Carta aberta ao Presidente da Câmara dos Deputados pelo não estabelecimento de Comissão Especial para o trâmite do novo Plano Nacional de Educação (PNE)
Ao Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Federal Marco Maia (PT-RS)
As entidades signatárias desta Carta vêm a público manifestar preocupação com o trâmite do Projeto de Lei de novo Plano Nacional de Educação (PL n° 8.035/2010) no Congresso Nacional. De modo inequívoco, manifestam total contrariedade com qualquer iniciativa de retirar da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados a atribuição precípua de conduzir o debate sobre a matéria. Desse modo, solicitam que V.Sa. indefira o requerimento 527/2011, de autoria do deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP), que propõe a instituição de Comissão Especial para tramitação do novo PNE.
Ocorre que, embora reconheça-se avanços nessa primeira proposta de novo PNE, encaminhada pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional, o texto em trâmite na forma do PL 8.035/2010 está muito distante de expressar as deliberações mais significativas dos processos participativos que culminaram na Conae (Conferência Nacional de Educação). Gravemente, o PNE proposto pelo Executivo está, em muitos temas, contraditório com deliberações da referida conferência.
Diante desta contradição, é no âmbito do Parlamento que o novo PNE será gestado e elaborado. A expectativa da sociedade brasileira é que ele esteja à altura dos desafios colocados para a melhoria da qualidade da educação pública e para a democratização efetiva das oportunidades educacionais no País – requisitos elementares para a justiça social, o desenvolvimento sustentável e a consagração dos direitos humanos. Essa foi a perspectiva adotada nas deliberações da Conae e esse deve ser o caminho a ser trilhado na construção do novo PNE.
Nesse sentido, vale ressaltar que a ‘Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados’ e a ‘Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal’ foram as legítimas representantes do Congresso Nacional em todo o processo de construção da Conae, inclusive integrando sua Comissão Organizadora. Ambas as comissões também desenvolveram, nos últimos anos, iniciativas no sentido de avaliar o cumprimento das diretrizes e metas do PNE em vigor (Lei n° 10.179/2001), apontando propostas a serem incorporadas ao novo plano.
Por todos esses motivos, no âmbito parlamentar da União, são as referidas comissões as instâncias mais legítimas e qualificadas para o debate de alternativas para a educação pública brasileira, a serem expressas no novo PNE.
Uma vez que o plano é específico da área educacional, com reflexos nas áreas financeira e orçamentária, entendemos que a proposta de criar uma Comissão Especial para tratar do PL n° 8.035/2010 não se justifica, inclusive, por razões regimentais.
Como é de conhecimento de V. Sa., para um Projeto de Lei tramitar por essa via aligeirada de análise é preciso que seu mérito seja matéria objetiva de mais de três comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Contudo, por deliberação da Mesa Diretora da Casa, o PL 8.035/2010 tramita apenas nas Comissões de ‘Educação e Cultura’, ‘Finanças e Tributação’ e ‘Constituição e Justiça e de Cidadania’. A propósito, em 18 de janeiro de 2011 – portanto, pouco antes de ser estabelecida a atual Legislatura –, foi indeferido pela própria Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o requerimento 7.591/2010, que solicitava a inclusão da Comissão de ‘Trabalho, Administração e Serviço Público’ na análise de mérito do PL 8.035/2010. Ou seja, foi manifestado assertivamente que não há outra comissão permanente que tenha o PNE como matéria objetiva.
Considerando que o estabelecimento da Comissão Especial prejudicará, em demasia, a qualidade do debate e do trâmite do Plano Nacional de Educação e, marcadamente, diante do fato de que a proposta afronta gravemente o regimento interno da Câmara dos Deputados, as entidades signatárias dessa carta reiteram o pedido de indeferimento do REQ. 527/2011. Acatando essa solicitação, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sob sua Presidência, guardará a correta coerência institucional com próprias deliberações recentes e, principalmente, demonstrará importante sensibilidade quanto ao direito de participação da sociedade civil em um tema tão decisivo ao país, como é o PNE.
Por fim, as entidades signatárias desta Carta entendem que a ansiedade na aprovação do PL 8.035/2010 será mais danosa à educação do que uma tramitação um pouco mais prolongada, porém muito mais qualificada e participativa. Sem dúvida é preciso ser célere, mas é imprescindível ser responsável. Se a pressa imperar, o Brasil correrá o risco de editar um novo PNE tímido e pouco afeito ao controle social. Se assim for, apenas com um roteiro diferente, repetirá o fracasso do PNE 2001-2010, que teve apenas 1/3 (um terço) de suas metas cumpridas. Acreditamos que a sociedade e o Estado brasileiros podem escrever uma história melhor para a educação da próxima década! Esperamos que a Câmara dos Deputados atenda essa expectativa.
