quinta-feira, 22 de abril de 2010

Edital Cargo Coordenador Geral

II Prorrogação do Edital do Centro de Defesa da Cidadania

Finalidade do Processo Seletivo

Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública estadual e municipal, informa que, por este edital, inaugura e regula o certame para a seleção de cargos para atuação em projeto social, visando a formação de cadastro de reserva.

Cargos, Vagas, Local de Trabalho, Carga Horária e Remuneração

Art.2o. São as seguintes as especificações do cargo:

Cargo - Coordenador Geral (bacharel em Direito com carteira da OAB)
Cidade onde irá trabalhar - Belo Horizonte
N. de vagas - 01
Carga horária semanal - 40 horas
Salário - R$ 3.000,00
Área temática - Coordenação de projetos sociais/ exercício de funções de gestão (desejável interface com famílias e jovens e conhecimento da rede de atendimento ao adolescente)

Pré-requisitos para todos os cargos

Art. 3o. São pré-requisitos para os cargos:

1) formação superior em direito para o cargo de Coordenador Geral;
2) conduta social ilibada
3) conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point)
4) disponibilidade para a carga horária exigida
5) disponibilidade imediata para assumir o cargo
6) disponibilidade para viagens.

Art. 4º. No caso de não atender um ou mais pré-requisitos, o candidato será eliminado automaticamente, em qualquer fase do processo de seleção.

Do Processo Seletivo

Fases do Processo de Seleção e Limites Quantitativos

Art. 5o. O processo seletivo se dará em 2 fases:

I – fase 1: análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório;
II – fase 2: entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 6o. Da fase 1 para a fase 2 serão promovidos os candidatos que não forem eliminados e em ordem de classificação que alcance o total máximo de 4 vezes o número de vagas ofertadas para o cargo.

Fase 1: Análise Curricular

Art. 7º. Os candidatos deverão enviar seus currículos, no formato definido no anexo II deste edital.

Art. 8º. Os currículos devem ser enviados somente pelos correios, com a parte do destinatário identificada conforme o anexo III deste edital.

Art. 9º. Os currículos serão recebidos, para todo e qualquer cargo, entre os dias 15 de abril de 2010 a 22 de abril de 2010.

Parágrafo único. Somente serão aceitos os currículos postados nos correios até 22 de abril de 2010.

Art. 10º. Serão eliminados todos os candidatos que:

I – deixem de observar a forma estabelecida no art. 8 deste edital ou deixem de efetuar o preenchimento de quaisquer dos campos determinados para o currículo;
II – deixem de observar a forma estabelecida no art. 7 deste edital;
III – deixem de atender quaisquer dos pré-requisitos definidos nos artigos 3o. e 4o., quando for o caso, deste edital;
IV – deixem de efetuar a juntada de cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Folha de Antecedentes Criminais, Diploma de Graduação ou equivalente, Histórico Escolar, prova documental de experiência profissional e de capacitação em oficinas e dinâmicas, mencionadas no currículo.

Art. 11º. Aos currículos dos candidatos não eliminados, serão atribuídos pontos a partir do seguinte barema:

I Experiência profissional (incluindo estágios) na área temática do cargo: 1 ponto a cada fração de 6 meses, no limite total de 10 pontos;
II Cursos e capacitações na área temática: 1 ponto a cada curso acima de 25 horas, no limite total de 10 pontos.

Parágrafo único. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior experiência profissional, considerando-se o tempo de funções exercidas.

Art. 12º. Tendo em vista o perfil desejado para os cargos, não serão considerados documentos ou menções referentes a qualificações e experiências diversas das mencionadas no artigo anterior.

Parágrafo único. O candidato que fizer menção ou juntar documentos, referente a qualificações outras que não as referidas no artigo anterior, além de não angariar pontuação em razão da qualificação mencionada e/ou comprovada, perderá 1 ponto a cada documento ou menção.

Art. 13º. O resultado da Fase 1 será disponibilizado no site www.ijucimg.org.br

Art. 14º. Os candidatos, para se prepararem para a fase de entrevista, deverão efetuar a leitura de material específico disponível no site www.ijucimg.org.br.

