sábado, 3 de maio de 2008

Edital MCT/CNPq N º 005/2008 – ARC

Edital MCT/CNPq N º 005/2008 – ARC

O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, torna público o presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

1 - Objetivo

O presente Edital tem por objetivo apoiar a realização no país de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, de âmbito nacional ou internacional, relacionados à Ciência, Tecnologia ou Inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos na forma definida no item 1 do REGULAMENTO, que também determinará o proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento.

2 - Apresentação e Envio das Propostas

2.1 - As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On line, disponível no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/formularios/index.htm, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO - CRONOGRAMA.

2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3 - A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item
2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos no edital . A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On line e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5 - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7 - Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3 - Admissão, Análise e Julgamento

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1 - Etapa I – Análise de enquadramento pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.

3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê de Assessoramento

3.2.1 - As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico, qualidade, relevância, abrangência temática e contribuição para o avanço da Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como sua adequação orçamentária, considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê de Assessoramento, designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.

3.2.2 - A escolha do Comitê de Assessoramento para o julgamento da proposta, conforme a área de conhecimento selecionada na proposta, será de inteira responsabilidade do proponente.

3.2.3 - A pontuação final de cada projeto será dada pela média ponderada das notas atribuída para cada item.

3.2.4 - Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do Comitê, que será assinado por todos os seus membros.

3.2.5 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.2.6 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas notas, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários serão assinados por todos os membros do Comitê.

3.2.7 - As propostas serão recomendadas em ordem decrescente de prioridade.

3.2.8 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) seja proponente;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.3 - Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4 - Resultado do Julgamento

4.1 - A relação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br/resultados/index.htm e publicada no Diário Oficial da União.

4.2 - Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5 -Dos Recursos Administrativos

5.1 - Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário on line específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.2 - A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6 - Da Contratação das Propostas Aprovadas

6.1 - As propostas aprovados serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

6.2 - A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006.
(http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm)

6.3 - A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7 - Cancelamento da Concessão

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8 - Publicações

8.1 - As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CNPq.

8.2 - As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9 - Impugnação do Edital

9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2 - A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço presidencia@cnpq.br.

10 - Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 - Permissões e Autorizações Especiais

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12 - Das Disposições Gerais

12.1 - Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê de Assessoramento escolhido pelo proponente no momento da submissão da proposta.

12.2 - Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3 - Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4 - O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5 - O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6 - As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7 - O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas norma internas do CNPq.

13 - Dos Esclarecimentos e das Informações Adicionais

13.1 - Sobre o conteúdo do Edital:

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: editalarc2008@cnpq.br.

13.2 - Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On line:

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

14 - Cláusula de Reserva

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 14 de março de 2008

Regulamento

Edital MCT/CNPq N º 005/2008 – Seleção Pública de Propostas

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas de execução de projetos, nos seguintes termos:

1 - Das Disposições Gerais

1.1 - Do Objetivo do Edital

Apoiar a realização, no País, de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, de âmbito nacional ou internacional, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação, que venham a ocorrer no período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009.

1.2 - Proponente

1.2.1 - Poderão apresentar propostas:

a) Pesquisadores, professores e especialistas com vínculo empregatício com instituições de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados ou empresas públicas; ou
b) Dirigentes de Associação Científica ou Tecnológica de âmbito nacional.

1.2.2 - Para efeitos deste edital, o pesquisador e/ou dirigente será denominado “Coordenador” e a instituição promotora do evento “Instituição de Execução”.

1.2.3 - Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.3 - Cronograma

Atividades Data
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq 28 de março de 2008

1.3.1 - Cronograma 1: Eventos de 01/07/2008 a 31/12/2008

Atividades Data
Disponibilização do Formulário on line de Propostas 31 de março de 2008
Data limite para submissão das propostas 14 de maio de 2008
Análise e Julgamento Maio e Junho de 2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet Até 18 de junho de 2008
Início da contratação das propostas aprovadas A partir de 26 de junho de 2008

1.3.2 - Cronograma 2: Eventos de 01/01/2009 a 30/06/2009

Atividades Data
Disponibilização do Formulário on line de Propostas 07 de julho de 2008
Data limite para submissão das propostas 06 de outubro de 2008
Análise e Julgamento outubro e novembro de 2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet Até 8 de dezembro de 2008
Início da contratação das propostas aprovadas A partir de 16 de dezembro de 2008

