Publicada normativa sobre PNAE
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (17) a Resolução 38, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação, que "dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)".
O artigo 1º estabelece "as normas para a execução técnica e administrativa do PNAE e para a transferência de recursos financeiros, em caráter complementar, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades federais, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios".
Já o artigo 18 estabelece que, "do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009".
Confira aqui a íntegra do documento
Assessoria de Comunicação
(61) 3411.3349 / 2747
www.presidencia.gov.br/consea
ascom@consea.planalto.gov.br
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (17) a Resolução 38, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação, que "dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)".
O artigo 1º estabelece "as normas para a execução técnica e administrativa do PNAE e para a transferência de recursos financeiros, em caráter complementar, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades federais, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios".
Já o artigo 18 estabelece que, "do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009".
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