O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) saúda o envio do Projeto de Lei que cria a Comissão Nacional da Verdade ao Congresso Nacional, realizado pelo governo federal no último dia 12 de maio.
O Projeto de Lei prevê que a Comissão tem por finalidade “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos [...] a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”, no período que vai de 18/04/1946 até 05/10/1988 (Art. 8º ADCT CF 1988).
O MNDH reitera que esta iniciativa dá um passo importantíssimo no sentido de cumprir uma das ações previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), construído com ampla participação da sociedade. Constitui-se também num posicionamento claro no sentido de fazer com que a sociedade brasileira possa caminhar de forma consistente para a garantia efetiva do direito à memória e à verdade como direitos humanos.
O MNDH lembra, por outro lado, que as organizações de direitos humanos confiam que a Comissão da Verdade não terá, como diz o texto, poder para promover a reconciliação nacional, que deverá ser obra da própria sociedade. A ela cabe sim, e isso não está claro no texto da proposta, criar condições para a realização da Justiça às vítimas das graves violações de direitos humanos do período ditatorial. Neste sentido, o texto do Projeto está aquém do que foi aprovado pela 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, cuja resolução propunha uma Comissão da Verdade e da Justiça.
O MNDH observa que o texto do Projeto de Lei não deixa claro qual o papel da Comissão em relação ao que será feito com os casos nos quais for comprovada violação dos direitos humanos, visto que não é explícito no que diz respeito ao papel da Comissão em relação às instituições responsáveis pelos procedimentos judiciais, de modo particular o Ministério Público e o Poder Judiciário. Esperar-se-ia que, ao menos, a Comissão pudesse recomendar explicitamente que as autoridades judiciais promovessem ações quando houvessem casos deste tipo com clara comprovação, nos moldes do que é possível hoje de ser feito com base nos Relatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), por exemplo.
O MNDH reafirma seu compromisso com a defesa do direito à memória e à verdade como direitos humanos e, por isso, envidará todos os esforços para que o Congresso Nacional qualifique o projeto e, acima de tudo, o aprove o mais breve possível, de tal maneira a garantir que o Brasil não continue como um dos únicos países do Continente que ainda não disse de forma contundente, clara e altissonante um “Nunca Mais!” às ditaduras e às violações de direitos humanos nelas realizadas.
Brasília, 13 de maio de 2010.
Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)
O Projeto de Lei prevê que a Comissão tem por finalidade “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos [...] a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”, no período que vai de 18/04/1946 até 05/10/1988 (Art. 8º ADCT CF 1988).
O MNDH reitera que esta iniciativa dá um passo importantíssimo no sentido de cumprir uma das ações previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), construído com ampla participação da sociedade. Constitui-se também num posicionamento claro no sentido de fazer com que a sociedade brasileira possa caminhar de forma consistente para a garantia efetiva do direito à memória e à verdade como direitos humanos.
O MNDH lembra, por outro lado, que as organizações de direitos humanos confiam que a Comissão da Verdade não terá, como diz o texto, poder para promover a reconciliação nacional, que deverá ser obra da própria sociedade. A ela cabe sim, e isso não está claro no texto da proposta, criar condições para a realização da Justiça às vítimas das graves violações de direitos humanos do período ditatorial. Neste sentido, o texto do Projeto está aquém do que foi aprovado pela 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, cuja resolução propunha uma Comissão da Verdade e da Justiça.
O MNDH observa que o texto do Projeto de Lei não deixa claro qual o papel da Comissão em relação ao que será feito com os casos nos quais for comprovada violação dos direitos humanos, visto que não é explícito no que diz respeito ao papel da Comissão em relação às instituições responsáveis pelos procedimentos judiciais, de modo particular o Ministério Público e o Poder Judiciário. Esperar-se-ia que, ao menos, a Comissão pudesse recomendar explicitamente que as autoridades judiciais promovessem ações quando houvessem casos deste tipo com clara comprovação, nos moldes do que é possível hoje de ser feito com base nos Relatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), por exemplo.
O MNDH reafirma seu compromisso com a defesa do direito à memória e à verdade como direitos humanos e, por isso, envidará todos os esforços para que o Congresso Nacional qualifique o projeto e, acima de tudo, o aprove o mais breve possível, de tal maneira a garantir que o Brasil não continue como um dos únicos países do Continente que ainda não disse de forma contundente, clara e altissonante um “Nunca Mais!” às ditaduras e às violações de direitos humanos nelas realizadas.
Brasília, 13 de maio de 2010.
Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)
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