1.4 - Recursos Financeiros

1.4.1 - O presente Edital prevê a aplicação de recursos financeiros, não reembolsáveis, no valor global estimado de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) provenientes do Tesouro Nacional, Programa 0460, Ação 0900, PI 8233, sendo R$12.000.000,00 (doze milhões de reais) para eventos a serem contratados no segundo semestre de 2008 e R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) para eventos a serem contratados no primeiro semestre de 2009.

1.4.2 - As propostas serão enquadradas em uma das seguintes faixas, de acordo com a natureza do evento:

Natureza das Propostas Valor
Eventos novos e/ou episódicos com histórico inferior a 10 (dez) anos Não Fixado
Eventos regulares de pequeno porte com histórico superior a 10 (dez) anos
Até R$15.000,00
Eventos regulares de médio porte com histórico superior a 10 (dez) anos Até R$50.000,00
Eventos regulares de grande porte com histórico superior a 10 (dez) anos Até R$150.000,00

1.5. - Itens Financiáveis

1.5.1 - Serão financiados itens referentes a custeio, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:

a) passagens e diárias para conferencistas, exceto para bolsistas do CNPq que recebam Adicional de Bancada (Grant). Os valores para diárias no país podem ser consultados na página do CNPq no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais;
b) serviços de mídia impressa e eletrônica, exclusivamente para edição e publicação de anais, confecção de CD/DVD contendo os anais e impressão de material gráfico para divulgação do evento;
c) translado de participantes do evento; e
d) locação de salas de conferência com respectiva infra-estrutura, aluguel de equipamentos áudio visuais, tais como projetores, sonorização, computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea.

1.5.1.1 - CNPq poderá conceder recurso financeiro para permitir a participação de bolsista de Iniciação Científica em eventos internacionais realizados no Brasil, no montante de até 15% (quinze por cento) do valor solicitado para o evento, desde que a instituição promotora ofereça, para este fim, contrapartida de valor equivalente.

1.5.2 - Não são permitidas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza
d) com obras civis, instalações, mobiliários, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
g) com concessão de qualquer modalidade de bolsa.

1.5.3 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.5.4 - Para contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico
www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.

1.6 - Prazo de Execução dos Projetos

Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira liberação de recursos.

2 - Critérios de Elegibilidade (Requisitos Obrigatórios e Características da
Proposta)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1 - Quanto ao Proponente e Equipe de Apoio:

2.1.1 - Deve o proponente:

a) possuir título de doutor com comprovada qualificação e experiência.
b) manter vínculo empregatício com: (i) Instituições de Ensino Superior;
(ii) Institutos ou Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, públicos ou privados; (iii) empresa pública; ou ser dirigente de associação científica ou tecnológica, de âmbito nacional;
c) ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/, para que seja possível o preenchimento e o envio do Formulário on line de Propostas.
d) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto.

2.1.2 - O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital.

2.2 - Quanto à Proposta:

2.2.1 - Conter a programação preliminar do evento;

2.2.2 - Conter orçamento detalhado, com a discriminação dos gastos de Custeio;

2.2.3 - Informar a existência de financiamento de outras fontes, quando for o caso.

2.3 - Quanto à Natureza do Evento:

2.3.1 - Estar relacionado à Ciência, Tecnologia ou Inovação; e

2.3.2 - Ser de âmbito nacional ou internacional e realizado no Brasil.

3 - Critérios para Julgamento

3.1 - Critérios para Enquadramento das Propostas Quanto ao Mérito Técnico-Científico e sua Adequação Orçamentária

Critérios de análise e julgamento Nota
A. mérito, originalidade e relevância da proposta em relação ao desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação do País 0 a 10
B. adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos 0 a 10
C. adequação da proposta às condições deste Edital 0 a 10
D. compatibilidade do orçamento aos objetivos 0 a 10

Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

4 - Avaliação Final/Prestação de Contas

4.1 - O Coordenador do evento deverá encaminhar em Formulário on line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

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