Fase 2: Entrevista

Art. 15º. Participarão da fase de entrevista:

a) os candidatos classificados na fase 1;

Art. 16º. A entrevista deverá avaliar os seguintes aspectos:

1. Postura ética;
2. Estabilidade emocional;
3. Capacidade de observação;
4. Relacionamento interpessoal;
5. Organização;
6. Segurança;
7. Disponibilidade para viagens ;
8. Perfil dinâmico, extrovertido, pró-ativo, propositivo e crítico, flexível e resolutivo;
9. Capacidade de acolhimento e escuta;
10. Boa recepção a críticas;
11. Afinidade com o público;
12. Excelente comunicação verbal;
13. Fluência verbal.

Art. 17º. A entrevista, no valor de 20 pontos, será realizada conforme calendário, horário e local a definir.

Art. 18º. O resultado das Fases 2 será disponibilizado no site www.ijucimg.org.br em data a definir.

Da comunicação para contratação

Art. 19º. Juntamente com o resultado final da seleção, a instituição publicará no site www.ijucimg.org.br, nas datas a definir, a respectiva convocação do candidato a ser contratado.

Art. 20º. O candidato a ser contratado terá o prazo máximo e improrrogável de 05 dias úteis para manifestar se aceita ou não a função, sendo que, em caso de não manifestação, será automaticamente excluído do banco de reservas, sem possibilidade de contratação, sendo convocado o candidato seguinte na ordem classificatória.

Da Vigência do Processo Seletivo

Art. 21º. O processo seletivo terá vigência de 90 dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por igual período.

Disposições complementares

Art. 22º. Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as entrevistas.

Art. 23º. O não-comparecimento a segunda fase do processo seletivo ou o atraso, ainda que justificado, por mais de 15 minutos, implicará a eliminação automática do candidato.

Art. 24º. O presente processo de seleção compreende a possibilidade de investigação social dos candidatos, para tanto se utilizando a comissão examinadora da Folha de Antecedentes Criminais que deve ser juntada ao currículo, bem como das referências profissionais e referência pessoal oferecida pelo candidato.

Anexo I – Modelo de Currículo (o candidato pode acrescentar experiência profissional 3, 4, 5.., bem como capacitação 3, 4, 5,...)

Cargo pretendido:

Nome:

Telefone de contato: celular:

e-mail:

Idade:

Curso superior em:

Grupos de documentos juntados neste currículo (anexar nesta ordem e assinalar):

(1) cópia CI e CPF

(2) folha de antecedentes criminais (FAC)

(3) cópia do documento que comprove conclusão de curso superior

(4) cópia do histórico escolar

(5) comprovantes de experiência profissional

(6) comprovantes de capacitação em organização de oficinas e dinâmicas

Experiências Profissionais (da mais recente para a menos recente. Se tiver experiência gerencial, destacar):

Experiência 1

Empresa:

Cargo:

Tempo de permanência :

Principais atividades:

Experiência 2

Empresa:

Cargo:

Tempo de permanência:

Principais atividades:

Capacitação em Montagem de Oficinas e Dinâmicas (da mais recente para a menos recente)

Capacitação 1

Instituição que promoveu:

Carga horária:

Temática específica:

Ano da realização:

Capacitação 2

Instituição que promoveu:

Carga horária:

Temática específica:

Ano da realização:

Referências profissionais

Referência 1

Nome:

Empresa e cargo:

Telefone de contato:

Referência 2

Nome:

Empresa e cargo:

Telefone de contato:

Referência pessoal

Nome:

Endereço:

Telefone de contato:

Anexo II – folha de rosto para impressão e colagem no campo “destinatário” do envelope de remessa

Centro de Defesa da Cidadania
Avenida Augusto de Lima, 1800 – sala 1402
Bairro Barro Preto
Belo Horizonte – MG
CEP 30190-003

Assunto: (o candidato deverá preencher com o nome do cargo )

Belo Horizonte, 15 de abril de 2010.
Viviane Tompe Souza Mayrink
Diretora

Rose Freitas
Gerente de Articulação do Centro de Defesa da Cidadania
31 3295-5655

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