segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Proteção Social Especial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Portaria nº 431, de 3 de dezembro de 2008 - alteração co-financimento da Proteção Social Especial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Cadastro único facilita fiscalização dos recursos do Peti

O principal objetivo é controlar e acompanhar a freqüência mensal mínima de 85%, exigida como condição para a permanência no programa

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que se destina à execução de serviços socioeducativos, foi integrado ao Programa Bolsa Família. Com isso, passou a receber recursos via repasse do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). Antes dessa mudança, o valor era calculado em R$ 20 por cada criança ou adolescente cadastrado no CadÚnico. Após a criação da Portaria nº 431, de 3 de dezembro de 2008, ficou estabelecido um valor mensal fixo por município. Além disso, determinou-se que o recurso deve ser revisto a cada seis meses, sendo definido pelo Piso Variável de Média Complexidade (PVMC), com base no CadÚnico e de acordo com o número de crianças/ adolescentes em situação de trabalho. Contarão para o cálculo de um grupo socioeducativo, uma média de 20 crianças e adolescentes devidamente identificados no CadÚnico, ficando o repasse no valor de R$ 500 para cada município, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS/FNAS) Com essa medida, pretende-se facilitar a programação das despesas por parte do gestor municipal e possibilitar a manutenção da estrutura para oferta de serviços mais qualificados às crianças e aos adolescentes atendidos. Para receber a transferência de renda, as famílias têm de se responsabilizar pela retirada de todas as crianças e adolescentes das atividades laborais e de exploração, e pela freqüência delas nas atividades de ensino regular e nos serviços socioeducativos com percentual mínimo de 85% da carga horária mensal. Disponibilizado para todos os municípios que executam o Peti, esse módulo tem o intuito de controlar e acompanhar a freqüência mensal mínima de 85%, exigida como condição para a permanência no programa. Também é objetivo desenvolver o serviço socioeducativo destinado ao atendimento complementar à escola de crianças e adolescentes oriundas de situações de trabalho cujas famílias recebem a transferência direta de renda por meio do cartão magnético.

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