Filantrópicas passam a ser responsabilidade de ministérios
30/10/09
Depois de muita polêmica, o plenário do Senado aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 20/05), que transfere aos Ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate a Fome a responsabilidade de conceder e renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
Hoje, cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a concessão desses certificados. No entanto, desde o ano passado, o governo tenta mudar as regras desse reconhecimento, que movimenta mais de R$ 4 bilhões todos os anos.
Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), a proposição modifica e endurece a fiscalização e a licença para as entidades filantrópicas. Em plenária, ainda elogiou a rapidez do trabalho realizado pelo relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que permitiu a aprovação da matéria nesta quinta-feira, dia 29.
Como fica
Quando a entidade atuar em mais de uma área, a proposta é que a certificação será concedida pelo ministério da principal área de atuação da instituição. Esses documentos serão válidos por até cinco anos, levando-se em consideração as características de cada área.
O relator da matéria na CAS ressaltou que a proposta é importante para estabelecer uma boa relação entre o governo e a sociedade. Ele destacou ainda que as medidas propostas vão beneficiar as entidades sérias, mas que tiveram sua imagem desgastada em virtude da má atuação de algumas instituições.
Conforme o substitutivo, a entidade que fizer opção pela prestação de serviços na área de saúde terá que prestar pelo menos 60% dos atendimentos gratuitos para o Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto as que optarem pela prestação de serviços na área de educação terão que disponibilizar pelo menos 20% em bolsas de estudo gratuitas, integrais ou parciais, a estudantes.
Já as instituições que prestam serviços de assistência social, não poderão cobrar qualquer contrapartida por atendimento em nenhum caso, mas poderão receber doações de pessoas.
Certificação
O Cebas será concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. É vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.
Pelo projeto aprovado, o processo de certificação deverá contar com plena publicidade de sua tramitação, devendo permitir à sociedade o acompanhamento pela internet de todo o processo. Para isso, os ministérios responsáveis pela certificação deverão manter em seus sites lista atualizada com dados relativos às entidades, inclusive recursos financeiros a elas destinados.
O substitutivo segue, agora, para sanção presidencial.
Histórico
O imbróglio da emissão do Cebascomeçou no final do ano passado, quando o governo federal deixou os setores ligados à assistência social no Brasil em polvorosa. No dia 10 de novembro, o governo publicou a Medida Provisória n.º 446 e mudou as regras para a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), documento que isenta de impostos cerca de 7 mil organizações registradas em todo o país – a um custo de R$ 4,4 bilhões por ano.
A medida foi considerada polêmica em dois pontos principiais. No primeiro, a suposta “anistia” a entidades na renovação do certificado. Pela MP, todas as organizações que deram entrada na documentação, incluindo aquelas que estavam em suspeição para renová-la, tiveram deferimento automático de seus pedidos.
Outra discussão fundamental foi a responsabilidade de outorgar o documento, que deixou de ser do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e passou a ser dos ministérios da Educação (MEC), Saúde (MS)e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Eles darão a chancela de acordo com as especificidades de trabalho de cada entidade.
“O CNAS precisava se livrar dos processos, por essas duas razões, pois foram deferidos e ele não mais cuidará deles”, explica o advogado, Eduardo Szazi, especialista em legislação do terceiro setor. Segundo ele, é preciso tomar cuidado com generalizações, já que a resolução “publicou” o deferimento de todos os processos em tramite e não apenas daqueles que estavam tendo problemas.
“A lista não compreende apenas as entidades problemáticas, mas todas aquelas que estavam com pedido em andamento, com estrita atenção à quota de gratuidade”, argumenta.
Por que o Cebas é importante?
O certificado garante às entidades imunidades tributárias e, em contrapartida, elas devem oferecer à população a continuidade de serviços públicos de saúde, educação e assistência social que a estrutura governamental não consegue oferecer.
Essas entidades - geralmente hospitais, universidades e casas de assistência social - ficam livres da contribuição previdenciária patronal, equivalente a 20% da folha de pagamento, e das contribuições CSLL (sobre o lucro líquido), PIS e Cofins (9,25% sobre o faturamento).
“Mas isso não quer dizer que esse dinheiro vá direto para o bolso dessas entidades, como alguns querem fazer crer. Para conseguir o Cebas é preciso comprovar que existe um atendimento no mesmo valor isentado no imposto”, argumenta o advogado Eduardo Szazi.
