segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Bolsa Família

Publicação Intersetorial dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Saúde e da Educação

Nº 01 • Setembro de 2007

Apresentação

O boletim Bolsa Familia Informa – Condicionalidades é uma publicação mensal dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação. A sua finalidade é construir um espaço de diálogo intersetorial com os estados e municípios e servir de apoio à gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF). Ele é direcionado a todos aqueles que trabalham no acompanhamento da freqüência escolar e no atendimento em saúde dos beneficiários do PBF.

Nesta primeira edição vamos tratar dos principais conceitos relacionados às condicionalidades.

Gestão de condicionalidades do PBF

Educação e saúde são direitos universais do cidadão. Por isso, na concepção do Programa Bolsa Família, as condicionalidades de educação e saúde são, ao mesmo tempo, responsabilidades das famílias e do poder público.

Condicionalidades do PBF

· Educação: freqüência escolar de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos.

· Saúde: acompanhamento do calendário vacinal e do crescimento e desenvolvimento para crianças menores de 7 anos, pré-natal das gestantes e acompanhamento das nutrizes.

· E, ainda, o acompanhamento de ações socioeducativas para crianças em situação de trabalho infantil.

Se esses são direitos constitucionalmente definidos como universais, para o Bolsa Família o acompanhamento das condicionalidades tem como objetivos, de forma simultânea:

· monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação que criou o Programa;

· responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca ativa das famílias mais excluídas e vulneráveis;

· identificar, nos casos de não-cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para o acompanhamento dessas famílias.

Diante dessa perspectiva, as condicionalidades não têm caráter punitivo às famílias, mas responsabiliza de forma conjunta os beneficiários e o próprio poder público, que deve identificar os motivos do não-cumprimento das condicionalidades e implementar políticas públicas de acompanhamento para essas famílias.

Sistemas de registro das condicionalidades

O acompanhamento das condicionalidades do PBF, no âmbito federal, é realizado de forma conjunta pelos ministérios do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Educação. Nos municípios, é necessária a articulação entre as secretarias de educação, de saúde e de assistência social e, nos casos em que a gestão do PBF está em outra área, também do gestor do PBF.

Para realizar o registro das informações de saúde e educação, os municípios dispõem de sistemas específicos para cada área, acessíveis pela internet. São eles:

Área/Setor
Sistema/URL
Período de acompanhamento

Saúde
Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) http://sisvan.datasus.gov.br
Semestral

Educação
Projeto Presença On-Line

http://frequenciaescolarpbf.mec.gov.br.
Bimestral

Assistência Social
Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações Socioeducativas e de Convivência do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Sispeti) (em fase piloto)
Bimestral

Descumprimento das condicionalidades e acompanhamento das famílias mais vulneráveis

O resultado do acompanhamento das condicionalidades de cada período é um importante instrumento para identificar as famílias em situação de maior vulnerabilidade. Por isso, deve haver articulação intersertorial (saúde, educação e assistência social) e integração de ações entre as três esferas de governo (municipal, estadual e federal) para acompanhar as famílias, identificar e resolver situações de vulnerabilidade e promover o acesso dos beneficiários aos direitos sociais.

As famílias em situação de descumprimento das condicionalidades estão sujeitas a sanções, de acordo com a Portaria GM/MDS nº 551/2005. Essas sanções são gradativas e vão desde a notificação da família, passando pela suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento se porventura o descumprimento for repetido em cinco períodos consecutivos.

O objetivo das sanções gradativas é permitir que as famílias que não cumprem condicionalidades sejam identificadas, acompanhadas e que os problemas que geraram o descumprimento possam ser resolvidos.

Ao final do acompanhamento, conforme o calendário de cada área, o Governo Federal identifica as famílias que descumpriram seus compromissos no período, notifica essas famílias e procede a repercussão do descumprimento na folha de pagamento. Atualmente, a análise dos resultados do acompanhamento é feita de forma centralizada. No entanto, o MDS está desenvolvendo o Sistema de Gestão de Condicionalidades, que vai permitir a gestão de condicionalidades pelo município.

A informação sobre quais famílias não cumpriram as condicionalidades é periodicamente disponibilizada aos municípios no Sistema de Adesão, uma área de trabalho de acesso restrito aos gestores municipais. Éimportante que essas informações sejam compartilhadas entre as áreas de Assistência Social, Educação e Saúde.

Até o momento, cerca de 4.000 famílias já tiveram benefícios cancelados por não-cumprimento de condicionalidades e cerca de 22 mil já estão com a 2a suspensão. Estas são, na avaliação do Governo Federal, as famílias prioritárias para acompanhamento.

IGD: incentivo à gestão municipal

Para avaliar e apoiar o trabalho dos municípios na gestão do PBF, o Ministério do Desenvolvimento Social criou o Índice de Gestão Descentralizada (IGD). O IGD é um índice que avalia a qualidade e a atualização dos cadastros, bem como o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação. Cada um desses itens representa 50% do Índice.

Com base nos resultados é repassado um valor mensal aos municípios, para ser investido na melhoria da gestão do Programa e no acompanhamento das famílias. Assim, quanto melhor o acompanhamento das condicionalidades, maior o volume de recursos repassado aos municípios.

Calendário de registro de condicionalidades

Educação
Período de Acompanhamento: jun/jul 2007
Período de registro: 17 de julho a 21 de setembro de 2007
http://frequenciaescolarpbf.mec.gov.br/

Saúde
Período acompanhamento: 2.º semestre 2007
Período de Registro: 06 de agosto a 31 de dezembro de 2007
http://sisvan.datasus.gov.br/
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Coordenação Estadual de Alimentação e Nutrição
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