sexta-feira, 18 de julho de 2008

Educação Musical nas Escolas

A todos os interessados na volta da educação musical nas escolas

Com a aprovação por unanimidade no Senado Federal e na Câmara, o projeto de lei 2732/2008 que trata da volta da educação musical ao currículo obrigatório do ensino fundamental estará nos próximos dias sendo enviado ao Planalto para a sanção ou o veto do Presidente Lula.
Nesta última etapa precisamos dar clara demonstração da importância desta lei para a sociedade civil, enviando um e-mail ao Presidente Lula e à Casa Civil, pedindo pela sanção desta lei.

Envie o seu pedido a partir de 5a. feira, dia 17 de julho e por toda a semana seguinte, até o dia 24.

Como enviar seu pedido ao Presidente Lula (o endereço eletrônico está baseado no site).

1. Vá ao site da Presidência: http://www.presidencia.gov.br/ presidente/
2. Clique, na segunda barra de links do alto da página, em Fale com o Presidente e em seguida Escreva a sua Mensagem.
3. Envie cópia da sua mensagem por e-mail para a Casa Civil
gabinetecasacivil@ planalto.gov.br

Sugestão de título: Pedido pela sanção do Presidente ao Projeto de Lei 2732/2008

Conheça a campanha, o abaixo assinado e a pesquisa no nosso site:

www.queroeducacaomusicalnaescola.com

Entre para a comunidade da campanha no Orkut:Quero Ed. Musical na Escola

Íntegra do projeto de lei
2732/2008:
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§:
"Art. 26. § 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º.
§ 7º O ensino da música será ministrado por professores comformação específica na área." (NR)
Art. 2º Os sistemas de ensino terão 3(três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas no art. 1º.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em de janeiro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal

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