30/10/09
Depois de muita polêmica, o plenário do Senado aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 20/05), que transfere aos Ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate a Fome a responsabilidade de conceder e renovar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).
Hoje, cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a concessão desses certificados. No entanto, desde o ano passado, o governo tenta mudar as regras desse reconhecimento, que movimenta mais de R$ 4 bilhões todos os anos.
Segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), a proposição modifica e endurece a fiscalização e a licença para as entidades filantrópicas. Em plenária, ainda elogiou a rapidez do trabalho realizado pelo relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que permitiu a aprovação da matéria nesta quinta-feira, dia 29.
Como fica
Quando a entidade atuar em mais de uma área, a proposta é que a certificação será concedida pelo ministério da principal área de atuação da instituição. Esses documentos serão válidos por até cinco anos, levando-se em consideração as características de cada área.
O relator da matéria na CAS ressaltou que a proposta é importante para estabelecer uma boa relação entre o governo e a sociedade. Ele destacou ainda que as medidas propostas vão beneficiar as entidades sérias, mas que tiveram sua imagem desgastada em virtude da má atuação de algumas instituições.
Conforme o substitutivo, a entidade que fizer opção pela prestação de serviços na área de saúde terá que prestar pelo menos 60% dos atendimentos gratuitos para o Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto as que optarem pela prestação de serviços na área de educação terão que disponibilizar pelo menos 20% em bolsas de estudo gratuitas, integrais ou parciais, a estudantes.
Já as instituições que prestam serviços de assistência social, não poderão cobrar qualquer contrapartida por atendimento em nenhum caso, mas poderão receber doações de pessoas.
Certificação
O Cebas será concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. É vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.
Pelo projeto aprovado, o processo de certificação deverá contar com plena publicidade de sua tramitação, devendo permitir à sociedade o acompanhamento pela internet de todo o processo. Para isso, os ministérios responsáveis pela certificação deverão manter em seus sites lista atualizada com dados relativos às entidades, inclusive recursos financeiros a elas destinados.
O substitutivo segue, agora, para sanção presidencial.
Histórico
O imbróglio da emissão do Cebascomeçou no final do ano passado, quando o governo federal deixou os setores ligados à assistência social no Brasil em polvorosa. No dia 10 de novembro, o governo publicou a Medida Provisória n.º 446 e mudou as regras para a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), documento que isenta de impostos cerca de 7 mil organizações registradas em todo o país – a um custo de R$ 4,4 bilhões por ano.
A medida foi considerada polêmica em dois pontos principiais. No primeiro, a suposta “anistia” a entidades na renovação do certificado. Pela MP, todas as organizações que deram entrada na documentação, incluindo aquelas que estavam em suspeição para renová-la, tiveram deferimento automático de seus pedidos.
Outra discussão fundamental foi a responsabilidade de outorgar o documento, que deixou de ser do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e passou a ser dos ministérios da Educação (MEC), Saúde (MS)e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Eles darão a chancela de acordo com as especificidades de trabalho de cada entidade.
“O CNAS precisava se livrar dos processos, por essas duas razões, pois foram deferidos e ele não mais cuidará deles”, explica o advogado, Eduardo Szazi, especialista em legislação do terceiro setor. Segundo ele, é preciso tomar cuidado com generalizações, já que a resolução “publicou” o deferimento de todos os processos em tramite e não apenas daqueles que estavam tendo problemas.
“A lista não compreende apenas as entidades problemáticas, mas todas aquelas que estavam com pedido em andamento, com estrita atenção à quota de gratuidade”, argumenta.
Por que o Cebas é importante?
O certificado garante às entidades imunidades tributárias e, em contrapartida, elas devem oferecer à população a continuidade de serviços públicos de saúde, educação e assistência social que a estrutura governamental não consegue oferecer.
Essas entidades - geralmente hospitais, universidades e casas de assistência social - ficam livres da contribuição previdenciária patronal, equivalente a 20% da folha de pagamento, e das contribuições CSLL (sobre o lucro líquido), PIS e Cofins (9,25% sobre o faturamento).
“Mas isso não quer dizer que esse dinheiro vá direto para o bolso dessas entidades, como alguns querem fazer crer. Para conseguir o Cebas é preciso comprovar que existe um atendimento no mesmo valor isentado no imposto”, argumenta o advogado Eduardo Szazi.
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