização. O objetivo de todos os encontros é colher sugestões para aprimorar o Plano Decenal, que tramita na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 2.215/08, do Executivo. Ele estabelece objetivos, metas e ações estratégicas para a política educacional de Minas nos próximos dez anos.
As discussões sobre o Plano Decenal de Educação de Minas Gerais serão iniciadas no dia 13 de março, com a realização de debates públicos pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, no Plenário da ALMG. Entre os meses de março e abril, serão realizados oito encontros regionais no interior de Minas, nas cidades de Juiz de Fora, Varginha, Montes Claros, Uberlândia, Governador Valadares, Divinópolis, Araçuaí e Paracatu. Todas as propostas de alterações do PL 2.215/08 serão consolidadas em maio, na etapa final de Belo Horizonte.
Os encontros devem reunir sociedade civil, governo, gestores municipais, estudantes, professores, pais, conselhos de educação, representantes da educação indígena, quilombola e do campo, entre outros. Mais de 20 entidades representativas desses segmentos estão participando da preparação do Fórum. O requerimento para realização do evento é do deputado Carlin Moura (PCdoB) e da ex-deputada Elisa Costa (PT), atual prefeita de Governador Valadares.
Informações sobre o Plano Decenal de Educação de Minas Gerais já estão disponíveis na página da Assembléia na internet - www.almg.gov.br -, no hotsite criado especificamente para esse tema.
Projeto abrange 11 temas relacionados à educação
O PL 2.215/08 atende à Lei Federal 10.172, de 2001, que determina aos Estados, Distrito Federal e Municípios a elaboração de planos decenais de educação, com base no Plano Estadual de Educação. Em Minas, a proposta abrange onze áreas, cada uma delas com objetivos, metas e ações estratégicas definidas. Uma das metas que se repete é a que visa à melhoria do desempenho dos alunos, a fim de que a universalização da oferta seja acompanhada da qualidade do ensino. A implementação das metas dependerá ainda de disponibilidade orçamentária e financeira.
Áreas listadas no projeto:
Educação infantil - Uma das ações prevê a ampliação de oferta de vagas em curso Normal de nível médio para formar docentes para educação infantil. Entre as metas, destacam-se a garantia de infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência em 100% das escolas de educação infantil, no prazo de cinco anos.
Ensino Fundamental - Estão entre as ações estratégicas a estruturação de um plano de segurança para as escolas públicas, com a colaboração da comunidade escolar. Além disso, em três anos, 100% dos alunos de educação infantil e fundamental deverão ter acesso a exames de acuidade visual e auditiva.
Ensino Médio - Entre as metas para esse nível estão: universalizar o atendimento na faixa etária de 15 a 17 anos em dez anos; aumentar o número de matrículas no turno diurno em 10% em cinco anos, e em 30% em dez anos; e ampliar progressivamente a jornada escolar diária, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.
Educação Superior - O planejamento do Executivo prevê a oferta da educação superior para 100% dos concluintes do Ensino Médio e, pelo menos, para 30% dos jovens de 18 a 24 anos, até o fim da vigência do plano; e a prioridade na formação de professores para as licenciaturas cuja carência for diagnosticada, eliminando em cinco anos, o déficit de professores habilitados.
Educação de Jovens e Adultos - A implantação um projeto de ensino com recursos didáticos e pedagógicos voltados para a educação de jovens e adultos; e a criação de uma avaliação sistêmica que atenda às especificidades da EJA estão entre as ações previstas no PL 2.215/08.
Educação Especial - As ações para essa modalidade incluem a implementação de programas específicos de educação profissional para os portadores de necessidades especiais. Em cinco anos, todas as escolas de educação especial deverão ter infra-estrutura física adaptada às necessidades das pessoas com deficiência.
Educação Tecnológica e Formação Profissional - Compatibilizar a política de formação profissional com políticas de geração de empregos é uma das ações estratégias dessa área, a partir de um sistema de informações sobre o mercado de trabalho e da cooperação entre o poder público e os setores produtivos.
Educação Indígena, de Escolas Rurais e Quilombolas - Em três anos, todas as escolas terão laboratório de informática com Internet. E em dez anos, o atendimento escolar de crianças e jovens indígenas e remanescentes de quilombos deverá ser universalizado.
Formação e Valorização dos Profissionais da Educação - Em quatro anos, o Executivo pretende rever e consolidar a legislação de pessoal dos servidores da educação das redes estadual e municipais. Outra ação estabelece um programa de formação continuada dos educadores e gestores da rede pública, com foco na utilização das novas tecnologias da informação e comunicação.
Financiamento e Gestão - As diretrizes englobam a gestão democrática e descentralizada, através do fortalecimento dos órgãos colegiados das escolas e municípios e o aperfeiçoamento do processo de participação dos pais e da comunidade na gestão das escolas públicas.
Diálogo entre as Redes de Ensino e sua Interação - Em três anos, o Executivo pretende institucionalizar regime de cooperação Estado/Municípios, estabelecendo regras e critérios capazes de nortear e aprimorar ações conjuntas. Essas ações incluem a distribuição das responsabilidades pelo atendimento da demanda da educação básica.
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