Edital de Apoio a Projetos Juventude Negra
Aberto edital para projetos de prevenção de violência entre a juventude negra, para que prefeituras e estados buscarem apoio do Governo Federal no desenvolvimento de projetos voltados a jovens negros em situação de vulnerabilidade social e segregação familiar.
Instituição/Fundo: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR) em parceria com o Ministério da Justiça, no âmbito do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci)
Prazo: até 15 de Agosto
Área: prevenção violência juventude negra
Área de Abrangência:
Acre (Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Rio Branco)
Alagoas (Maceió)
Bahia (Salvador, Camaçari, Simões Filho e Lauro de Freitas).
Brasília e Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Brasília, Luziânia, Águas Lindas de Goiás, Novo Gama, Planaltina, Valparaíso de Goiás,Formosa e Cidade Ocidental).
Ceará (Fortaleza)
Espírito Santo (Vitória, Cariacica, Vila Velha, Viana e Serra).
Minas Gerais (Belo Horizonte, Contagem, Betim, Ribeirão das Neves, Santa Luzia e Ibirité).
Pará (Belém, Ananindeua).
Paraná (Curitiba, São José dos Pinhais, Colombo, Piraquara, Almirante Tamandaré, Araucária e Foz do Iguaçu).
Pernambuco (Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Cabo de Santo Agostinho e Paulista).
Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Belford Roxo, São João do Meriti, Niterói, Itaboraí, Magé, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Macaé e Itaguaí).
Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Canoas, Alvorada, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Gravataí, Cachoeirinha, Esteio, Guaíba eSapucaia do Sul).
São Paulo (São Paulo, Guarulhos, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçú, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista, Osasco, Campinas, Diadema, São Bernardo do Campo e Santo André).
Público Alvo: especialmente a juventude negra nas 84 cidades que integram as regiões metropolitanas de 13 estados considerados críticos, com base no “Diagnóstico da incidência de homicídios nas regiões metropolitanas”, produzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
Valor do Projeto: É o Projeto Farol destinará recursos de aproximadamente R$ 3,3 milhões até o final deste ano.
Processo de Seleção: Por meio do edital de chamada pública anexo terão apoio as iniciativas para ampliação do acesso a oportunidades econômicas, sociais, políticas e culturais de jovens com idade entre 15 e 24 anos, que estejam em situação infracional ou em conflito com a lei, com baixa escolaridade, expostos à violência doméstica e urbana.
Os dados mais recentes do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde mostram que, em 2006, dos jovens com idade entre 15 e 19 anos vítimas de armas de fogo, 6.436 eram brancos, enquanto 14.103 eram negros.
Inscrições: O interessado, após credenciamento e cadastramento, deverá manifestar seu interesse mediante a apresentação de proposta no SICONV - Sistema de Gestão de
Convênio (www.convenios.gov.br), conforme disposto pela Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU n° 127, de 29 de maio de 2008.
Deverá ser respeitado o limite de envio de apenas uma proposta de projeto por Estado e por Município.
As propostas deverão ser cadastradas junto ao Órgão 20126 – Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial, Programa nº 2012620090029 (1453 – Nacional de Segurança Pública em Cidadania PRONASCI) ChamadaPública, no portal de Convênios (www.convenios.gov.br).
O relatório de atividades da ação em curso para o qual solicita apoio, bem como de ações anteriores que tenham o mesmo foco, deverão estar anexadas no SICONV.
O plano de trabalho deverá conter no mínimo a correta e suficiente descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas, tanto nos seus aspectos quantitativos como qualitativos, discriminando o número de beneficiários diretos e indiretos com o projeto para que se obtenha uma mensuração consistente quanto à eficácia e à efetividade das ações executadas.
Entes Federativos inadimplentes que possuam pendência junto aos órgãos do Governo Federal, no cumprimento das exigências de prestação de contas relacionada a projetos anteriores e que não constarem regularmente registradas e adimplentes com projetos inclusos no SICONV não poderão participar do processo seletivo.
O projeto apresentado deverá conter no mínimo:
a) Objetivos gerais e específicos;
b) Resultados e/ou produtos a serem alcançados;
c) Metas a serem atingidas, quantificadas física e financeiramente;
d) Etapas ou fases a serem desenvolvidas dentro de cada meta, quantificadas física e financeiramente;
e) Perspectivas de continuidade e sustentabilidade do projeto, após o encerramento do convênio;
f) O conteúdo detalhado das atividades de promoção e garantia de direitos de adolescentes e jovens negros em situação de vulnerabilidade social;
g) Contrapartida de 1% (um por cento) para as Regiões Norte, Nordeste e
Centro Oeste e de 2% (dois por cento) para as regiões Sul e Sudeste, de acordo com a Portaria nº 223, publicada no DOU nº 41, seção I, de 03 de março de 2009, do Ministério da Justiça, conforme anexo I.
h) Metodologia sobre a forma de acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades realizadas, cronograma e indicadores de resultado e de impacto do trabalho a ser desenvolvido.
i) Os custos deverão estimar, detalhadamente, por itens de despesa, conforme a estratégia de ação previamente indicada, apresentando os valores unitários e o total previsto, a meta física a ser alcançada e os valores financeiros correspondentes; estes dados devem ser agrupados de maneira a espelhar o apoio financeiro pretendido e aquilo que será oferecido a título de contrapartida, compondo, assim, o orçamento global do projeto. Os custos financeiros do projeto devem ser detalhados por metas e etapas.
