sexta-feira, 5 de junho de 2009

Municípios que não informarem a implantação das equipes do NASF até 19 de junho terão o cadastramento suspenso.

De acordo com a Portaria n° 847/GM publicada 30 de abril de 2009, ocorrerá a suspensão automática dos credenciamentos das equipes do NASF – Núcleos de Apoio a Sáude da Família, cujos municípios não informarem, até o dia 19 de junho de 2009, a implantação das referidas equipes por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
Após este prazo, o município que tiver cadastramento de equipes suspenso deverá qualificá-las novamente, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008.
Saiba mais sobre os NASF: com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Básica, sua resolubilidade, e apoiar a inserção da Estratégia Saúde da Família na rede de serviços, os NASF vêm sendo credenciados em todo o país desde 2008. As Portarias de referencia para a implantação dos NASF no município são: Portarias nº 1.107/GM, de 4 de junho de 2008, nº 1.150/GM, de 9 de junho de 2008, nº 1.616/GM, de 6 de agosto de 2008, e nº 2.666/GM, de 11 de novembro de 2008. No Brasil existem 457 núcleos implantados com 324 nutricionistas cadastradas, segundo dados do CNES (2008), o que representa 70,89% de núcleos com esse profissional.
Importante: A inserção do nutricionista na composição da equipe exerce papel fundamental para implementação das ações de alimentação e nutrição na atenção básica. As diretrizes e ações consubstanciadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição e de Promoção da Saúde são estratégicas na concretização do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Mais informações acesse:
http://dtr2004.saude.gov.br/dab/nasf.php
Veja também a Portaria nº 847, de 30 de abril de 2009.

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