domingo, 12 de outubro de 2008

Edital do MDS para Projetos de Inclusão Produtiva

MDS - Entidades podem concorrer a recursos do MDS para Projetos de Inclusão Produtiva

Até o dia 17 de outubro, entidades privadas sem fins lucrativos poderão apresentar propostas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para obter recursos com a finalidade de realizar projetos de inclusão social/produtiva e promoção de oportunidades para jovens, adultos e famílias em condições de vulnerabilidade. A iniciativa é uma das estratégias do governo para a geração de trabalho e renda e enfrentamento à pobreza.

Prioritariamente, serão beneficiadas pelos projetos famílias inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal nas cidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Brasília (DF), Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR) e Manaus (AM). No exercício de 2008, os recursos serão da ordem de R$ 5,6 milhões, e o valor total de cada proposta não poderá ultrapassar o teto de R$ 2 milhões, excluída a contrapartida. Os projetos poderão ser plurianuais, com vigência máxima de 36 meses.

O Chamamento Público Nº 01/2008 da Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias (SAIP/MDS) consta do Diário Oficial de 1º de outubro e também está disponível no site do MDS: www.mds.gov.br. Devem ser apresentadas ações que sejam indutivas dos processos de desenvolvimento, por meio da mobilização das capacidades sociais e produtivas das comunidades, com iniciativas integradas de educação e qualificação socioprofissional e de intermediação com as possibilidades de inclusão nas ofertas do mercado local e regional. Também precisam levar em conta a recuperação social, a elevação da auto-estima e o incentivo aos empreendimentos produtivos familiares, coletivos e comunitários.

Podem participar da seleção entidades de qualquer Estado do País, não necessariamente àqueles onde as ações serão implantadas. As interessadas devem enviar, ao MDS, o projeto em duas vias impressas - sendo uma original e cópia (cada uma encadernada em espiral) - e em uma via digital. Poderão ser anexados outros documentos e informações considerados relevantes para análise do pleito, até um limite total de 50 (cinqüenta) folhas.

Toda documentação deverá ser postada para o seguinte endereço: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", Sala 442. CEP: 70.054-900 – Brasília/DF.

A divulgação das instituições habilitadas será feita no dia 27 de outubro. Os resultados devem ocorrer no dia 10 de novembro e serão disponibilizados no portal do Ministério: www.mds.gov.br.

ASCOM / MDS

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