Assinam:
Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em nome de toda a rede de 200 entidades:
Ação Educativa
ActionAid Brasil
Cedeca - CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
Centro de Cultura Luiz Freire - PE
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
Anfope – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
Anpae – Associação Nacional de Política e Administração da Educação
Anped – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
Cedes – Centro de Estudos Educação & Sociedade
Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Ao Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Federal Marco Maia (PT-RS)
As entidades signatárias desta Carta vêm a público manifestar preocupação com o trâmite do Projeto de Lei de novo Plano Nacional de Educação (PL n° 8.035/2010) no Congresso Nacional. De modo inequívoco, manifestam total contrariedade com qualquer iniciativa de retirar da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados a atribuição precípua de conduzir o debate sobre a matéria. Desse modo, solicitam que V.Sa. indefira o requerimento 527/2011, de autoria do deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP), que propõe a instituição de Comissão Especial para tramitação do novo PNE.
Ocorre que, embora reconheça-se avanços nessa primeira proposta de novo PNE, encaminhada pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional, o texto em trâmite na forma do PL 8.035/2010 está muito distante de expressar as deliberações mais significativas dos processos participativos que culminaram na Conae (Conferência Nacional de Educação). Gravemente, o PNE proposto pelo Executivo está, em muitos temas, contraditório com deliberações da referida conferência.
Diante desta contradição, é no âmbito do Parlamento que o novo PNE será gestado e elaborado. A expectativa da sociedade brasileira é que ele esteja à altura dos desafios colocados para a melhoria da qualidade da educação pública e para a democratização efetiva das oportunidades educacionais no País – requisitos elementares para a justiça social, o desenvolvimento sustentável e a consagração dos direitos humanos. Essa foi a perspectiva adotada nas deliberações da Conae e esse deve ser o caminho a ser trilhado na construção do novo PNE.
Nesse sentido, vale ressaltar que a ‘Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados’ e a ‘Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal’ foram as legítimas representantes do Congresso Nacional em todo o processo de construção da Conae, inclusive integrando sua Comissão Organizadora. Ambas as comissões também desenvolveram, nos últimos anos, iniciativas no sentido de avaliar o cumprimento das diretrizes e metas do PNE em vigor (Lei n° 10.179/2001), apontando propostas a serem incorporadas ao novo plano.
Por todos esses motivos, no âmbito parlamentar da União, são as referidas comissões as instâncias mais legítimas e qualificadas para o debate de alternativas para a educação pública brasileira, a serem expressas no novo PNE.
Uma vez que o plano é específico da área educacional, com reflexos nas áreas financeira e orçamentária, entendemos que a proposta de criar uma Comissão Especial para tratar do PL n° 8.035/2010 não se justifica, inclusive, por razões regimentais.
Como é de conhecimento de V. Sa., para um Projeto de Lei tramitar por essa via aligeirada de análise é preciso que seu mérito seja matéria objetiva de mais de três comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Contudo, por deliberação da Mesa Diretora da Casa, o PL 8.035/2010 tramita apenas nas Comissões de ‘Educação e Cultura’, ‘Finanças e Tributação’ e ‘Constituição e Justiça e de Cidadania’. A propósito, em 18 de janeiro de 2011 – portanto, pouco antes de ser estabelecida a atual Legislatura –, foi indeferido pela própria Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o requerimento 7.591/2010, que solicitava a inclusão da Comissão de ‘Trabalho, Administração e Serviço Público’ na análise de mérito do PL 8.035/2010. Ou seja, foi manifestado assertivamente que não há outra comissão permanente que tenha o PNE como matéria objetiva.
Considerando que o estabelecimento da Comissão Especial prejudicará, em demasia, a qualidade do debate e do trâmite do Plano Nacional de Educação e, marcadamente, diante do fato de que a proposta afronta gravemente o regimento interno da Câmara dos Deputados, as entidades signatárias dessa carta reiteram o pedido de indeferimento do REQ. 527/2011. Acatando essa solicitação, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sob sua Presidência, guardará a correta coerência institucional com próprias deliberações recentes e, principalmente, demonstrará importante sensibilidade quanto ao direito de participação da sociedade civil em um tema tão decisivo ao país, como é o PNE.
Por fim, as entidades signatárias desta Carta entendem que a ansiedade na aprovação do PL 8.035/2010 será mais danosa à educação do que uma tramitação um pouco mais prolongada, porém muito mais qualificada e participativa. Sem dúvida é preciso ser célere, mas é imprescindível ser responsável. Se a pressa imperar, o Brasil correrá o risco de editar um novo PNE tímido e pouco afeito ao controle social. Se assim for, apenas com um roteiro diferente, repetirá o fracasso do PNE 2001-2010, que teve apenas 1/3 (um terço) de suas metas cumpridas. Acreditamos que a sociedade e o Estado brasileiros podem escrever uma história melhor para a educação da próxima década! Esperamos que a Câmara dos Deputados atenda essa expectativa.
Assinam:
Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em nome de toda a rede de 200 entidades:
Ação Educativa
ActionAid Brasil
Cedeca - CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
Centro de Cultura Luiz Freire - PE
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)
Anfope – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
Anpae – Associação Nacional de Política e Administração da Educação
Anped – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
Cedes – Centro de Estudos Educação & Sociedade
Contee – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos
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