Quando serão as eleições?
O primeiro turno será no dia 5 de outubro, das 8h às 17h, e o segundo turno no dia 26 de outubro, no mesmo horário. Quem estiver na fila às 17h terá o título recolhido e receberá uma senha para votar.
Que cargos estão em jogo?
Os eleitores escolherão candidatos para cargos municipais: prefeito e vereadores. Serão eleitos 5.564 prefeitos para todos os municípios do Brasil. O número de vereadores é proporcional ao número de habitantes de cada cidade –segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) este número ainda é definido pela resolução 21.702 de 2004, e o número de habitantes segue o último levantamento feito pelo IBGE até 7 de maio de 2008.
O que é preciso para votar
Quem tem que votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar. Para os jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e inválidos o voto é facultativo.
Quais documentos devo levar para poder votar?
Você precisa do seu título eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar com o documento de identidade ou com outro documento que tenha foto (certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, com foto, e identidades funcionais) e deve saber o número da seção eleitoral onde vota.
Onde eu posso consultar a situação do meu título eleitoral e confirmar meu local de votação?
Você pode confirmar estas informações através do site do TSE
Vou votar pela primeira vez, até quando posso tirar o título?
O último dia para tirar seu título de eleitor é 7 de maio, quarta-feira. Para tirar o título, compareça ao cartório eleitoral de seu bairro, munido de RG original ou outro documento com foto, comprovante de residência e comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos).
Se não votar
O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Você deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral. Com o formulário preenchido e seu título de eleitor, ou algum documento de identificação em mãos, você deve entregá-lo em qualquer local de votação. Se você estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Lembre-se que primeiro e segundo turno são eleições independentes, portanto, é preciso uma justificativa para cada votação.
Se eu sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas viajei para um local onde não há segundo turno, como eu justifico meu voto?
Nesse caso, a cidade terá um posto de justificativa eleitoral. Cada TRE informa o local desses postos.
O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral deverá pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Outros assuntos
Eu votei, mas perdi os comprovantes. Como faço para comprovar meu voto?
Solicite a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser emitida através do site do TSE
Meu título de eleitor é de uma cidade, mas me mudei para outra. Posso votar na cidade onde moro atualmente?
Não, você tem que votar na cidade onde seu título está registrado ou transferi-lo para a sua cidade atual. O dia 7 de maio é a última data para o eleitor pedir transferência de domicílio. Caso contrário, você deverá votar na cidade de origem do documento ou justificar o voto.
Quem tem preferência para votar?
Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas e que estejam amamentando. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.
Como um eleitor cego poderá votar?
Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar o caderno de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema "Braille"; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível na urna; e utilizar-se do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5.
E eleitores com demais deficiências?
Os eleitores portadores de deficiência devem solicitar até 7 de maio sua transferência para seção eleitoral especial no cartório eleitoral. Até 7 de julho ele deve comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar-lhe o exercício do voto.
Em que horário vai vigorar a Lei Seca?
A venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares franqueados ao público, é proibido no dia da eleição, em período determinado pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado.
Quando começa a propaganda obrigatória no rádio e na TV?
Para o primeiro turno, o horário eleitoral obrigatório começa no dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro. No segundo turno, a propaganda no rádio e TV começa no dia 13 de outubro e dura até 24 de outubro.
Fonte: www.politicosdobrasil.com.br
O primeiro turno será no dia 5 de outubro, das 8h às 17h, e o segundo turno no dia 26 de outubro, no mesmo horário. Quem estiver na fila às 17h terá o título recolhido e receberá uma senha para votar.
Que cargos estão em jogo?
Os eleitores escolherão candidatos para cargos municipais: prefeito e vereadores. Serão eleitos 5.564 prefeitos para todos os municípios do Brasil. O número de vereadores é proporcional ao número de habitantes de cada cidade –segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) este número ainda é definido pela resolução 21.702 de 2004, e o número de habitantes segue o último levantamento feito pelo IBGE até 7 de maio de 2008.
O que é preciso para votar
Quem tem que votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar. Para os jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e inválidos o voto é facultativo.
Quais documentos devo levar para poder votar?
Você precisa do seu título eleitoral. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar com o documento de identidade ou com outro documento que tenha foto (certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, com foto, e identidades funcionais) e deve saber o número da seção eleitoral onde vota.
Onde eu posso consultar a situação do meu título eleitoral e confirmar meu local de votação?
Você pode confirmar estas informações através do site do TSE
Vou votar pela primeira vez, até quando posso tirar o título?
O último dia para tirar seu título de eleitor é 7 de maio, quarta-feira. Para tirar o título, compareça ao cartório eleitoral de seu bairro, munido de RG original ou outro documento com foto, comprovante de residência e comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos).
Se não votar
O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Você deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral. Com o formulário preenchido e seu título de eleitor, ou algum documento de identificação em mãos, você deve entregá-lo em qualquer local de votação. Se você estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Lembre-se que primeiro e segundo turno são eleições independentes, portanto, é preciso uma justificativa para cada votação.
Se eu sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas viajei para um local onde não há segundo turno, como eu justifico meu voto?
Nesse caso, a cidade terá um posto de justificativa eleitoral. Cada TRE informa o local desses postos.
O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral deverá pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Outros assuntos
Eu votei, mas perdi os comprovantes. Como faço para comprovar meu voto?
Solicite a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser emitida através do site do TSE
Meu título de eleitor é de uma cidade, mas me mudei para outra. Posso votar na cidade onde moro atualmente?
Não, você tem que votar na cidade onde seu título está registrado ou transferi-lo para a sua cidade atual. O dia 7 de maio é a última data para o eleitor pedir transferência de domicílio. Caso contrário, você deverá votar na cidade de origem do documento ou justificar o voto.
Quem tem preferência para votar?
Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas e que estejam amamentando. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.
Como um eleitor cego poderá votar?
Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar o caderno de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema "Braille"; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível na urna; e utilizar-se do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5.
E eleitores com demais deficiências?
Os eleitores portadores de deficiência devem solicitar até 7 de maio sua transferência para seção eleitoral especial no cartório eleitoral. Até 7 de julho ele deve comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar-lhe o exercício do voto.
Em que horário vai vigorar a Lei Seca?
A venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares franqueados ao público, é proibido no dia da eleição, em período determinado pela Secretaria de Segurança Pública de cada Estado.
Quando começa a propaganda obrigatória no rádio e na TV?
Para o primeiro turno, o horário eleitoral obrigatório começa no dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro. No segundo turno, a propaganda no rádio e TV começa no dia 13 de outubro e dura até 24 de outubro.
Fonte: www.politicosdobrasil.com.br
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