terça-feira, 29 de junho de 2010

Vestibular Licenciatura em Educação do Campo até 09/07

Universidade Federal de Minas Gerais

Resumo do Edital do Curso de Licenciatura em Educação,
Habilitação em Ciências Sociais e Humanidades
Campo 2011

Atenção: A seleção será feita exclusivamente através do Enem .
Prazo Inscrição no ENEM: 21 de junho a 09 de julho de 2010.
Prazo Inscrição Vestibular : 27 de setembro a 8 de outubro de 2010

Área: Ciências Sociais e Humanidades
Vagas: 35 (trinta e cinco)

I. Do Curso

O curso de Licenciatura em Educação do Campo habilita professores para atuar nos últimos quatro anos do Ensino Fundamental e Médio em escolas que atendem as populações do campo. São consideradas como escolas do campo aquelas que têm sua sede no espaço geográfico classificado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística como rural, e, mais amplamente, aquelas escolas que, mesmo tendo sua sede em áreas consideradas urbanas, atendem a populações cuja dinâmica social e cultural está majoritariamente vinculada ao trabalho no campo. O curso será ofertado em regime de alternância entre Tempo Escola e Tempo Comunidade. O Tempo Escola será desenvolvido durante o semestre acadêmico com duração aproximada de 4 a 5 semanas, em regime de tempo integral no Campus da Universidade Federal de Minas Gerais. O Tempo Comunidade será desenvolvido durante o semestre acadêmico nos locais de moradia e/ou de trabalho dos estudantes, por meio de projetos de estudos vinculados ao contexto e às escolas do campo. Os estudantes considerados carentes receberão o equivalente a 03 (três) bolsas da Fundação Universitária Mendes Pimentel, por ano, para custear sua participação nas atividades do curso durante o Tempo Escola.

II. Da Inscrição na UFMG:

II.1. Antes de fazer sua inscrição, o candidato deverá ler atentamente o Edital, e, também, todas as demais informações a ele concernentes que forem disponibilizadas pela Internet, na página www.ufmg.br/copeve. Após as inscrições o candidato deverá ler as atualizações na página da Copeve acima citada, bem como quaisquer outros editais que venham ser publicados antes da realização do Concurso.

II.2. O valor da Taxa de Inscrição ao Concurso é de R$15,00 (quinze reais).

II.3. Só poderá concorrer a uma das vagas o candidato que:

a) tiver concluído a 3a série do Ensino Médio, ou de curso equivalente;

b) residir e/ou trabalhar no espaço sócio-territorial do campo.

c) inscrever-se, obrigatoriamente, no Exame Nacional de Ensino Médio(ENEM) 2010 e, munido do número de inscrição no ENEM, efetuar sua inscrição no Concurso, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.

II.4. Para efetuar a inscrição na UFMG, o candidato deverá:

a. acessar a página
www.ufmg.br/copeve e preencher todo o Requerimento de Inscrição, inclusive o Questionário Socioeconômico que o integra, segundo instruções contidas nessa página, no período de 27 de setembro a 8 de outubro de 2010, até às 17h;

b. imprimir o boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais);

c. providenciar o pagamento desse boleto, no horário de funcionamento dos bancos, até o dia 8

de outubro de 2010, último dia previsto para a inscrição ao Concurso.

d. Enviar documentação via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE) da UFMG - Avenida Antônio Carlos, 6627– Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG, CEP 31270-901. Serão consideradas apenas as inscrições cuja documentação for enviada com data de postagem até o dia 13 de outubrode 2010.

Encaminhar juntamente com a documentação comprobatória da inscrição os seguintes documentos:

I. "Carta de Intenções", redigida e assinada de próprio punho, com no máximo duas laudas, explicitando o(s) motivo(s) pelos quais pretende fazer a Licenciatura em Educação do Campo destacando: sua identidade como sujeito que reside/trabalha no campo; experiências em educação do campo; idéias/propostas que considera como relevantes para a promoção do direito a Educação do Campo.

II. Pelo menos um dos Documentos comprobatórios da condição “residir e/ou morar no espaço sócio-territorial do campo” entre os seguintes:

a) Declaração do Órgão Municipal de Ensino ou da Secretaria Estadual de Educação/Escola/Superintendência que o(a) candidato(a) exerce função como docente ou administrativo em escolas que atendem a população que reside no campo.

b) Cartão de Produtor Rural (titular ou dependente) emitido por Órgãos Competentes do Governo Federal.

c)Declaração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que o candidato está inscrito no seu sistema de cadastro como beneficiário do Programa de Reforma Agrária (SIPRA).

d) Declaração de organizações governamentais, comunitárias, sindicais e sociais que o(a) candidato(a) atua em projetos de educação escolar, ambiental, economia solidária, em agroecologia, cultural, lazer, dentre outros. Ressaltamos que estas organizações devem estar devidamente registradas como de utilidade pública e sem fins lucrativos. Caberá ao candidato anexar à Declaração cópia autenticada em cartório do Estatuto da Organização.

III. Das Provas

Serão utilizadas as notas das cinco provas do exame ENEM. A nota final de cada um dos candidatos resultará da conversão da média aritmética simples das notas de cada uma das cinco provas do ENEM a 100 (cem) pontos, e será representado com precisão de 4 (quatro) casas decimais.

Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate na última colocação, terá prioridade, para efeito de aprovação, o candidato que tiver obtido maior nota na prova de Redação. Persistindo o empate, serão considerados sucessivamente, até que ocorra o desempate, os pontos obtidos na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias e o candidato mais idoso, conforme os termos previstos pela art. 27 da Lei 10.741/2003.

Para maiores informações:
Fone: (31) 3409.6346
E-mail: lecampo@fae.ufmg.br
Contatos: Fátima, Andréa, Luciane, Thales
Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo.

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