Informamos que o Decreto Nº 45.493 . de 18 de junho de 2010, que regulamenta o critério “Turismo” estabelecido na Lei Nº 18.030 de 12 de Janeiro de 2009 , que dispõe sobre a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, foi publicado no Diário Oficial do Estado, pag. 63, em 19 de Junho de 2010.
Os Municípios terão o prazo de até 30 dias a partir da data da publicação do Decreto para enviar à Secretaria de Estado do Turismo toda a documentação comprobatória da sua habilitação nos moldes da Resolução da SETUR MG .
ICMS Turístico - MG
Entre em contato caso o seu município precise de assessoria na organização da documentação para pleitear estes recursos!
Os municípios têm até o dia 18 de Julho para se adaptarem!!!
Repassem aos interessados.
Janaelle Neri
38 98263208
janaellecristina@hotmail.com
Os Municípios terão o prazo de até 30 dias a partir da data da publicação do Decreto para enviar à Secretaria de Estado do Turismo toda a documentação comprobatória da sua habilitação nos moldes da Resolução da SETUR MG .
ICMS Turístico - MG
Entre em contato caso o seu município precise de assessoria na organização da documentação para pleitear estes recursos!
Os municípios têm até o dia 18 de Julho para se adaptarem!!!
Repassem aos interessados.
Janaelle Neri
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