Governador do Paraná sanciona Lei que cria o Sisan no estado
Marcelo Torres
Já está em vigor no Paraná a Lei Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. Na última terça-feira (31) o governador do estado, Orlando Pessuti, sancionou a Lei 16.565, em solenidade que contou com a presença ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Márcia Lopes.
A lei cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), estabelecendo definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição desse sistema. É por meio do Sisan que o poder público - com a participação da sociedade - formulará e implementará políticas, planos, programas e ações para assegurar à população o direito à alimentação.
A lei paranaense reafirma que "a alimentação adequada é direito social do ser humano, nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 64, de 04 de fevereiro de 2010, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população".
Uma das bases adotadas pelos paranaenses é a da soberania alimentar, contemplada no artigo 4º. "A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere ao Estado do Paraná a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos".
O Sisan Paraná será regido por princípios como a universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada; a preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; a participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional nas esferas de governo estadual e municipais; e a transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.
De acordo com a lei, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná (Consea-PR), é um órgão de assessoramento imediato do governador, com apoio administrativo, técnico e financeiro do governo do Estado para o pleno funcionamento e representação.
Clique aqui para ler a Lei de Segurança Alimentar do Paraná.
Assessoria de Comunicação
(61) 3411.3349 / 2747
www.presidencia.gov.br/consea
ascom@consea.planalto.gov.br
Marcelo Torres
Já está em vigor no Paraná a Lei Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. Na última terça-feira (31) o governador do estado, Orlando Pessuti, sancionou a Lei 16.565, em solenidade que contou com a presença ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Márcia Lopes.
A lei cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), estabelecendo definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição desse sistema. É por meio do Sisan que o poder público - com a participação da sociedade - formulará e implementará políticas, planos, programas e ações para assegurar à população o direito à alimentação.
A lei paranaense reafirma que "a alimentação adequada é direito social do ser humano, nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 64, de 04 de fevereiro de 2010, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população".
Uma das bases adotadas pelos paranaenses é a da soberania alimentar, contemplada no artigo 4º. "A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional requer o respeito à soberania, que confere ao Estado do Paraná a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos".
O Sisan Paraná será regido por princípios como a universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada; a preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; a participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional nas esferas de governo estadual e municipais; e a transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.
De acordo com a lei, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná (Consea-PR), é um órgão de assessoramento imediato do governador, com apoio administrativo, técnico e financeiro do governo do Estado para o pleno funcionamento e representação.
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