Sites:
www.presidencia.gov.br/seppir
www.mj.gov.br/pronasci
Telefones: (61) 3411-3639, 3411, 3655 e 3411-3604.
Instituição/Fundo: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR/PR) em parceria com o Ministério da Justiça, no âmbito do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci)
Prazo: até 15 de Agosto
Área: prevenção violência juventude negra
Área de Abrangência:
Acre (Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Rio Branco)
Alagoas (Maceió)
Bahia (Salvador, Camaçari, Simões Filho e Lauro de Freitas).
Brasília e Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Brasília, Luziânia, Águas Lindas de Goiás, Novo Gama, Planaltina, Valparaíso de Goiás,Formosa e Cidade Ocidental).
Ceará (Fortaleza)
Espírito Santo (Vitória, Cariacica, Vila Velha, Viana e Serra).
Minas Gerais (Belo Horizonte, Contagem, Betim, Ribeirão das Neves, Santa Luzia e Ibirité).
Pará (Belém, Ananindeua).
Paraná (Curitiba, São José dos Pinhais, Colombo, Piraquara, Almirante Tamandaré, Araucária e Foz do Iguaçu).
Pernambuco (Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Cabo de Santo Agostinho e Paulista).
Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Belford Roxo, São João do Meriti, Niterói, Itaboraí, Magé, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Macaé e Itaguaí).
Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Canoas, Alvorada, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Gravataí, Cachoeirinha, Esteio, Guaíba eSapucaia do Sul).
São Paulo (São Paulo, Guarulhos, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçú, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista, Osasco, Campinas, Diadema, São Bernardo do Campo e Santo André).
Público Alvo: especialmente a juventude negra nas 84 cidades que integram as regiões metropolitanas de 13 estados considerados críticos, com base no “Diagnóstico da incidência de homicídios nas regiões metropolitanas”, produzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
Valor do Projeto: É o Projeto Farol destinará recursos de aproximadamente R$ 3,3 milhões até o final deste ano.
Processo de Seleção: Por meio do edital de chamada pública anexo terão apoio as iniciativas para ampliação do acesso a oportunidades econômicas, sociais, políticas e culturais de jovens com idade entre 15 e 24 anos, que estejam em situação infracional ou em conflito com a lei, com baixa escolaridade, expostos à violência doméstica e urbana.
Os dados mais recentes do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde mostram que, em 2006, dos jovens com idade entre 15 e 19 anos vítimas de armas de fogo, 6.436 eram brancos, enquanto 14.103 eram negros.
Inscrições: O interessado, após credenciamento e cadastramento, deverá manifestar seu interesse mediante a apresentação de proposta no SICONV - Sistema de Gestão de
Convênio (www.convenios.gov.br), conforme disposto pela Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU n° 127, de 29 de maio de 2008.
Deverá ser respeitado o limite de envio de apenas uma proposta de projeto por Estado e por Município.
As propostas deverão ser cadastradas junto ao Órgão 20126 – Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial, Programa nº 2012620090029 (1453 – Nacional de Segurança Pública em Cidadania PRONASCI) ChamadaPública, no portal de Convênios (www.convenios.gov.br).
O relatório de atividades da ação em curso para o qual solicita apoio, bem como de ações anteriores que tenham o mesmo foco, deverão estar anexadas no SICONV.
O plano de trabalho deverá conter no mínimo a correta e suficiente descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas, tanto nos seus aspectos quantitativos como qualitativos, discriminando o número de beneficiários diretos e indiretos com o projeto para que se obtenha uma mensuração consistente quanto à eficácia e à efetividade das ações executadas.
Entes Federativos inadimplentes que possuam pendência junto aos órgãos do Governo Federal, no cumprimento das exigências de prestação de contas relacionada a projetos anteriores e que não constarem regularmente registradas e adimplentes com projetos inclusos no SICONV não poderão participar do processo seletivo.
O projeto apresentado deverá conter no mínimo:
a) Objetivos gerais e específicos;
b) Resultados e/ou produtos a serem alcançados;
c) Metas a serem atingidas, quantificadas física e financeiramente;
d) Etapas ou fases a serem desenvolvidas dentro de cada meta, quantificadas física e financeiramente;
e) Perspectivas de continuidade e sustentabilidade do projeto, após o encerramento do convênio;
f) O conteúdo detalhado das atividades de promoção e garantia de direitos de adolescentes e jovens negros em situação de vulnerabilidade social;
g) Contrapartida de 1% (um por cento) para as Regiões Norte, Nordeste e
Centro Oeste e de 2% (dois por cento) para as regiões Sul e Sudeste, de acordo com a Portaria nº 223, publicada no DOU nº 41, seção I, de 03 de março de 2009, do Ministério da Justiça, conforme anexo I.
h) Metodologia sobre a forma de acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades realizadas, cronograma e indicadores de resultado e de impacto do trabalho a ser desenvolvido.
i) Os custos deverão estimar, detalhadamente, por itens de despesa, conforme a estratégia de ação previamente indicada, apresentando os valores unitários e o total previsto, a meta física a ser alcançada e os valores financeiros correspondentes; estes dados devem ser agrupados de maneira a espelhar o apoio financeiro pretendido e aquilo que será oferecido a título de contrapartida, compondo, assim, o orçamento global do projeto. Os custos financeiros do projeto devem ser detalhados por metas e etapas.
Sites:
www.presidencia.gov.br/seppir
www.mj.gov.br/pronasci
Telefones: (61) 3411-3639, 3411, 3655 e 3411-3604.
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