quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Lei amplia reserva de vagas de trabalho para presos

Lei amplia reserva de vagas de trabalho para presos

Fonte: Assembleia Legislativa de MG -
www.almg.gov.br
14/01/10

A partir de 2010, fica dobrada a reserva de vagas de trabalho para detentos em obras e serviços contratados pelo Estado. A Lei 11.404, de 1994, que contém as normas de execução penal, já reservava 5% destes postos de trabalho para presos. Nesta quinta-feira (14/1/09), foi publicada no Minas Gerais a Lei 18.725, de 2010, que amplia essa reserva para 10%. A regra se aplica não apenas aos órgãos da administração direta do Estado, mas também à administração indireta, ou seja, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A nova Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2009, a partir do Projeto de Lei (PL) 3.321/09, da deputada Maria Tereza Lara (PT). Pelas normas de execução penal, previstas na Lei 11.404, terão prioridade no preenchimento das vagas os sentenciados que cumpram pena na localidade em que se desenvolva a atividade contratada; e que apresentem melhores indicadores com relação à aptidão, à habilitação, à experiência, à disciplina, à responsabilidade e ao grau de periculosidade, apurados pelo poder público e registrados em cadastro próprio.

A Lei 18.725, publicada nesta quinta, também institui o certificado Parceiros da Ressocialização, que será concedido pelo Estado, anualmente, às empresas que contratarem egressos e sentenciados do sistema prisional. Essa medida foi sugerida pela Comissão de Direitos Humanos da ALMG. Ela foi incorporada à Lei 18.401, de 2009, que autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica às empresas que contratarem ex-detentos.

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação -
www.almg.gov.br

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